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Resposta à Consulta Nº 24286 DE 14/09/2021

ICMS – Obrigações Acessórias – Carta de Correção Eletrônica – Alteração de CFOP. I. A possibilidade de uso da Carta de Correção Eletrônica – CC-e - para correção de CFOP deve ser analisada caso a caso, a fim de que não sejam alteradas as variáveis que determinam o valor do imposto devido.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24285 DE 20/09/2021

ICMS – Diferimento – Aquisição de materiais recicláveis e sucatas de pessoa física por estabelecimento atacadista – Obrigações acessórias. I. Nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 136 do RICMS/2000, o contribuinte que adquirir materiais recicláveis e sucata de pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, deve emitir Nota Fiscal para cada entrada ou aquisição de mercadoria, sem destaque do imposto pelo diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000, consignando, no campo “Informações Complementares”, todas as informações necessárias para que seja possível identificar a situação de fato ocorrida.

Estadual - SP - DOE - 21 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24284 DE 14/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. I. Nas aquisições interestaduais de “evaporador” e “condensador”, classificados no código 8415.90.90 da NCM, de fornecedor localizado em Unidade da Federação com o qual este Estado de São Paulo não possua acordo de substituição tributária, o contribuinte paulista adquirente deve recolher antecipadamente o imposto por substituição tributária, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, tendo em vista que essas mercadorias se encontram relacionadas por suas descrições e classificação fiscal na Portaria CAT 68/2019, independentemente do segmento comercial de atuação do adquirente.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2021

Decreto Nº 1497 DE 04/10/2021

Introduz as Alterações 23 a 27 no RITCMD/SC-04.

Estadual - SC - DOE - 4 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24265 DE 24/09/2021

ICMS – Importação por encomenda – Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado em Unidade da Federação distinta do Importador. I. Na importação por encomenda, ocorrendo o desembaraço aduaneiro em território paulista e a entrada física da mercadoria em estabelecimento também paulista, a sujeição ativa relativamente aos dois fatos geradores, operação de importação e subsequente operação de venda, será do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24253 DE 15/09/2021

ICMS - Substituição Tributária - Operações interestaduais entre os Estados de São Paulo e Pernambuco com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. I. Nas operações com as mercadorias arroladas no Protocolo ICMS 95/2008, de estabelecimento remetente pernambucano com destino a estabelecimento paulista, o remetente não deve recolher antecipadamente o imposto das operações subsequentes ao Estado de São Paulo, tendo em vista não ter sido publicado, até o momento, ato do Secretário de Fazenda deste Estado estabelecendo o início dos efeitos do referido Protocolo. II. Em operação interestadual destinada a contribuinte paulista com mercadorias arroladas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019, na ausência de eficácia do acordo celebrado entre os Estados envolvidos referente à obrigação do remetente ao recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes, o contribuinte paulista destinatário deve efetuar antecipadamente, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 16 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24247 DE 28/09/2021

ICMS – Aquisição de cana de açúcar mediante leilão promovido pelo Poder Público em processo judicial de falência – Emissão de Nota Fiscal na entrada da mercadoria no estabelecimento do arrematante. I. O contribuinte que arrematar mercadoria em leilão promovido pelo Poder Público deve emitir Nota Fiscal para acobertar a entrada da mercadoria em seu estabelecimento (artigo 136, inciso I, alínea “g”, do RICMS/2000). II. As informações sobre o remetente das mercadorias devem ser preenchidas conforme a origem dos bens levados à hasta pública.

Estadual - SP - DOE - 29 set 2021

Portaria CAT Nº 78 DE 04/10/2021

Altera a Portaria CAT 02/2018, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2021

Comunicado DIGES Nº 10 DE 01/10/2021

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24246 DE 23/09/2021

ITCMD – Transmissão “causa mortis” – Renúncia à herança por um dos dois únicos herdeiros- Obtenção da guia de recolhimento. I.A renúncia pura e simples à herança deve ser formalizada por instrumento público ou termo judicial, conforme artigo 1806 do Código Civil. II.O herdeiroremanescente deverá preencher a Declaração do ITCMD e recolher o imposto sobre a totalidade da herança, na qualidade de único herdeiro habilitado.

Estadual - SP - DOE - 24 set 2021