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Resposta à Consulta Nº 25241 DE 11/03/2022

ITCMD – Doação de recursos declarados no exterior – Doador residente no Estado de São Paulo. I – Em regra, o ITCMD incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por doação. II – O ITCMD relativo à doação de bem móvel realizada por doador residente neste Estado deve ser recolhido ao Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25231 DE 09/03/2022

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. I. As operações destinadas à contribuinte paulista com o produto “luminária LED” para aquários, classificado no código 9405.40.90 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z19 do RICMS/2000, por se enquadrar na descrição e classificação fiscal arrolada no item 126 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 10 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25229 DE 03/03/2022

ICMS – Substituição tributária – Recolhimento antecipado realizado por contribuinte paulista na entrada de mercadorias provenientes de outro Estado – Código de receita. I. Na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária sem a retenção antecipada do imposto, o recolhimento previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 pelo destinatário paulista deve ser realizado com a utilização do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) na GARE-ICMS ou no DARE/SP, conforme disposto no inciso I do artigo 1º da Portaria CAT-16/2008 combinado com o artigo 7º-M da Portaria CAT-125/2011.

Estadual - SP - DOE - 4 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25226 DE 21/02/2022

ICMS – Diferimento – Aquisição de sucata de ferro. I. O diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000 se aplica nas sucessivas saídas de sucatas de ferro (sucatas de metal), ficando o lançamento do imposto diferido para o momento em que ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos do referido artigo. II. Na entrada de sucatas de peso inferior a 200 kg adquirida de pessoas físicas, fica dispensada a emissão de Nota Fiscal de entrada para cada operação, devendo o contribuinte adquirente emitir uma única Nota Fiscal pelo total das operações, ao fim do dia.

Estadual - SP - DOE - 22 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25225 DE 11/03/2022

ICMS – Industrialização por encomenda – Tratamento de peças de aço inox adquiridas pelo próprio industrializador nas medidas especificadas pelo encomendante – Incidência do ICMS. I. A atividade de corte e solda em matéria-prima (peças de aço inox) adquirida pelo próprio industrializador se caracteriza como industrialização, na forma prevista no artigo 4º, inciso I, do RICMS/2000, e, portanto, está sujeita à incidência somente do imposto estadual.

Estadual - SP - DOE - 12 mar 2022

Portaria GABIN Nº 118 DE 04/03/2022

Altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica.

Estadual - MA - DOE - 10 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25216 DE 18/02/2022

ICMS – Crédito – Saldos credores apurados regularmente e transportados mensalmente na GIA – Prazo para utilização – Crédito Acumulado. I. Não há prazo para utilização dos saldos credores regularmente apurados nos livros fiscais próprios, informados e transportados mensalmente nas declarações entregues pelo sujeito passivo. II. O contribuinte que, comprovadamente, praticar operações em concordância com uma das hipóteses de geração de crédito acumulado relacionadas nos incisos I a III do artigo 71 do RICMS/2000, tem direito à constituição do crédito acumulado.

Estadual - SP - DOE - 19 fev 2022

Resposta à Consulta Nº 25212 DE 24/02/2022

ICMS – Simples Nacional – Substituição tributária – Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado – Legislação vigente até 31/12/2021. I. De acordo com a legislação vigente até 31/12/2021, os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária deverão manter os procedimentos utilizados antes da implementação do Convênio 93/2015, conforme esclarece o Comunicado CAT-08/2016. II. As saídas realizadas a partir de 18/02/2016 até 31/12/2021 por contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada não ensejam o ressarcimento do imposto retido a que se refere o inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 fev 2022

Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 12 DE 09/03/2022

Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal nº 68/2021, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.

Estadual - PR - DOE - 11 mar 2022

Resposta à Consulta Nº 25202 DE 04/03/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Diferimento do imposto relativo a serviços prestados. I. O diferimento do imposto relativo aos serviços prestados na industrialização por conta de terceiro (Portaria CAT 22/2007) se aplica quando o autor da encomenda for contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA, ainda que o industrializador seja optante pelo Simples Nacional. II. O diferimento do imposto relativo aos serviços prestados na industrialização por conta de terceiro é aplicável apenas aos serviços realizados pelo industrializador, cabendo o recolhimento normal do imposto sobre as mercadorias empregadas no processo de industrialização (por exemplo, energia elétrica ou qualquer outro insumo utilizado, não fornecido pelo encomendante).

Estadual - SP - DOE - 5 mar 2022