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Resposta à Consulta Nº 23798 DE 06/08/2021

ICMS – Aquisições interestaduais de farinha de trigo – Recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL) por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. As operações com farinha de trigo têm alíquota interna de 12%, com o complemento de 1,3%. II. Em tese, é devido o diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadorias. Mas, no caso específico da farinha de trigo, cujas operações internas são sujeitas à alíquota de 12%, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 7 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 23761 DE 05/08/2021

ICMS – Preenchimento da Nota Fiscal emitida para efeito de lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao Ativo Imobilizado – Portaria CAT 41/2003 – Valor da parcela do ICMS a ser creditado. I. A legislação tributária paulista não informa em que campo da Nota Fiscal, emitida para efeito de lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao Ativo Imobilizado, nos termos da Portaria CAT 41/2003, deverá estar consignado o valor da parcela do ICMS a ser creditado, limitando-se, apenas, a estabelecer a necessidade de consignar essa informação no documento fiscal, conforme alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Portaria CAT 41/2003.

Estadual - SP - DOE - 6 ago 2021

Consulta de Contribuinte Nº 141 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 168 DE 30/07/2021

ICMS - IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO - SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAICO - PARTES OU COMPONENTES - Nos termos do parágrafo único do art. 527 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na importação de mercadoria de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional, na hipótese em que o tratamento previsto para a operação interna seja mais benéfico do que o tratamento previsto para a operação interestadual com mercadoria similar nacional, será aplicado à operação de importação o tratamento previsto para a operação interestadual.

Estadual - MG - DOE - 30 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 136 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 93 DE 20/05/2021

ICMS - NÃO INCIDÊNCIA - REMESSA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO - Conforme inciso III do caput c/c inciso I do §1º, todos do art. 5º do RICMS/2002, não incide o ICMS na operação que destine mercadorias diretamente a depósito em recinto alfandegado, em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - Redex - ou em Estabelecimento de Pré-embarque - EPE, com o fim específico de exportação, por conta e ordem de empresa comercial exportadora, inclusive trading company, observado o disposto nos arts. 243 a 253 e no art. 253-D da Parte 1 do Anexo IX do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 20 mai 2021

Consulta de Contribuinte Nº 140 DE 15/07/2021

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - CONVÊNIO ICMS 52/1991 - MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DIFAL - A redução de base de cálculo prevista no item 17 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002 somente se aplica ao produto cujo código NBM/SH esteja listado na Parte 4 do mesmo Anexo, integre a descrição do respectivo subitem e seja de uso industrial, ficando dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021

Consulta de Contribuinte Nº 79 DE 14/05/2021

ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS (LIXO) - Tratando-se de transporte intermunicipal de lixo até o aterro sanitário ou aterro industrial e prestado sob regime de direito privado, configura-se fato imponível submetido à incidência do ICMS, conforme previsão do inciso VIII do art. 1º do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 14 mai 2021

Consulta de Contribuinte Nº 90 DE 14/05/2021

ICMS - PRODUTO INTERMEDIÁRIO - CRÉDITO - Poderá ser abatido, sob a forma de crédito, o imposto incidente na entrada de produto intermediário adquirido no período, para emprego diretamente no processo de extração mineral, nos termos do inciso V do art. 66 do RICMS/2002, observada a Instrução Normativa SLT nº 01/1986.

Estadual - MG - DOE - 14 mai 2021

Consulta de Contribuinte Nº 135 DE 15/07/2021

ICMS - REGIME ESPECIAL - CRÉDITO PRESUMIDO - DIFERIMENTO - FORMA DE CÁLCULO - O diferimento parcial previsto no regime especial tem por finalidade equalizar a alíquota destacada em operações internas às alíquotas destacadas nas compras interestaduais feitas por contribuintes mineiros, de forma a preservar as condições concorrenciais, estando incorreta a aplicação do diferimento do imposto após a aplicação do crédito presumido.

Estadual - MG - DOE - 15 jul 2021