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Resposta à Consulta Nº 24912 DE 18/02/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Venda à ordem – Valor da operação informado no documento fiscal emitido pelo vendedor para acompanhar a mercadoria na remessa ao destinatário final – Sigilo comercial. I - De forma a se preservar o sigilo comercial da operação, na venda à ordem, o fornecedor (vendedor remetente) pode emitir o documento fiscalem favor do destinatário final, para acompanhar o transporte da mercadoria, com o campo “Valor da operação” sem valor (valor igual a zero) ou tendo como valor aquele constante da Nota Fiscal de venda do adquirente original para o destinatário final.

Estadual - SP - DOE - 19 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24910 DE 09/02/2022

ICMS – Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007 –Empresa optante pelo Simples Nacional que ultrapassou, no ano anterior, receita acumulada em valor superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, com atividade de fornecimento de alimentação. I. Respeitadas as normas dispostas na legislação, o contribuinte optante pelo Simples Nacional cuja receita acumulada no ano anterior tenha sido superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, poderá recolher o ICMS da forma prevista pelo Decreto 51.597/2007 e pela Portaria CAT 31/2001, permanecendo inalterado o recolhimento dos demais tributos pelo Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 10 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24906 DE 11/02/2022

ICMS – Insumos agropecuários – Adubos – Redução da base de cálculo – Diferimento - Decretos 66.054/2021 e 66.494/2022. I. Em decorrência da revogação dos incisos II e XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, a condição de suspensão do diferimento prevista no artigo 17 das DDTT deixou de existir em relação às operações com os produtos indicados nos referidos incisos. II. Na operação de importação das mercadorias elencadas no artigo 77, do Anexo II, do RICMS/2000, uma vez preenchidos os requisitos previstos nos artigos 357, 358 e 360, é aplicável o diferimento do lançamento do imposto e fica vedada a aplicação do benefício previsto no mencionado artigo 77. III. Nas saídas internas subsequentes, estando presentes os requisitos para a aplicação do diferimento, previstos nos artigos 357, 358 e 360, e da redução de base de cálculo, previstos no artigo 77, do Anexo II, ambos serão aplicáveis. Nesse caso, aplica-se o instituto do diferimento sobre o imposto devido sobre a base de cálculo reduzida, ficando o lançamento diferido até que verifique uma das hipóteses de interrupção do diferimento, presentes nos artigos 357, 358 e 360, conforme o caso, ou no artigo 428 e seguintes do RICMS/2000. IV. Fica suspensa, a partir de 1º de março de 2022, a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 do RICMS/2000 enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados.

Estadual - SP - DOE - 12 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24905 DE 18/01/2022

ICMS – Energia elétrica – Subvenção tarifária. I. A empresa distribuidora de energia elétrica que forneça energia elétrica a consumidor ou usuário do sistema de distribuição custeado por meio de subvenção econômica, sob qualquer forma, deverá incluir na base de cálculo dessa operação o valor da respectiva subvenção, independentemente do seu efetivo recebimento pela distribuidora, ou da forma e momento em que este ocorrer.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24904 DE 01/02/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Água canalizada – Insumo na produção industrial - Escrituração na EFD ICMS IPI. I. Se houver o controle do consumo de água canalizada por produto resultante, deverá ser realizada a escrituração dos Registros K235 e K200 da EFD ICMS IPI.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24903 DE 07/02/2022

ICMS – Aquisições interestaduais de mercadorias para uso ou consumo por contribuinte paulista – Recolhimento do diferencial de alíquotas. I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias classificadas no código 9403.20.00 da NCM, que não sejam móveis, é devido o recolhimento da diferença de imposto decorrente da aplicação das alíquotas interna e interestadual, considerando a alíquota interna de 18%.

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2022

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 10 DE 10/03/2022

Disciplina a homologação dos créditos fiscais apropriados e utilizados pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração do ICMS, após exclusão do regime especial Simples Nacional, prevista no § 5º do artigo 40 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

Estadual - RO - DOE - 15 mar 2022

Instrução Normativa CRE/GAB Nº 11 DE 10/03/2022

Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.

Estadual - RO - DOE - 15 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24896 DE 01/02/2022

ICMS – Simples Nacional – Aplicação da isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000. I. As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional (item 1 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000). II. A isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000, desde que cumpridos os requisitos ali exigidos, poderá ser aplicada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24892 DE 25/02/2022

ICMS – Convênio ICMS-190/2017 – Reinstituição de benefício – Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído. I. A data a partir da qual é admitido o crédito oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem e reinstituído nos termos do Convênio ICMS-190/2017 é a de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ. II. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aqueles relativos à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2022