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Resposta à Consulta Nº 24094 DE 02/09/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Serviço de transporte – Competência da Unidade Federativa onde se inicia a prestação de serviço de transporte - Retirada de mercadoria fora do estabelecimento remetente e emissor da Nota Fiscal da operação. I. Sob as regras do imposto estadual, é o local de início da prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual que determina qual o ente competente para a exigência do tributo e o cumprimento das obrigações atinentes a tal prestação (sujeito ativo). II. O documento fiscal relativo à prestação de serviço de transporte de carga deverá conter nos campos destinados à indicação do remetente e do destinatário os mesmos dados consignados na Nota Fiscal que acompanha a carga, quando essa for exigida (artigo 206-A do RICMS/2000). III. As informações registradas nos documentos fiscais devem refletir fielmente as operações ou prestações realizadas, sob pena de infringência da legislação tributária e da consequente imposição de penalidades, levando-se em conta as especificidades verificadas pela fiscalização em cada caso concreto. A operação ou prestação acobertadas por documento inábil consideram-se desacompanhadas de documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 3 set 2021

Portaria SSER Nº 256 DE 10/08/2021

Ret. - Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

Estadual - RJ - DOE - 8 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24077 DE 24/08/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com pneumáticos e câmaras de ar – Convênio ICMS 102/2017. I. Na remessa interestadual de pneus e câmaras de ar que se encontram arrolados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/2018 e no Anexo VII da Portaria CAT 68/2019, realizada por estabelecimento catarinense com destino a estabelecimento paulista exclusivamente atacadista pertencente ao mesmo titular, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS-ST relativo às operações subsequentes é do destinatário paulista, nos termos do Convênio ICMS 102/2017 c/c Convênio ICMS 142/2018 e § 1º do artigo 264 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 25 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 24076 DE 23/08/2021

ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal emitida com diferença no valor da operação - Emissão de Nota Fiscal complementar - Destaque a maior do valor do imposto na Nota Fiscal – Restituição do ICMS I. Em caso de diferença no valor da operação na Nota Fiscal original, pode ser emitido documento fiscal complementar que regularize a situação, preenchendo-se os campos próprios com os dados corretos que complementam a operação anterior. II. Em caso de pagamento indevido do ICMS em razão de destaque a maior em documento fiscal, uma vez cumpridos os procedimentos para restituição do ICMS contidos na Portaria CAT 83/1991, o contribuinte tem direito à restituição da parcela indevidamente recolhida.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2021

Decreto Nº 47752 DE 03/09/2021

Regulamenta a Lei nº 9.169/2021, dispõe sobre a identificação de vendedores e/ou compradores de sucatas, ferrovelho, cabos e fios de cobre, alumínio, baterias, transformadores e afins, cria o Banco de Dados Estadual de Informações e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 8 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24053 DE 26/08/2021

ICMS – Importação de óleo de gergelim – Redução da base de cálculo. I. Nas operações internas (o que inclui as importações) com óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento, aplica-se a alíquota interna de 18% sobre a base de cálculo reduzida, prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, de maneira que a carga tributária aplicada resulte no percentual de 7%.

Estadual - SP - DOE - 27 ago 2021

Portaria SES Nº 831 DE 11/08/2021

Autoriza, nas Unidades das SES/SC, a retomada das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e das ligas acadêmicas.

Estadual - SC - DOE - 6 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24048 DE 27/08/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Registro de atividades secundárias no Cadastro de Contribuintes de ICMS- CADESP – Operações de venda a consumidor final não contribuinte em território paulista – Emissão de CF-e-SAT. I. Todas as atividades efetivamente exercidas pelo contribuinte do ICMS, ainda que secundárias, devem ser registradas no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP).

Estadual - SP - DOE - 28 ago 2021

Comunicado SUPERGEST Nº 3 DE 01/09/2021

Comunica a prorrogação automática até 31 de dezembro de 2021, dos regimes especiais de tributação celebrados com os produtores e atacadistas de milho em grão, nos termos do inciso XXX, do art. 57, do Regulamento do ICMS.

Estadual - SE - DOE - 1 set 2021

Resposta à Consulta Nº 24042 DE 26/08/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Vendas a consumidor final – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) pela matriz, para acobertar saída promovida por filial – Emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” (NFVC “On-line”), modelo 2. I. Para efeito de cumprimento de obrigação tributária, entende-se autônomo cada estabelecimento do mesmo titular, devendo cada estabelecimento utilizar equipamento SAT ativo vinculado ao seu próprio CNPJ. II. O uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor “Online” (NFVC-“On-line”), modelo 2, é vedado ao contribuinte obrigado a emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e_SAT), modelo 59, nos termos do artigo 27, §6º, da Portaria CAT 147/2012.

Estadual - SP - DOE - 27 ago 2021