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Declaração de Inadmissibilidade de Consulta COTRI Nº 34 DE 04/08/2021

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2020. LC nº 976/2020. Condições. Adesão. Discordância sobre o valor da dívida consolidada na rubrica ''débito incentivado''. Consulta formal por parte de quem esteja impelido a cumprir obrigação tributária relativa ao objeto da consulta. inadmissibilidade. dúvidas acerca dos critérios utilizados para cálculo dos seus débitos devem ser apresentados à unidade de gestão do referido programa.

Estadual - DF - DOE - 6 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 23292 DE 04/06/2021

ICMS – Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) – Operação interna com feijão. I. Na hipótese apresentada, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, tem o contribuinte o direito de optar por aquele que lhe seja mais favorável. II. Pode-se optar pelo benefício mais favorável na situação exposta, qual seja, o constante do inciso II do artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000, com a aplicação do percentual de crédito outorgado de 6% sobre o valor da saída em operação interna de feijão, em estado natural, contemplada com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23285 DE 09/06/2021

ICMS – Operações internas com farinha de mandioca – Isenção (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) – Redução de base de cálculo (artigos 3º, XXII, e 43 do Anexo II do RICMS/2000). I. A partir de 15 de janeiro de 2021, data de produção de efeitos do parágrafo único do artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000, às operações internas com farinha de mandioca, nos termos desse artigo, deverá ser aplicada a isenção parcial conforme disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000. II. Não é possível cumular o benefício fiscal previsto no artigo 123 do Anexo I com aqueles previstos nos artigo 3º e 43 do Anexo II, ambos do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 10 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23283 DE 17/06/2021

ICMS – Operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados – Alíquota aplicável. I. A alíquota de 12%, de que trata o inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, acrescida do complemento de 1,3%, previsto no § 7º, somente é aplicável na operação interna com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, relacionados no Anexo Único da Resolução SF–31/2008, classificados nas respectivas posições, subposições ou códigos da NCM (por suas descrições e códigos da NCM).

Estadual - SP - DOE - 18 jun 2021

Declaração de Inadmissibilidade de Consulta COTRI Nº 36 DE 05/08/2021

Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2020. LC nº 976/2020. Condições. Adesão. Discordância sobre o valor da dívida consolidada na rubrica ''débito incentivado''. Consulta formal por parte de quem esteja impelido a cumprir obrigação tributária relativa ao objeto da consulta. Inadmissibilidade. Dúvidas acerca dos critérios utilizados para cálculo dos seus débitos devem ser apresentados à unidade de gestão do referido programa.

Estadual - DF - DOE - 6 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 23250 DE 07/06/2021

ICMS – Importação de selecionador de frutas classificado no código 8433.60.10 da NCM - Artigos 45 do Anexo I e 12 do Anexo II, ambos doRICMS/2000. I. Não se aplica a isenção prevista no artigo 45 do Anexo I do RICMS/2000 na importação de selecionador de frutas classificado no código 8433.60.10 da NCM. II.Aplica-se à operação a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000, de forma que a carga tributária incidente corresponda ao percentual de 5,6%.

Estadual - SP - DOE - 8 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23248 DE 07/06/2021

ICMS – Isenção parcial (artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000) – Mercadorias em estoque, adquiridas com isenção. I. A teor do artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000, ocorre o fato gerador do imposto na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, de maneira que a legislação aplicável é a vigente no momento da saída da mercadoria do estabelecimento. II. A partir de 15/01/2021, data de produção de efeitos do § 2º do artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000, acrescentado pelo Decreto nº 65.255/2020, desde que a mercadoria corresponda, por sua descrição e classificação nos códigos da NCM, às constantes dos incisos desse artigo, às operações com tais mercadorias será aplicável a isenção nele prevista, de forma parcial, de acordo com a disciplina estabelecida no item 2 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000, conforme previsão do § 2º do artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 jun 2021

Declaração de Inadmissibilidade de Consulta COTRI Nº 35 DE 04/08/2021

REFIS-DF 2020. LC nº 976/2020. Adesão já configurada ao programa. Discordância do valor da dívida consolidado na rubrica "débito incentivado". Questionamentos sobre os critérios utilizados nos cálculos deverão ser apresentados junto ao órgão procedimental que trata da gestão do programa.

Estadual - DF - DOE - 6 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 23241M1 DE 21/06/2021

ICMS – Decreto 65.718/2021 – Operações destinadas a entidade beneficente e assistencial hospitalar ou a fundação privada de apoio a hospitais públicos – Isenções previstas nos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000 – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Com as alterações dos Decretos 65.254/2020 e 65.255/2020, as isenções de que tratam os artigos 2º e 14 do Anexo I do RICMS/2000 passaram a ser aplicáveis, de plano, apenas às operações destinadas a hospitais públicos federais, estaduais ou municipais e santas casas. II. Conforme o Decreto 65.718/2021, essas isenções aplicam-se, também, às operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos, desde que observadas as disposições previstas na legislação. III. As operações ocorridas entre 01/01/2021 e 30/04/2021, referentes aos artigos 14, 92 e 150, e entre 15/01/2021 e 30/04/2021, referentes aos artigos 2º e 154, todos do Anexo I do RICMS/2000, destinadas às entidades tratadas no Decreto 65.718/2021, ficam sujeitas ao imposto.

Estadual - SP - DOE - 21 jun 2021

Decreto Nº 36918 DE 04/08/2021

Institui crédito presumido para indústria que utilize matéria-prima reciclada e/ou sucata, por adesão ao disposto no Decreto n 29.420, de 27 de dezembro de 2019, que regulamentou a Lei nº 10.640, de 26 de dezembro de 2019, do Estado do Rio Grande do Norte.

Estadual - MA - DOE - 4 ago 2021