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Resposta à Consulta Nº 25080 DE 08/03/2022

ICMS - Obrigações acessórias - Industrialização por conta e ordem de terceiros - Remessa de insumos diretamente do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Nota fiscal de retorno de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Unidade de medida. I. Na industrialização por conta de terceiros, promovida nos termos dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, para o retorno dos insumos enviados pelo encomendante, o industrializador deverá utilizar os mesmos códigos NCMs e descrições das matérias-primas recebidas, de acordo com a Nota Fiscal de remessa do autor da encomenda. II. Por ocasião do retorno da mercadoria industrializada, o estabelecimento industrializador deverá emitir Nota Fiscal, tendo como destinatário o estabelecimento autor da encomenda, preferencialmente com a mesma unidade de medida da Nota Fiscal de remessa do autor da encomenda.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25076 DE 17/02/2022

ICMS – Operações com cimento asfáltico de petróleo (asfalto ecológico) – Isenção (artigo 175 do Anexo I do RICMS/2000) – Decreto 66.387/2021. I. A isenção, aplicável às operações com cimento asfáltico de petróleo, prevista no artigo 175 do Anexo I do RICMS/2000, na redação trazida pelo Decreto 66.387/2021, passou a produzir efeitos a partir de 01/01/2022.

Estadual - SP - DOE - 18 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25074 DE 10/03/2022

ICMS - Crédito do imposto - Aquisição de caixas de papelão, por estabelecimento fabricante, utilizadas na embalagem de artefatos de material plástico para uso na construção civil. I. Caixas de papelão utilizadas no acondicionamento das mercadorias fabricadas, como embalagens do produto final, podem ser consideradas insumos de produção. II. É lícito o aproveitamento de crédito do imposto pago na aquisição dos insumos para a fabricação de mercadorias cujas saídas sejam regularmente tributadas ou, não o sendo, haja expressa previsão de manutenção do crédito.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25046 DE 25/02/2022

IPVA – Isenção parcial – Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil – PCD. I. O recolhimento do IPVA para pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela SEFAZ para os exercícios de 2020 ou de 2021 está suspenso, devendo ser protocolado novo pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, instruído com os documentos previstos no artigo 1º do Decreto nº 66.470/2022. II. Desde que cumpridas todas as exigências legais, sendo deferido o pedido de isenção, caso o veículo automotor possua preço de venda superior a R$ 70.000,00 e inferior R$ 100.000,00, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25039 DE 09/03/2022

ICMS – Diferencial de alíquota – Venda interestadual de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos abrangidos por acordo de substituição tributária a consumidor final paulista contribuinte do imposto. I. Na hipótese de haver acordo de substituição tributária entre os Estados, cabe ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, devido na entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente. II. Na venda interestadual de produto abrangido pelo Protocolo ICMS 31/2009 a consumidor final contribuinte do imposto, a base de cálculo do diferencial de alíquotas é o valor da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 10 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25034 DE 16/02/2022

ICMS – Importação de bens de uso e consumo – Nota Fiscal – Escrituração. I. Considerando que as entradas de material de uso e consumo no estabelecimento de contribuinte somente gerarão direito ao crédito do valor do ICMS a partir de 01/01/2033, conforme o artigo 33 da Lei Complementar nº 87/1996, o contribuinte não pode escriturar o valor de ICMS destacado na Nota Fiscal de importação como crédito em sua EFD ICMS IPI.

Estadual - SP - DOE - 17 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25028 DE 03/03/2022

ICMS – Recolhimento indevido do imposto pago em duplicidade devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST) – Crédito nos moldes do artigo 63, inciso II, do RICMS/2000. I. É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), do valor do imposto recolhido indevidamente em virtude de pagamento em duplicidade de ICMS-ST.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25024 DE 25/02/2022

IPVA – Isenção parcial – Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil – PCD. I. O recolhimento do IPVA para pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela SEFAZ para os exercícios de 2020 ou de 2021 está suspenso, devendo ser protocolado novo pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, instruído com os documentos previstos no artigo 1º do Decreto nº 66.470/2022. II. Desde que cumpridas todas as exigências legais, sendo deferido o pedido de isenção, caso o veículo automotor possua preço de venda superior a R$ 70.000,00 e inferior R$ 100.000,00, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25023 DE 25/02/2022

IPVA – Isenção parcial – Veículo automotor cujo preço de venda seja superior a R$ 70 mil e inferior R$ 100 mil – PCD. I. O recolhimento do IPVA para pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela SEFAZ para os exercícios de 2020 ou de 2021 está suspenso, devendo ser protocolado novo pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, instruído com os documentos previstos no artigo 1º do Decreto nº 66.470/2022. II. Desde que cumpridas todas as exigências legais, sendo deferido o pedido de isenção, caso o veículo automotor possua preço de venda superior a R$ 70.000,00 e inferior R$ 100.000,00, poderá ser aplicada a isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.

Estadual - SP - DOE - 26 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25018 DE 17/02/2022

ICMS – DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado – Lei nº 17.470/2021 – Lei Complementar 190/2022. I. A diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual - DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, com fundamento na Lei nº 17.470/2021 e na Lei Complementar nº 190/2022, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

Estadual - SP - DOE - 18 fev 2022