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Resposta à Consulta Nº 24844 DE 04/03/2022

ICMS – Crédito – Transportadora – Manutenção, reparo e reforma de bem do Ativo Imobilizado (CPC nº 27/2015) – Decisão judicial transitada em julgado. I. As aquisições de peças de manutenção para substituição daquelas consumidas e desgastadas na prestação de serviço de transporte, por não aumentarem a vida útil do bem, não geram direito a crédito do imposto. II. O cumprimento de decisão judicial transitada em julgado deve ocorrer nos estritos termos da sentença.

Estadual - SP - DOE - 5 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24836 DE 18/01/2022

ICMS – Venda de mercadoria à empresa situada no exterior com entrega em território nacional. I. Considera-se interna ou interestadual a operação em que o efetivo fluxo físico da mercadoria ocorra em território nacional, ainda que o correspondente faturamento seja efetuado para o exterior. II. Na efetiva remessa da mercadoria a estabelecimento localizado neste ou em outro Estado, deverá ser emitida Nota Fiscal com destaque do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interna ou interestadual, contendo, nos campos relativos às informações do destinatário, os dados do responsável pelo recebimento da mercadoria no Brasil e do local da entrega, e, no campo relativo às informações complementares, a informação de que se trata de mercadoria alienada à empresa situada no exterior e entregue nesta ou em outra unidade da Federação.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24835 DE 28/01/2022

ICMS – Furto de mercadoria dentro do estabelecimento – Adquirente da mercadoria optante pelo regime do Simples Nacional - Imposto calculado mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna – Restituição. I. No momento em que ocorre o furto de mercadoria dentro do estabelecimento, o fato gerador do imposto previsto no artigo 2º, XVI do RICMS/2000 já está consumado e, portanto, o contribuinte não tem direito à restituição.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24833 DE 18/01/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Cadastro de atividade industrial para o autor da encomenda. I.Todas as atividades efetivamente exercidas pelo contribuinte do ICMS, ainda que secundárias, devem ser registradas no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), conforme disciplina do artigo 29 do RICMS/2000 e artigo 12, II, “h”, do Anexo III da Portaria CAT 92/1998. Para a realização de operação de industrialização por conta de terceiro, o autor da encomendadeve manter registrada no CADESP a atividade de industrialização.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24828 DE 24/02/2022

ICMS – Simples Nacional – Reenquadramento para fins de ICMS – Notas fiscais emitidas e imposto recolhido pela sistemática do RPA em 2021 - Recebimentos em 2022. I. Recebimentos ocorridos em janeiro de 2022, relativos a Notas Fiscais emitidas no exercício de 2021, cujo imposto já foi recolhido de acordo com a sistemática do RPA, não devem integrar a receita bruta mensal de janeiro de 2022, para efeitos de apuração do ICMS no Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 25 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24825 DE 23/02/2022

ICMS – Substituição tributária – Aquisições interestadual de autopeças submetidas ao regime de substituição tributária por estabelecimento atacadista equiparado a estabelecimento fabricante – Protocolo ICMS 41/2008. I. Na hipótese de recebimento de mercadoria diretamente de outro Estado, signatário de acordo de substituição tributária com este Estado de São Paulo, sem a retenção antecipada do imposto, por situação prevista no próprio Protocolo, o destinatário paulista equiparado a estabelecimento fabricante não deverá efetuar o recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, em vista da dispensa prevista no § 6º, item 2, do citado artigo, devendo o imposto ser recolhido por substituição tributária quando o estabelecimento promover a saída da mercadoria com destino a estabelecimento paulista, por força do disposto no inciso I c/c § 4º, item 2, do artigo 313-O do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24816 DE 03/02/2022

ICMS – Importação por encomenda – Desembaraço aduaneiro no mesmo Estado de localização da empresa comercial importadora. I. Na importação por encomenda, ocorrendo o desembaraço aduaneiro e a entrada física da mercadoria no Estado do estabelecimento do importador, a sujeição ativa relativamente aos dois fatos geradores, operação de importação e subsequente operação de venda, será do Estado do importador por encomenda. II. Na importação por encomenda cujo desembaraço aduaneiro ocorre no Estado de São Paulo e o estabelecimento do encomendante (local da entrada física) também estiver localizado neste Estado, ocorrem duas operações de circulação de mercadorias, a de importação e a de venda ao encomendante, sendo o imposto de ambas operações devido ao Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 4 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24794 DE 07/02/2022

ICMS – Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional – Diferencial de alíquotas – Resolução SF 04/1998. I. As operações internas com mercadoria enquadrada no inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 têm alíquota de 12%, com o complemento de 1,3%. II. Em tese, é devido o diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria. Mas, no caso específico de mercadorias relacionadas na Resolução SF 04/1998, sujeitas à alíquota de 12%, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24793 DE 07/03/2022

ICMS – Substituição tributária – Aquisição de Etanol Hidratado Combustível (EHC) por transportador revendedor retalhista (TRR) diretamente de estabelecimento fabricante (usina de álcool). I. As operações internas entre estabelecimento fabricante e transportador revendedor retalhista paulista (TRR) com etanol hidratado combustível (EHC), devidamente autorizadas pela legislação federal vigente, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária pelo artigo 418 do RICMS/2000, subordinando-se às normas comuns da legislação. II. O estabelecimento fabricante deverá recolher o imposto devido na sua operação própria, aplicando a alíquota interna sobre o valor da operação, nos termos do inciso I e do § 1º do artigo 37 do RICMS/2000, e destacando o valor do ICMS no documento fiscal de saída. III. O estabelecimento TRR adquirente terá direito ao crédito do imposto devidamente destacado na Nota Fiscal do estabelecimento fabricante e poderá solicitar o credenciamento disposto no artigo 418-A do RICMS/2000, para cumprir as obrigações tributárias, principal e acessórias, pelo sistema de débito e crédito, observando as normas comuns previstas na legislação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 418-B do RICMS/2000, uma vez que, caso não esteja credenciado, deverá recolher o imposto antes de cada operação através de GARE, nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 418-B do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24788 DE 23/02/2022

ICMS – Venda de mercadorias para prestador de serviço (não contribuinte), estabelecido no Estado de São Paulo - Entrega das mercadorias em domicílio dos tomadores de serviço (contribuintes) neste e em outros Estados. I. A mercadoria deve ser entregue ao destinatário ou disponibilizada para retirada, salvo nas hipóteses previstas na legislação. Na venda para não contribuinte, a mercadoria poderá ser entregue a terceiro, também não contribuinte, estabelecido no mesmo Estado do adquirente, observado o § 7º do artigo 125 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 fev 2022