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Resposta à Consulta Nº 24372 DE 27/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com termômetros clínicos – Alteração do código de classificação fiscal. I. As operações destinadas a contribuinte paulista com “termômetros clínicos”, classificados no código 9025.11.19 da NCM desde 01/07/2021, estão submetidas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-E do RICMS/2000 e do item 61 do Anexo XI da Portaria CAT 68/2019, tendo em vista o disposto no artigo 606 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24370 DE 21/09/2021

ICMS – Remessa em consignação industrial por contribuinte substituído tributário. I. Nas saídas internas a título de consignação industrial de mercadorias sujeitas à retenção antecipada do imposto, a consignante deverá aplicar as normas dos artigos 470 e seguintes do RICMS/2000 de forma adaptada e conjugada com os dispositivos que fornecem as regras gerais do regime de retenção antecipada do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 22 set 2021

Resolução SEFA Nº 1020 DE 27/09/2021

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para outubro de 2021.

Estadual - PR - DOE - 1 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24362 DE 10/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Redução de base de cálculo – Operações com produtos alimentícios. I. A redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria, não podendo, portanto, ser considerada na base de cálculo do imposto devido em razão do regime da substituição tributária (ICMS-ST). II. O benefício da redução da base de cálculo previsto no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 é aplicável a toda a cadeia de circulação da mercadoria, podendo ser aplicado para se obter a base de cálculo do ICMS próprio e também daquela referente ao ICMS-ST, nos termos do parágrafo único do artigo 51 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24361 DE 27/09/2021

ICMS – Diferimento – Aquisição, por empresa optante do Simples Nacional, de madeira bruta de eucalipto para industrialização. I. Na saída dos produtos resultantes da industrialização de madeira bruta de eucalipto ocorreo encerramento do diferimento previsto no artigo 350, inciso VII, alínea “c”, do RICMS/2000, cabendo ao estabelecimento industrializador, na condição de optante do Simples Nacional e na qualidade de responsável, o pagamento do imposto correspondente às saídas anteriores de uma só vez, mediante guia de recolhimento especial, até o último dia do segundo mês subsequente ao das operações.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24354 DE 24/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a outro Estado – Ressarcimento do ICMS retido anteriormente por substituição tributária – CFOP – CST. I. O contribuinte substituído paulista que revender mercadoria para contribuinte de outro Estado terá direito ao ressarcimento do imposto retido anteriormente pelo regime de substituição tributária, bem como direito ao aproveitamento do crédito do imposto incidente até a operação anterior, e deverá emitir o documento fiscal com o destaque do ICMS devido pela sua própria operação de saída, calculando-o pela alíquota interestadual aplicável. II. A saída da mercadoria adquirida com imposto retido anteriormente por substituição tributária com destino a contribuinte de outro Estado, não signatário de acordo de ICMS com o Estado de São Paulo, deve ser acobertada por documento fiscal emitido sob o CFOP 6.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”) e o CST 00 (“tributada integralmente”), caso a operação interestadual esteja sujeita à tributação normal.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2021

Decreto Nº 47784 DE 04/10/2021

Altera o Decreto Estadual nº 47.437 de 30 de dezembro de 2020 que regulamenta a Lei nº 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor atacadista.

Estadual - RJ - DOE - 4 out 2021

Resposta à Consulta Nº 24340 DE 17/09/2021

ICMS - Aproveitamento do crédito do imposto na aquisição de óleo lubrificante para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviços de transporte - Impossibilidade. I. As entradas ou aquisições de combustíveis (óleo diesel, gasolina e álcool) dão direito ao crédito, por se tratar de mercadorias consumidas diretamente no acionamento dos veículos utilizados na prestação de serviços de transporte regularmente tributada. II. O óleo lubrificante é considerado material de uso e consumo do estabelecimento, e sendo assim, o crédito a ele correspondente somente poderá ser lançado na escrita fiscal a partir de 1º de janeiro de 2033 (art. 33, inciso I da LC nº 87/1996, na redação da LC nº 171/2019).

Estadual - SP - DOE - 18 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24325 DE 10/09/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com lâmpadas de led – Protocolo ICM 17/1985. I. Nas remessas interestaduais de lâmpadas de LED, classificadas no código 8539.50.00 da NCM, realizadas por contribuinte estabelecido no Estado da Bahia com destino a contribuinte paulista, aplica-se o regime de substituição tributária previsto no Protocolo ICM 17/1985, concorrentemente com o artigo 313-S do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) e com a Portaria CAT 68/2019, independentemente de serem de uso exclusivo em automóveis, de forma que fica atribuído ao contribuinte baiano, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às saídas subsequentes no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24322 DE 14/09/2021

ICMS – Redução de base de cálculo - Operações interestaduais com insumos agropecuários - Decreto 65.254/2020 - Convênio ICMS 100/1997. I. Os convênios que tratam da concessão de benefícios fiscais são autorizativos. II. Após a autorização através de um convênio, deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 17.293/2020 para a concessão do benefício no Estado de São Paulo. III. A partir de 1º de janeiro de 2021, deve ser seguida a nova redação dada ao artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000 pelo Decreto 65.254/2020 paraa fruição da redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de insumos agropecuários do Estado de São Paulo, observado o artigo 4º do mesmo decreto.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2021