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Decreto Nº 42577 DE 04/10/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Estadual - DF - DOE - 5 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24376 DE 27/09/2021

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24375 DE 27/09/2021

ICMS – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular – Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). I. Enquanto não proferida a decisão final referente aos embargos de declaração interpostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 e, tendo em vista a legislação vigente do imposto (Lei Complementar nº 87/1996, Lei Estadual nº 6.374/1989 e RICMS/2000) e a natureza vinculada da atividade fiscalizatória, entende-se que permanecem aplicáveis as atuais disposições legais condicionantes ao correto aproveitamento do crédito nas transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24373 DE 29/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. I. As operações destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo com “bloco EPS”, classificado no código 3925.90.10 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Y do RICMS/2000, uma vez que a mercadoria se encontra arrolada por sua descrição e classificação fiscal no item 17 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, e se caracteriza como material de construção ou congêneres, nos termos da Decisão Normativa CAT 06/2009.

Estadual - SP - DOE - 30 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24372 DE 27/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com termômetros clínicos – Alteração do código de classificação fiscal. I. As operações destinadas a contribuinte paulista com “termômetros clínicos”, classificados no código 9025.11.19 da NCM desde 01/07/2021, estão submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-E do RICMS/2000 e do item 61 do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, tendo em vista o disposto no artigo 606 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24370 DE 21/09/2021

ICMS – Remessa em consignação industrial por contribuinte substituído tributário. I. Nas saídas internas a título de consignação industrial de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, a consignante deverá aplicar as normas dos artigos 470 e seguintes do RICMS/2000 de forma adaptada e conjugada com os dispositivos que fornecem as regras gerais do regime de retenção antecipada do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2021

Resolução SEFA Nº 1020 DE 27/09/2021

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para outubro de 2021.

Estadual - PR - DOE - 1 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24362 DE 10/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Redução de base de cálculo – Operações com produtos alimentícios. I. A redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria, não podendo, portanto, ser considerada na base de cálculo do imposto devido em razão do regime da substituição tributária (ICMS-ST). II. O benefício da redução da base de cálculo previsto no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável a toda a cadeia de circulação da mercadoria, podendo ser aplicado para se obter a base de cálculo do ICMS próprio e também daquela referente ao ICMS-ST, nos termos do parágrafo único do artigo 51 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24361 DE 27/09/2021

ICMS – Diferimento – Aquisição, por empresa optante do Simples Nacional, de madeira bruta de eucalipto para industrialização. I. Na saída dos produtos resultantes da industrialização de madeira bruta de eucalipto ocorreo encerramento do diferimento previsto no artigo 350, inciso VII, alínea “c”, do RICMS/2000, cabendo ao estabelecimento industrializador, na condição de optante do Simples Nacional e na qualidade de responsável, o pagamento do imposto correspondente às saídas anteriores de uma só vez, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia do segundo mês subsequente ao das operações.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24354 DE 24/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a outro Estado – Ressarcimento do ICMS retido anteriormente por substituição tributária – CFOP – CST. I. O contribuinte substituído paulista que revender mercadoria para contribuinte de outro Estado terá direito ao ressarcimento do imposto retido anteriormente pelo regime de substituição tributária, bem como direito ao aproveitamento do crédito do imposto incidente até a operação anterior, e deverá emitir o documento fiscal com o destaque do ICMS devido pela sua própria operação de saída, calculando-o pela alíquota interestadual aplicável. II. A saída da mercadoria adquirida com imposto retido anteriormente por substituição tributária com destino a contribuinte de outro Estado, não signatário de acordo de ICMS com o Estado de São Paulo, deve ser acobertada por documento fiscal emitido sob o CFOP 6.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”) e o CST 00 (“tributada integralmente”), caso a operação interestadual esteja sujeita à tributação normal.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2021