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Resposta à Consulta Nº 24918 DE 17/01/2022

ICMS – Isenção – Artigo 14 do Anexo I do RICMS/2000 – Kit dialisador. I. As operações com o produto “kit dialisador” não estão isentas do ICMS, tendo em vista que a descrição do produto referente ao código 8421.29.11 da NCM não corresponde ao especificado na norma.

Estadual - SP - DOE - 18 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24911 DE 14/01/2022

ICMS – Energia elétrica – Aquisição de energia elétrica por estabelecimento paulista em Ambiente de Contratação Livre (ACL) – Documentos fiscais – Escrituração. I. A empresa distribuidora é responsável por substituição pelo lançamento do imposto incidente sobre as sucessivas operações internas com energia elétrica, devendo destacá-lo em Nota Fiscal emitida ao destinatário consumidor, ainda que, do valor total da Nota, seja descontada a parcela correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros (este integrante da base de cálculo). II. A empresa comercializadora de energia elétrica deve emitir Nota Fiscal sem destaque do imposto, a título de simples faturamento da parcela de energia elétrica objeto de alienação. III. Observadas as demais disposições, o destinatário da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre deverá escriturar ambas as Notas Fiscais, podendo se valer do crédito do imposto total destacado na Nota Fiscal emitida pela empresa distribuidora, respeitadas as demais normas ordinárias do direito ao crédito.

Estadual - SP - DOE - 15 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24900 DE 14/01/2022

ICMS – Industrialização por conta e ordem de terceiros – Autor da encomenda paulista – Industrializador estabelecido em outra UF – Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda. I. À operação de industrialização por conta de terceiros com participação de industrializador localizado fora do Estado de São Paulo não se aplica o disposto no artigo 408 do RICMS/2000 e, sendo assim, caso a mercadoria industrializada seja remetida diretamente ao adquirente estabelecido em outro Estado, sem retornar fisicamente ao autor da encomenda, ficará caracterizado o descumprimento ao artigo 409 do RICMS/2000, aplicando-se o tratamento previsto no artigo 410, qual seja, a cobrança do imposto não pago com os devidos acréscimos legais.

Estadual - SP - DOE - 15 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24898 DE 13/01/2022

ICMS – Substituição tributária – Escrituração da Nota Fiscal de aquisição por contribuinte substituído. I. Ao adquirir mercadorias com substituição tributária (seja essa aquisição de contribuinte substituto ou substituído) e escriturar o Livro Registro de Entradas, o contribuinte deve, na coluna “Outras”, excluir o valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido. Por sua vez, esse valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido deve ser lançado na coluna “Observações”. II. O valor a ser excluído da coluna “Outras”, e que deve ser lançado na coluna “Observações”, será o valor do imposto retido, quando se tratar de aquisição direta de contribuinte substituto, ou será o valor de parcela do imposto retido, quando se tratar de aquisição direta de contribuinte substituído.

Estadual - SP - DOE - 14 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24880 DE 12/01/2022

ITCMD – Dação de bem imóvel em pagamento como forma de extinção de obrigação pecuniária. I. Nas dações de bens imóveis em pagamento de dívida em pecúnia (datio rem pro pecuni), se restar claro que são pertinentes, legítimas ejustificáveis, ou seja, que a transferência do imóvel visa ao adimplemento de obrigação pecuniária previamente contraída, e não à dissimulação da transferência de patrimônio por liberalidade do credor para o devedor, não se vislumbra, a princípio, a existência de doação.

Estadual - SP - DOE - 13 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24867 DE 11/01/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos paulistas do mesmo titular (matriz e filial) - Autor da encomenda (matriz) solicita ao fornecedor a entrega direta de insumos no estabelecimento de industrializador (filial) - Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP’s) aplicáveis. I. Estabelecimentos paulistas pertencentes ao mesmo titular (matriz e filial) podem agir como autor e executor da encomenda, valendo-se das regras previstas para a sistemática da industrialização por conta de terceiro. II. Na situação em que o estabelecimento autor da encomenda solicite ao fornecedor dos insumos adquiridos que os entregue diretamente ao estabelecimento industrializador, sem que haja trânsito das mercadorias pelo seu estabelecimento, para emissão dos documentos fiscais, além dos demais requisitos previstos na legislação, deve ser observada a disciplina contida no artigo 406 do RICMS/2000, bem como os procedimentos detalhados na Decisão Normativa CAT 3/2016.

Estadual - SP - DOE - 12 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24860 DE 03/01/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Prazo de guarda de livros e documentos fiscais. I. Nos termos dos artigos 202 e 230 do RICMS/2000, o prazo para a guarda de livros e documentos fiscais é de cinco anos e, quando relativos a prestações ou operações objeto de processo pendente, até a decisão definitiva. II. A Lei 13.874/2020 dispõe que é direito de toda pessoa, natural ou jurídica, arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital, conforme técnica e requisitos estabelecidos atualmente pelo Decreto 10.178/2020, hipótese em que se equiparará a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público (artigo 3º, inciso X, da Lei 13.874/2020).

Estadual - SP - DOE - 4 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24857 DE 13/01/2022

ICMS – Operações com energia elétrica – Regras de tributação propostas pelo Decreto66.373/2021. I. O Decreto 66.373/2021 revogou o Decreto 65.823/2021, promovendo alterações nas regras de tributação nas operações com energia elétrica, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022. II. Será editada regulamentação específica sobre as regras de tributação do ICMS devido na operação com energia elétrica propostas pelo Decreto 66.373/2021, devendo o contribuinte aguardar a sua publicação.

Estadual - SP - DOE - 14 jan 2022

Resposta à Consulta Nº 24843 DE 07/01/2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Diferimento do imposto relativo a serviços prestados – Encomendante enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA - Industrializador optante pelo Simples Nacional. I. O diferimento do imposto relativo aos serviços prestados na industrialização por conta de terceiro (Portaria CAT 22/2007) se aplica quando o autor da encomenda for contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração – RPA, ainda que o industrializador seja optante pelo Simples Nacional. II. O diferimento do imposto relativo aos serviços prestados na industrialização por conta de terceiro é aplicável apenas aos serviços realizados pelo industrializador, cabendo o recolhimento normal do imposto sobre as mercadorias empregadas no processo de industrialização (por exemplo, energia elétrica ou qualquer outro insumo utilizado, não fornecido pelo encomendante), com a aplicação da sistemática estabelecida pelo Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 8 jan 2022

Portaria DETRAN/GO Nº 265 DE 08/03/2021

Dispõe sobre os critérios para a adesão dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, Clínicas Médicas/Psicológicas, Laboratórios para realizar o Exame Toxicológico, bem como estabelece os preços a serem pagos pelo DETRAN/GO pelos serviços prestados, para a execução do Programa de CNH SOCIAL.

Estadual - GO - DOE - 19 mar 2021