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Decreto Nº 47784 DE 04/10/2021

Altera o Decreto Estadual nº 47.437 de 30 de dezembro de 2020 que regulamenta a Lei nº 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor atacadista.

Estadual - RJ - DOE - 4 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24340 DE 17/09/2021

ICMS - Aproveitamento do crédito do imposto na aquisição de óleo lubrificante para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviços de transporte - Impossibilidade. I. As entradas ou aquisições de combustíveis (óleo diesel, gasolina e álcool) dão direito ao crédito, por se tratar de mercadorias consumidas diretamente no acionamento dos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte regularmente tributada. II. O óleo lubrificante é considerado material de uso e consumo do estabelecimento, e sendo assim, o crédito a ele correspondente somente poderá ser lançado na escrita fiscal a partir de 1º de janeiro de 2033 (art. 33, inciso I da LC nº 87/1996, na redação da LC nº 171/2019).

Estadual - SP - DOE - 18 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24325 DE 10/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com lâmpadas de led – Protocolo ICM 17/1985. I. Nas remessas interestaduais de lâmpadas de LED, classificadas no código 8539.50.00 da NCM, realizadas por contribuinte estabelecido no Estado da Bahia com destino a contribuinte paulista, aplica-se o regime de substituição tributária previsto no Protocolo ICM 17/1985, concorrentemente com o artigo 313-S do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) e com a Portaria CAT 68/2019, independentemente de serem de uso exclusivo em automóveis, de forma que fica atribuído ao contribuinte baiano, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às saídas subsequentes no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24322 DE 14/09/2021

ICMS – Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com insumos agropecuários - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 100/1997. I. Os convênios que tratam da concessão de benefícios fiscais são autorizativos. II. Após a autorização através de um convênio, deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 17.293/2020 para a concessão do benefício no Estado de São Paulo. III. A partir de 1º de janeiro de 2021, deve ser seguida a nova redação dada ao artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000 pelo Decreto 65.254/2020 paraa fruição da redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de insumos agropecuários do Estado de São Paulo, observado o artigo 4º do mesmo decreto.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24316 DE 10/09/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24314 DE 10/09/2021

ICMS - Industrialização por conta e ordem de terceiros – Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para estabelecimento diverso do autor da encomenda. I. A operação de industrialização por conta de terceiro entre estabelecimentos localizados em Estados distintos conta com a suspensão do imposto, e está condicionada ao retorno da mercadoria para o estabelecimento do autor da encomenda, por força da Cláusula Primeira do Convênio AE 15/1974. II. O retorno meramente simbólico da mercadoria resultante da industrialização ao autor da encomenda, com sua remessa diretamente ao adquirente, é restrito aos casos em que os estabelecimentos do autor da encomenda e do industrializador estão localizados neste Estado de São Paulo, conforme artigo 408 do RICMS/2000 e não há previsão semelhante em Convênio para que o entendimento possa ser aplicável a estabelecimentos situados em outras Unidades da Federação. III. Quando o estabelecimento autor da encomenda estiver localizado em outro Estado, o industrializador paulista não poderá utilizar-se dos procedimentos do artigo 408 do RICMS/2000 para remeter o produto acabado diretamente a estabelecimento diverso do encomendante, por conta e ordem do autor da encomenda.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24311 DE 16/09/2021

ICMS – Operações com energia elétrica – Regras de tributação propostas pelo Decreto 65.823/2021. I. O Decreto 65.967/2021 prorrogou o início dos efeitos do Decreto 65.823/2021 para 1º de janeiro de 2022. II. Será editada regulamentação específica sobre as regras de tributação do ICMS devido na operação com energia elétrica propostas pelo Decreto 65.823/2021, devendo o contribuinte aguardar a sua publicação.

Estadual - SP - DOE - 17 set 2021

Decreto Nº 26451 DE 04/10/2021

Dispõe sobre a adoção de medidas para aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e institui o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Rondônia.

Estadual - RO - DOE - 4 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24310 DE 21/09/2021

ICMS – Operações com energia elétrica – Regras de tributação propostas pelo Decreto 65.823/2021. I. O Decreto 65.967/2021 prorrogou o início dos efeitos do Decreto 65.823/2021 para 1º de janeiro de 2022. II. Será editada regulamentação específica sobre as regras de tributação do ICMS devido na operação com energia elétrica propostas pelo Decreto 65.823/2021, devendo o contribuinte aguardar a sua publicação.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24308 DE 08/09/2021

ICMS - Operações relativas à construção civil - Obrigatoriedade de inscrição estadual. I. Empresas dedicadas à atividade de execução de obras de construção civil, embora, em regra, não se caracterizem como contribuintes do ICMS, estão sujeitas à inscrição estadual e consequentemente à emissão de documentos fiscais (Anexo XI do RICMS/2000). II. É tributável pelo ICMS o fornecimento de mercadorias produzidas fora do local da obra pelo prestador de serviço de construção civil que executar, por administração, empreitada ou subempreitada, obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e outras semelhantes.

Estadual - SP - DOE - 9 set 2021