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Resposta à Consulta Nº 24247 DE 28/09/2021

ICMS – Aquisição de cana de açúcar mediante leilão promovido pelo Poder Público em processo judicial de falência – Emissão de Nota Fiscal na entrada da mercadoria no estabelecimento do arrematante. I. O contribuinte que arrematar mercadoria em leilão promovido pelo Poder Público deve emitir Nota Fiscal para acobertar a entrada da mercadoria em seu estabelecimento (artigo 136, inciso I, alínea “g”, do RICMS/2000). II. As informações sobre o remetente das mercadorias devem ser preenchidas conforme a origem dos bens levados à hasta pública.

Estadual - SP - DOE - 29 set 2021

Portaria CAT Nº 78 DE 04/10/2021

Altera a Portaria CAT 02/2018, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2021

Comunicado DIGES Nº 10 DE 01/10/2021

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24246 DE 23/09/2021

ITCMD – Transmissão “causa mortis” – Renúncia à herança por um dos dois únicos herdeiros- Obtenção da guia de recolhimento. I.A renúncia pura e simples à herança deve ser formalizada por instrumento público ou termo judicial, conforme artigo 1806 do Código Civil. II.O herdeiroremanescente deverá preencher a Declaração do ITCMD e recolher o imposto sobre a totalidade da herança, na qualidade de único herdeiro habilitado.

Estadual - SP - DOE - 24 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24245 DE 20/09/2021

ICMS – Crédito acumulado – Transferência de crédito acumulado. I. É possível a aquisição, por meio da transferência de crédito acumulado regularmente gerado e apropriado por estabelecimento, de máquina, aparelho ou equipamento, novo, que será utilizado em processo produtivo realizado em outro estabelecimento do mesmo titular neste Estado, após a sua regular transferência interna, desde que o estabelecimento destinatário integre-o ao ativo imobilizado e o utilize pelo prazo mínimo de um ano.

Estadual - SP - DOE - 21 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24244 DE 13/09/2021

ICMS – Produtor rural – Encerramento do estabelecimento – Baixa na Inscrição Estadual - Direito ao aproveitamento de créditos de ICMS existentes. I. É vedada, por regra, a restituição ou a autorização para aproveitamento de saldo de crédito existente na data do encerramento das atividades de estabelecimento, conforme prevê o artigo 69, inciso II, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24242 DE 20/09/2021

ICMS - Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro – Industrializador e fornecedor estabelecidos no Estado de São Paulo, e autor da encomenda localizado em outro Estado - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Alíquota aplicável. I. Na remessa de matéria-prima diretamente ao estabelecimento industrializador por conta e ordem do autor da encomenda, deve-se observar a disciplina estabelecida pelo artigo 406 do Regulamento do ICMS – RICMS/2000. II. Na Nota Fiscal prevista no artigo 406, I, alíneas “a” e “b” do RICMS/2000, deverá ser destacado o imposto, quando devido, sendo aplicável a alíquota interestadual, desde que cumpridos os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 do Convênio s/nº, de 15-12-1970 e 402 e seguintes do RICMS/2000. III. No caso de encomendante estabelecido em outro Estado, os procedimentos para industrialização por conta de terceiros, com a suspensão do lançamento do ICMS na remessa de matéria-prima para industrialização, têm por requisito o retorno da mercadoria industrializada para o estabelecimento do autor da encomenda, no prazo de 180 dias.

Estadual - SP - DOE - 21 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24235 DE 17/09/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Doação de medicamentos ao Ministério da Saúde - Entrega diretamente a outros órgãos ou entidades, conforme Ajuste SINIEF 13/2013. I. O fornecedor deverá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, destinada ao Ministério da Saúde, com CFOP 6.910 e natureza da operação “Remessa em bonificação, doação ou brinde” e outra, a cada remessa das mercadorias ao órgão ou entidade indicado, utilizando CFOP “5.949/6.949” e natureza da operação “Remessa por conta e ordem de terceiros”.

Estadual - SP - DOE - 18 set 2021

Decreto Nº 46124 DE 29/06/2018

Aprova e outorga efeito normativo a Parecer da Procuradoria Geral do Estado.

Estadual - PE - DOE - 30 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 24232 DE 10/09/2021

ICMS – Substituição Tributária – Operações interestaduais destinadas a contribuintes paulistas -Regime especial para recolhimento do imposto. I. O § 8° do artigo 426-A do RICMS/2000 prevê que o remetente da mercadoria, localizado em outra unidade da Federação, na ausência de acordo de substituição tributária (convênios ou protocolos) firmado entre os entes envolvidos, poderá ser autorizado a recolher o imposto de que trata este artigo, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, mediante regime especial concedido nos termos do artigo 489.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2021