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Consulta de Contribuinte Nº 143 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 134 DE 27/07/2021

ICMS - IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO - SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAICO - PARTES OU COMPONENTES - Nos termos do parágrafo único do art. 527 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na importação de mercadoria de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional, na hipótese em que o tratamento previsto para a operação interna seja mais benéfico do que o tratamento previsto para a operação interestadual com mercadoria similar nacional, será aplicado à operação de importação o tratamento previsto para a operação interestadual.

Estadual - MG - DOE - 27 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 142 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 92 DE 14/05/2021

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE - Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas no Convênio ICMS 93/2015 e no regulamento do estado de destino.

Estadual - MG - DOE - 14 mai 2021

Consulta de Contribuinte Nº 137 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 169 DE 30/07/2021

ICMS - IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO - SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAICO - PARTES OU COMPONENTES - Nos termos do parágrafo único do art. 527 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na importação de mercadoria de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional, na hipótese em que o tratamento previsto para a operação interna seja mais benéfico do que o tratamento previsto para a operação interestadual com mercadoria similar nacional, será aplicado à operação de importação o tratamento previsto para a operação interestadual.

Estadual - MG - DOE - 30 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 147 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 78 DE 14/05/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E DE AUTOMAÇÃO - REQUISITOS - A redução da base de cálculo prevista no item 44 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 não está condicionada à fruição dos benefícios de que trata a Lei federal nº 8.191/1991, e sim ao cumprimento do disposto no art. 4º da Lei federal nº 8.248/1991, incluindo aquilo que foi estabelecido em seu § 2º.

Estadual - MG - DOE - 14 mai 2021

Consulta de Contribuinte Nº 146 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 95 DE 20/05/2021

ICMS - ÁLCOOL - RECOLHIMENTO INTEGRAL - MOMENTO DA SAÍDA - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DISTINTO - Nos termos das alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 do RICMS/2002, até o momento da saída de álcool para fins carburantes ou da remessa interestadual de álcool para outros fins, não acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final, respectivamente, deverá haver o recolhimento integral do ICMS destacado no documento fiscal, por meio de documento de arrecadação distinto.

Estadual - MG - DOE - 20 mai 2021