Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 25086 DE 07/02/2022

ICMS – Almoxarifado mantido fora do estabelecimento – Inscrição Estadual – Obrigações Acessórias. I. O almoxarifado mantido fora do estabelecimento é considerado estabelecimento autônomo (artigo 14 do RICMS/2000), sujeito à inscrição no cadastro de contribuintes (artigo 19, §2º, do RICMS/2000) e ao cumprimento das obrigações acessórias pertinentes (artigo 498 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 8 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25090 DE 04/02/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Documento fiscal referente à aquisição em desacordo com as efetivas mercadorias que acoberta – Diferença na quantidade de mercadorias recebidas. I. Quando há recebimento de mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal (valor a maior), o destinatário realizará o registro nos livros fiscais pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas (aproveitando o crédito do imposto correspondente ao que foi efetivamente recebido) e comunicará ao fornecedor a ocorrência. II. Ressalva-se ao fornecedor o direito de requerer restituição do ICMS pago a mais na operação anterior, conforme previsto na Portaria CAT 83/1991. Sendo o crédito inferior ou igual a 50 UFESPS, poderá valer-se do procedimento previsto no artigo 63, inciso VII, c/c § 4º do mesmo artigo, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25112 DE 02/02/2022

ICMS – Substituição tributária – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). I. O pedido de credenciamento no ROT-ST deve incluir todos os estabelecimentos do contribuinte que atuem no segmento varejista em território paulista, nos termos do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT 25/2021.

Estadual - SP - DOE - 3 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25115 DE 10/02/2022

ICMS – Crédito – Transferência e aquisição de gado em pé de outro Estado – Preço corrente de mercado - Valor real da operação. I. Enquanto não proferida a decisão final referente aos embargos de declaração interpostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do imposto (Lei Complementar nº 87/1996, Lei Estadual nº 6.374/1989 e RICMS/2000) e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, entende-se que permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular. II. Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado (Comunicado CAT 74/1994). III. Caso o contribuinte comprove, através de documentos comerciais hábeis, o valor pago na aquisição dos bovinos, o direito ao crédito do imposto relativo à referida entrada deverá ser calculado sobre o valor da operação. IV. Caso tenha sido destacado, em documento fiscal, valor superior ao efetivamente cobrado pelo Estado de origem, o excesso não poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento paulista adquirente (artigo 61, § 5º do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 11 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25125 DE 14/02/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Industrializador paulista - Autor da encomenda Estabelecido neste e em outros Estados – Emissão de documentos fiscais. I. O autor da encomenda deverá remeter os insumos para industrialização ao amparo da suspensão do lançamento do imposto, nos termos do artigo 402 do RICMS/2000, devendo emitir Nota Fiscal referente à saída com o CFOP 5.901/6.901 . II. Na saída do produto acabado, o industrializador deverá emitir uma Nota Fiscal que terá como destinatário o estabelecimento autor da encomenda, utilizando os códigos: 5.124/6.124 nas linhas correspondentes às mercadorias de sua propriedade empregadas no processo industrial (inclusive energia elétrica e combustíveis) e aos serviços prestados; 5.902/6.902 para o retorno dos insumos recebidos do encomendante e incorporados ao produto final; 5.903/6.903 para a remessa em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo; e 5.949/6.949 para discriminar eventuais perdas não inerentes ao processo produtivo. III. Cumpridas as condições estabelecidas na Portaria CAT 22/2007, aplica-se o diferimento do ICMS sobre a parcela referente à mão de obra aplicada pelo industrializador, relativamente à operação interna que se enquadre como industrialização por conta de terceiros.

Estadual - SP - DOE - 15 fev 2022

Decreto Nº 5089-R DE 15/02/2022

Estabelece os critérios de classificação para o reconhecimento e mensuração dos créditos tributários e não tributários a receber inscritos em dívida ativa, considerando os diferentes potenciais de recuperabilidade.

Estadual - ES - DOE - 16 fev 2022

Instrução Normativa SIF Nº 3 DE 15/02/2022

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 16 fev 2022

Decreto Nº 48364 DE 15/02/2022

Altera o Decreto nº 48.287, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a compensação de débito do ICMS relativo à devolução de veículo automotor, para fins de novo faturamento, com o crédito decorrente da operação anterior com o veículo.

Estadual - MG - DOE - 16 fev 2022

Decreto Nº 48365 DE 15/02/2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Estadual - MG - DOE - 16 fev 2022

Portaria DETRAN Nº 162 DE 15/02/2022

Estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, e dá outras providências.

Estadual - MG - DOE - 16 fev 2022