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Resolução AGERBA Nº 48 DE 17/09/2021

Regulamenta o inciso V do Art. 12 do Decreto nº 11.832 , de 09 de novembro de 2009, para dispor sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais a passageiros pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI.

Estadual - BA - DOE - 21 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24413 DE 27/09/2021

ICMS – Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura – Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento – Cancelamento da venda. I. Considerando que a Nota Fiscal emitida para cobrança antecipada na operação de entrega futura é de simples faturamento, no desfazimento do negócio em qualquer hipótese antes da ocorrência de entrega da mercadoria encomendada, o contribuinte pode registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, preservando consigo todos os documentos comprobatórios de que houve o cancelamento da operação. II. Na hipótese de haver desistência integral da venda em até 480 horas da concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte poderá optar por cancelar via sistema a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de “simples faturamento”, conforme normas regulamentares.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24395 DE 21/09/2021

ICMS – Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura – Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento – Cancelamento de parte da venda. I - Considerando que a Nota Fiscal emitida para cobrança antecipada na operação de entrega futura é de simples faturamento, no desfazimento do negócio antes da ocorrência de entrega total da mercadoria encomendada, o contribuinte pode registrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, preservando consigo todos os documentos comprobatórios de que houve o cancelamento da operação.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2021

Resolução AGERBA Nº 46 DE 17/09/2021

Normatiza e padroniza, no âmbito da AGERBA, o procedimento de solicitação de isenção de TPP, por parte de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a norma prevista no Art. 5º, I, "d", da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Estadual - BA - DOE - 21 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24388 DE 04/10/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos da indústria alimentícia. I. As operações internas com “massa fresca para pastel”, classificada no código 1902.30.00 da NCM, que não se caracteriza como massa alimentícia tipo instantânea ou como massa alimentícia cozida, recheada (de carne ou de outras substâncias) ou preparada de outro modo, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária de que tratam os itens 43 e 44 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019 e o artigo 313-W do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2021

Resolução AGERBA Nº 50 DE 01/10/2021

Altera a Resolução AGERBA nº 46, de 17 de setembro de 2021, que normatiza e padroniza, no âmbito da AGERBA, o procedimento de solicitação de isenção de TPP, por parte de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a norma prevista no Art. 5º, I, "d", da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Estadual - BA - DOE - 5 out 2021

Decreto Nº 42577 DE 04/10/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Estadual - DF - DOE - 5 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24376 DE 27/09/2021

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24375 DE 27/09/2021

ICMS – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular – Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). I. Enquanto não proferida a decisão final referente aos embargos de declaração interpostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do imposto (Lei Complementar nº 87/1996, Lei Estadual nº 6.374/1989 e RICMS/2000) e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, entende-se que permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24373 DE 29/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I. As operações destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo com “bloco EPS”, classificado no código 3925.90.10 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Y do RICMS/2000, uma vez que a mercadoria se encontra arrolada por sua descrição e classificação fiscal no item 17 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, e se caracteriza como material de construção ou congêneres, nos termos da Decisão Normativa CAT 06/2009.

Estadual - SP - DOE - 30 set 2021