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Resposta à Consulta Nº 24891 DE 24/02/2022

ICMS – Convênio ICMS-190/2017 – Reinstituição de benefício – Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído. I. A data a partir da qual é admitido o crédito oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem e reinstituído nos termos do Convênio ICMS-190/2017 é a de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ. II. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aqueles relativos à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24890 DE 24/02/2022

ICMS – Convênio ICMS-190/2017 – Reinstituição de benefício – Data a partir da qual é possível a apropriação de crédito proveniente de benefício reinstituído. I. A data a partir da qual é admitido o crédito oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem e reinstituído nos termos do Convênio ICMS-190/2017 é a de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ. II. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aqueles relativos à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24889 DE 02/03/2022

ICMS – Crédito – Convênio ICMS-190/2017 – Reinstituição de benefício – Carne bovina adquirida no Paraná – Opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000. I. O crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aqueles relativos à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III do RICMS/2000. II. Contribuintes não optantes pelo crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 podem se apropriar do imposto destacado nas notas fiscais de aquisição de carne bovina do Estado de Paraná, tendo em vista a reinstituição do benefício fiscal concedido aos contribuintes paranaenses, nos termos do Convênio ICMS 190/2017. III. A data a partir da qual é admitido o crédito oriundo de operação interestadual alcançada por benefício concedido pelo Estado de origem e reinstituído nos termos do Convênio ICMS-190/2017 é a de publicação do ato normativo de reinstituição, desde que tal ato possua um Certificado de Registro e Depósito junto ao CONFAZ.

Estadual - SP - DOE - 3 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24886 DE 25/02/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas – Construtora - Aquisição de mercadorias no Estado de Santa Catarina para emprego em obra de construção civil naquele Estado. I. Quando uma empresa de construção civil (consumidora final não contribuinte) paulista adquirir mercadoria de outro Estado, só será devido o diferencial de alíquotas ao Estado de São Paulo se ocorrer entrega física da mercadoria no território paulista.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24882 DE 27/01/2022

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017. I. O regime especial de tributação previsto na Portaria CAT 116/2017 abrange todos os produtos arrolados no artigo 313-A do RICMS/2000 c/c Anexo IX da Portaria CAT 68/2019, incluindo as vacinas para uso humano, classificadas na posição 3302 da NCM.

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24881 DE 14/03/2022

ICMS – Simples Nacional – Venda para entrega futura - Notas fiscais emitidas e imposto recolhido em 2021 - Recebimentos em 2022. I. Recebimentos ocorridos em janeiro de 2022, relativos a Notas Fiscais emitidas no exercício de 2021, cujo imposto já foi recolhido, não devem integrar a receita bruta mensal de janeiro de 2022, para efeitos de apuração do ICMS no Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 24876 DE 28/01/2022

ICMS – Redução de Base de Cálculo – Artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 – Saídas internas com o produto “trocador de fraldas”. I. Não se aplica o benefício de redução de base de cálculo às saídas internas do produto “trocador de fraldas”, classificado no código 9404.90.00 da NCM, posto que tal produto não está expressamente listado na alínea “f” do inciso II do artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24874 DE 24/01/2022

ICMS – Aquisição interestadual de mercadorias e bens destinados a uso ou consumo ou Ativo Imobilizado promovida por contribuinte paulista – Recolhimento do diferencial de alíquotas. I. As saídas internas com mercadoria enquadrada no inciso XIII do artigo 54 do RICMS/2000 têm alíquota de 12%, com o complemento de 1,3%. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o diferencial de alíquotas resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 25 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24871 DE 01/02/2022

ICMS – Armazém geral – Entrada de mercadorias remetidas para depósito em armazém geral paulista em quantidade inferior àquela informada em Nota Fiscal de remessa. I. O recebimento, por armazém geral, de mercadoria em quantidade inferior àquela indicada em documento fiscal, regra geral, enseja a tributação da diferença de mercadorias, na medida em que não se completou a operação amparada por não incidência do artigo 7º, inciso I, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24870 DE 26/01/2022

ICMS – Crédito outorgado (artigo 40, § 6º, do Anexo III do RICMS/2000) – Pescados. I. O estabelecimento que não tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02, não realizando industrialização de pescados, limitando-se a revendê-los, não poderá optar pelo crédito outorgado previsto no § 6º do artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2022