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Resolução Normativa AGER Nº 5 DE 12/08/2021

Regulamenta a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária por Operador Ferroviário Independente - OFI do SFE/MT.

Estadual - MT - DOE - 17 ago 2021

Portaria DERAL Nº 33 DE 13/08/2021

Divulga o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 09 a 13 de agosto de 2021.

Estadual - PR - DOE - 16 ago 2021

Decreto Nº 8353 DE 16/08/2021

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.

Estadual - PR - DOE - 16 ago 2021

Resolução SEFA Nº 827 DE 12/08/2021

Regulamenta os pagamentos e/ou repasses a credores e fornecedores do Estado do Paraná, observadas as disposições do Decreto 4.505/2016 e do contrato 1289/2021-SEFA firmado entre o Estado do Paraná e o Banco do Brasil S/A para prestação, com exclusividade, de serviços financeiros e outras avenças.

Estadual - PR - DOE - 16 ago 2021

Decreto Nº 47726 DE 16/08/2021

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 38 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 12 de novembro de 2000.

Estadual - RJ - DOE - 17 ago 2021

Decreto Nº 4947-R DE 17/08/2021

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Estadual - ES - DOE - 18 ago 2021

Decreto Nº 4948-R DE 17/08/2021

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Estadual - ES - DOE - 18 ago 2021

Decreto Nº 4950-R DE 17/08/2021

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Estadual - ES - DOE - 18 ago 2021

Decreto Nº 4951-R DE 17/08/2021

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Estadual - ES - DOE - 18 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 22961 DE 13/05/2021

ICMS – Armazém geral paulista – Depositante optante pelo Simples Nacional, localizado em outra unidade da Federação – Mercadorias cujas operações estão sujeitas à substituição tributária no estado de São Paulo. I. Na saída de mercadoria depositada em armazém geral situado em estado diverso daquele onde se encontra o depositante, com destino a outro estabelecimento, o local da operação, para efeito da cobrança do imposto e definição do respectivo estabelecimento responsável, é aquele onde se encontra a mercadoria no momento da ocorrência do fato gerador. II. Tal saída sujeita-se às regras normais de tributação previstas para o produto e o armazém geral paulista, a princípio, é o responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações ocorridas neste estado, atuando como uma filial paulista do depositante. III. Por inexistir na legislação paulista regra que preveja tratamento diferenciado aos depositantes optantes do regime do Simples Nacional, o armazém geral, ao remeter a terceiro a mercadoria depositada, deve aplicar a alíquota interna, em caso de operação interna, e a alíquota interestadual, em caso de operação interestadual. IV. Em regra, ao remeter mercadoria para ser depositada em armazém geral paulista, o contribuinte optante pelo Simples Nacional estabelecido em outra unidade da Federação não deve reter de imediato o ICMS incidente sobre as operações subsequentes (ICMS-ST), mesmo se houver acordo firmado entre os Estados que preveja que o contribuinte remetente deve recolher o ICMS-ST ao promover operações interestaduais de circulação de mercadorias. V. Se existente esse acordo, em regra, a retenção do ICMS-ST deve ser feita pelo depositante no momento da saída da mercadoria do armazém geral paulista com destino a contribuinte paulista, cabendo ao armazém geral a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pela operação própria do depositante. VI. Na hipótese de não existência de acordo, em regra, é o armazém geral paulista que deverá calcular e pagar o imposto incidente na operação própria e nas subsequentes de acordo com as normas previstas para esse regime jurídico, no período de apuração em que ocorrer a saída da mercadoria com destino a outro estabelecimento localizado em território paulista.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021