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Portaria SEF Nº 104 DE 10/03/2022

Altera a Portaria SEF nº 52, de 2022, que redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2022 e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 15 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25271 DE 11/03/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos da indústria alimentícia. I. As aquisições de produtos alimentícios congelados, diretamente de fornecedor substituto tributário, em estado cru, que serão integrados ou consumidos em processo de industrialização, estão excluídas da sujeição passiva por substituição tributária por força do disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000. II. As aquisições de produtos alimentícios congelados arrolados no artigo 313-W do RICMS/2000, adquiridos prontos e que serão submetidos a simples descongelamento e aquecimento no estabelecimento do adquirente, estão normalmente submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-W do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25269 DE 10/03/2022

ICMS – Exportação – Remessa com o fim específico de exportação – Incidência do imposto sobre a operação destinada a outro contribuinte anterior à efetiva exportação. I. A hipótese de não incidência do ICMS prevista na alínea “a” do item 1 do § 1º do artigo 7º do RICMS/2000 é aplicável somente à remessa para empresa comercial exportadora, operação imediatamente antecedente ao efetivo envio da mercadoria ao exterior, envolvendo, portanto, apenas dois estabelecimentos distintos (remetente e destinatário). II. A operação que antecede a remessa de mercadoria para empresa comercial exportadora que, de fato, exportará a mercadoria configura hipótese de incidência do imposto.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25255 DE 11/03/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres – Operações com escadas de alumínio. I. Às operações com o produto “escada de alumínio”, classificado sob o código 7616.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não se aplica o regime de substituição tributária previsto no item 71 do Anexo XVII da Portaria CAT-68/2019 (que faz referência às mercadorias tratadas pelo artigo 313-Y do RICMS/2000), por não corresponder à descrição deste item como "outras obras de alumínio, próprias para construções".

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25254 DE 14/03/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com ralos classificados na posição 7323 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). I. A sujeição de operação destinada a contribuinte do Estado de São Paulo ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM apresentadas nos artigos do RICMS/2000 e respectivos Anexos da Portaria CAT 68/2019 que tratam do regime de substituição tributária), e não na atividade exercida pelo remetente ou destinatário da mercadoria. II. As operações destinadas a contribuinte paulista com ralos corretamente classificados na posição 7323 da NCM não estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, em razão de os ralos não se enquadrarem, pela sua descrição, nos itens 57 e 58 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, ainda que sejam considerados como materiais de construção.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2022

Portaria SRE Nº 15 DE 14/03/2022

Disciplina a 2ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25253 DE 11/03/2022

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista – Remetente da mercadoria, tomador da prestação, também localizado SP – Empresa Comercial – Escrituração – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). I. A prestação de serviço de transporte com pontos de início e de término localizados em Estados distintos é interestadual e deve ser retratada por CFOP dos grupos “6” e “2” (Anexo V, Tabela I, RICMS/2000). II. Tratando-se de serviço de transporte prestado a contribuinte que desenvolve atividade comercial, o Conhecimento de Transporte deverá ser emitido sob o CFOP 6.353 (“prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial”), enquanto a correspondente aquisição será escriturada, pelo tomador, sob o CFOP 2.353 (“aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial”).

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25249 DE 11/03/2022

ICMS – Diferencial de alíquotas - Prestação de serviço de transporte iniciado em território paulista - Destinatário físico da prestação, consumidor final, situado em outro Estado – Tomador do serviço contribuinte do imposto localizado no Estado de São Paulo. I. A definição da prestação de serviço de transporte ser ou não interestadual é dada em função do trajeto físico, objeto da prestação do serviço de transporte. Assim, a prestação de serviço de transporte será considerada interestadual quando os pontos inicial e final do trajeto estiverem situados em Estados diferentes, e será considerada interna quando os referidos pontos se localizarem dentro do mesmo Estado. II. Conforme artigo 155, §2º, incisos VII e VIII, “a” e “b”, da Constituição Federal, eventual diferencial de alíquota (DIFAL), se devido, deve ser recolhido ao Estado de destino da prestação de serviço. Por isso, o Estado de destino é o competente para dirimir dúvidas relacionadas à exigência desse imposto e à forma de realizar o seu recolhimento.

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25241 DE 11/03/2022

ITCMD – Doação de recursos declarados no exterior – Doador residente no Estado de São Paulo. I – Em regra, o ITCMD incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por doação. II – O ITCMD relativo à doação de bem móvel realizada por doador residente neste Estado deve ser recolhido ao Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25231 DE 09/03/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. I. As operações destinadas à contribuinte paulista com o produto “luminária LED” para aquários, classificado no código 9405.40.90 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z19 do RICMS/2000, por se enquadrar na descrição e classificação fiscal arrolada no item 126 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 10 mar 2022