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Resposta à Consulta Nº 25019 DE 04/02/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Insumos agropecuários – Ração para animais domésticos (“Pet”) - Alterações trazidas pelo Decreto 66.054/2021. I. Alimentos e rações destinados a animais domésticos não estão abrangidos pelos benefícios fiscais previstos no inciso VIII, do artigo 41, do Anexo I e inciso VII, do artigo 9º, do Anexo II, ambos RICMS/2000, pois tais produtos não se caracterizam como “insumos agropecuários”, visto que a criação de animais domésticos não se caracteriza como atividade agropecuária.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25015 DE 09/02/2022

ICMS – DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado – Lei nº 17.470/2021 – Lei Complementar 190/2022. I. A diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, com fundamento na Lei nº 17.470/2021 e na Lei Complementar nº 190/2022, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

Estadual - SP - DOE - 10 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25012 DE 08/02/2022

ICMS – Crédito – Transferência e aquisição de gado em pé de outro Estado – Preço corrente de mercado - Valor real da operação. I. Enquanto não proferida a decisão final referente aos embargos de declaração interpostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do imposto (Lei Complementar nº 87/1996, Lei Estadual nº 6.374/1989 e RICMS/2000) e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, entende-se que permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. II. Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado (Comunicado CAT 74/1994). III. Caso o contribuinte comprove, através de documentos comerciais hábeis, o valor pago na aquisição dos bovinos, o direito ao crédito do imposto relativo à referida entrada deverá ser calculado sobre o valor da operação. IV. Caso tenha sido destacado, em documento fiscal, valor superior ao efetivamente cobrado pelo Estado de origem, o excesso não poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento paulista adquirente (artigo 61, § 5º do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25002 DE 10/02/2022

ICMS – DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado – Lei nº 17.470/2021 – Lei Complementar 190/2022. I. A diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, com fundamento na Lei nº 17.470/2021 e na Lei Complementar nº 190/2022, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

Estadual - SP - DOE - 11 fev 2022

Decreto Nº 45186 DE 11/02/2022

DEFINE desconto para o IPVA do exercício de 2022.

Estadual - AM - DOE - 11 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25001 DE 14/02/2022

ICMS – DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado – Lei nº 17.470/2021 – Lei Complementar nº 190/2022. I. A diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, com fundamento na Lei nº 17.470/2021 e na Lei Complementar nº 190/2022, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

Estadual - SP - DOE - 15 fev 2022

Portaria DETRAN Nº 63 DE 10/02/2022

Suspende os efeitos da Portaria nº 041/DETRAN/PRESI/GAB e da Portaria nº 042/DETRAN/PRESI/GAB, ambas de 27 de janeiro de 2022, e publicadas no DOE nº 4130, de 31 de janeiro de 2022.

Estadual - RR - DOE - 11 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24989 DE 09/02/2022

ICMS – Operações com energia elétrica – Regras de tributação propostas pelo Decreto 66.373/2021. I. Será editada regulamentação específica sobre as regras de tributação do ICMS devido na operação com energia elétrica propostas pelo Decreto 66.373/2021, devendo o contribuinte aguardar a sua publicação.

Estadual - SP - DOE - 10 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 24986 DE 27/01/2022

ICMS – Obrigatoriedade de inscrição estadual no Cadesp – Cumprimento de obrigações acessórias. I. Deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes do início de suas atividades, todos os que pretendam praticar, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações relativas à circulação de mercadorias e prestações dos serviços de transporte intramunicipal ou internacional e de comunicação (§ 1º do artigo 19 do RICMS/2000). II. Se a pessoa inscrita não realizar nenhuma atividade sujeita às regras do ICMS nem se enquadrar nas hipóteses do § 1º do artigo 19 do RICMS/2000, poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição estadual no cadastro de contribuintes deste Estado e, a partir da baixa, estará desobrigada de cumprir as obrigações acessórias relacionadas a esse tributo.

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24979 DE 04/02/2022

ICMS – Remessa de livros impressos por gráfica fora do estabelecimento da editora – CFOP. I. O livro impresso pela gráfica deverá ser remetido à editora sob o CFOP 5.101 (venda de produção do estabelecimento), sendo que a editora deverá escriturar a entrada por meio do CFOP 1.102 (compra para comercialização).

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2022