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Resposta à Consulta Nº 21015M1 DE 18/05/2021

ICMS – Venda de mercadorias para não contribuinte paulista - Entrega a terceiro não contribuinte em outro Estado – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. A mercadoria deve ser entregue ao destinatário ou disponibilizada para retirada, salvo nas hipóteses previstas na legislação. Na hipótese de destinatário não contribuinte, a mercadoria poderá ser entregue a terceiro, também não contribuinte, estabelecido no mesmo Estado do adquirente, observado o § 7º do artigo 125 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 24 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 21006M1 DE 05/07/2021

ICMS – Obrigações acessórias - Conserto ou restauração de equipamento usado que integra o ativo imobilizado de contribuinte usuário final – Estabelecimento intermediário que apenas recebe o equipamento do usuário final e o remete para conserto junto à terceiro – Documentos fiscais – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Nos repasses de serviço a estabelecimento terceiro, que compreendam a remessa e o retorno do mesmo bem, não há incidência do ICMS, desde que o conserto, restauração ou recondicionamento sejam efetuados para usuário final, sem operação subsequente de comercialização ou industrialização, conforme previsto nos incisos IX e X do artigo 7º do RICMS/2000. II. O estabelecimento contribuinte do ICMS, na remessa de bem do seu ativo imobilizado a intermediário que irá remetê-lo a fabricante, para conserto, emitirá Nota Fiscal, sem destaque do imposto, tendo como destinatária a empresa intermediária, ao abrigo da não incidência do inciso IX do artigo 7º do RICMS/2000 e do Convênio ICMS 15/1974. III. O estabelecimento intermediário, ao remeter o equipamento defeituoso, integrante do ativo imobilizado de cliente contribuinte do imposto, para terceiro que realizará o seu conserto, deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto (artigo 7º, inciso IX, do RICMS/2000), fazendo menção ao documento fiscal que consignou a remessa inicial do bem, o proprietário usuário final ao estabelecimento revendedor que somente intermediará a operação de remessa para conserto pela fabricante. IV. No conserto ou reparo de bem pertencente a usuário final e contribuinte do ICMS (que não se destinem a posterior comercialização ou industrialização), ocorre a incidência do imposto sobre o fornecimento de peças e partes aplicadas, ainda que a prestação de serviço esteja sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência municipal.

Estadual - SP - DOE - 6 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 19938M2 DE 05/08/2021

ICMS – Obrigações acessórias – REPETRO-SPED – Formalização de adesão do beneficiário – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Para fins de utilização dos benefícios estabelecidos pelo Convênio ICMS 03/2018, internalizados por meio do Decreto nº 63.208/2018, é necessária a formalização de sua adesão junto à SEFAZ/SP, nos termos do artigo 9º do referido convênio.

Estadual - SP - DOE - 6 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 18012M1 DE 10/05/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de bem do ativo imobilizado – Vendedor não contribuinte - Emissão de Nota Fiscal – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Na aquisição de ativo imobilizado, a Nota Fiscal deve ser emitida no momento em que entrar no estabelecimento, mesmo que simbolicamente, o bem remetido a qualquer título por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais (art. 136, I, a, do RICMS/SP) II. Todavia, o destinatário contribuinte do ICMS, quando assumir o encargo de retirar o bem, utilizará a Nota Fiscal para acompanhar o trânsito desse bem até seu estabelecimento (art. 136, §1º, 1, do RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 24 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 11568M1 DE 28/06/2021

ICMS – Serviço de conserto e reparo – Terceirização - Remessa de maquinário, de propriedade do remetente (contratante original) diretamente para empresa subcontratada para a realização do serviço de conserto, por conta e ordem da empresa subcontratante – Emissão de documentos fiscais – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. À proprietária do bem a ser consertado, contribuinte do ICMS, caberá a emissão da Nota Fiscal de remessa, por conta e ordem da empresa originariamente contratada para a realização do serviço, à empresa subcontratada para sua execução. II. À responsável contratualmente pelo conserto caberá tanto a emissão da Nota Fiscal de remessa simbólica para conserto à subcontratada, como da Nota Fiscal de retorno simbólico de conserto à proprietária do maquinário, quando concluído o serviço (retorno direto à encomendante originária). III. Por sua vez, à empresa subcontratada caberá a emissão da Nota Fiscal de remessa, por conta e ordem, à proprietária do maquinário consertado, bem como da Nota Fiscal de retorno simbólico de conserto à empresa subcontratante.

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 2135M1 DE 30/07/2021

ICMS – Redução de base de cálculo/alíquota na saída interna de veículos usados – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Para que a saídas internas promovidas pela Consulente envolvendo os veículos usados sejam beneficiadas pela redução de base de cálculo prevista no artigo 11, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000, é necessário que sejam atendidas, de forma cumulativa, as condições nele estabelecidas. II. Aplica-se a alíquota de 18% nas operações internas com triciclos e quadriciclos usados, classificados no código 8703.21.00 da NCM/SH (artigo 52, inciso I, e 54, inciso X, do RICMS/2000). III. Às operações internas com a embarcação denominada moto aquática/jet ski, classificada no código 8903.99.00 da NCM/SH, aplica-se a alíquota de 25% (artigo 55, VIII, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 31 jul 2021

Decreto Nº 44512 DE 03/09/2021

PRORROGA os efeitos do Decreto nº 44.442, de 23 de agosto de 2021, que "DISPÕE sobre o funcionamento das atividades que especifica, no Estado do Amazonas, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

Estadual - AM - DOE - 3 set 2021

Instrução Normativa SEFAZ Nº 89 DE 30/08/2021

Divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas e chopes, para efeito de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária.

Estadual - CE - DOE - 6 set 2021

Instrução Normativa SEMA Nº 7 DE 03/09/2021

Institui o procedimento administrativo para a operacionalização e cumprimento da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no âmbito das Unidades de Conservação instituídas pelo Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 8 set 2021

Lei Nº 11505 DE 02/09/2021

Altera a Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência.

Estadual - MT - DOE - 8 set 2021