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Resposta à Consulta Nº 24026 DE 28/07/2021

ICMS – Substituição tributária – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). I. Na hipótese de o contribuinte substituído realizar o seu credenciamento no ROT-ST, nos termos da Portaria CAT 25/2021, estará dispensado do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária (ICMS-ST), na situação em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto (inciso I do artigo 265 do RICMS/2000). II. O credenciamento no ROT-ST impede tão somente o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final, relativamente ao período em que o contribuinte estiver credenciado neste regime optativo.

Estadual - SP - DOE - 29 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 24017 DE 28/07/2021

ICMS – Venda à ordem - Adquirente original paulista, vendedor remetente estabelecido na região Norte e destinatário na região Nordeste – Sigilo das informações - Retirada pelo contribuinte paulista na região Norte, com posterior remessa diretamente ao Nordeste. I. Nas operações de venda à ordem, o Estado de São Paulo admite que o documento fiscal emitido pelo vendedor remetente em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, nos termos do § 2º, alínea “a”, item 2, do artigo 129 do RICMS/2000, indique valor igual a zero. II. Caso o contribuinte paulista adquira a mercadoria e contrate transportadora para que a retire e entregue diretamente ao destinatário final, por sua conta, sem que se configure venda à ordem, a operação não estará abrangida pela competência tributária do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 29 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 24016 DE 23/07/2021

ICMS – Destaque a maior do valor do imposto na Nota Fiscal – Restituição do ICMS. I. Em caso de pagamento indevido do ICMS em razão de destaque a maior em documento fiscal, uma vez cumpridos os procedimentos para restituição do ICMS contidos na Portaria CAT 83/1991, o contribuinte tem direito à restituição da parcela indevidamente recolhida.

Estadual - SP - DOE - 24 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 24015 DE 20/07/2021

ICMS – Obrigações acessórias - Minimercado instalado em condomínios, sem funcionários. I. As Portarias CAT 38/2002 e 92/2020 se referem à venda por meio de vending machines e não são aplicáveis ao modelo de minimercados que operam sem funcionários. II.Devem ser seguidas as regras gerais do ICMS, sendo inscrito no CADESP cada minimercado instalado nos condomínios.

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2021

Portaria IDAF Nº 168 DE 02/08/2021

Altera a Portaria IDAF nº 220/2015, que "Institui a obrigatoriedade da vacinação contra Brucelose Bovídea, utilizando a amostra RB51, no Estado do Acre, e dispõe sobre os procedimentos de Médicos Veterinários cadastrados para a realização da Vacinação e dá outras providências".

Estadual - AC - DOE - 4 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 24013 DE 29/07/2021

ICMS – Energia Elétrica – Agente transmissor – Emissão de Nota Fiscal – CFOP – CST. I. Na emissão de Nota Fiscal pelo agente transmissor, para registrar os valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão, deve ser utilizado o CFOP 5.125/6.125, conforme item 7 do Anexo II da Portaria CAT 61/2010, e o CST 051 “diferimento”, conforme artigo 425 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 30 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 24012 DE 21/07/2021

ICMS – Obrigações acessórias - Revenda de mercadoria adquirida de terceiros para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio – CFOP – GIA. I. As isenções em operações de saída a Áreas de Livre Comércio (ALC) e à Zona Franca de Manaus (ZFM), previstas respectivamente nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000, são somente aplicáveis quando se destinam a comercialização ou industrialização e desde que atendidos outros requisitos indicados nos referidos artigos. II. Na venda de mercadorias que tem como destino o consumidor final, pessoa física, não é aplicável a isenção prevista no artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000 e, por essa razão, não devem ser preenchidos na GIA os campos referentes a “ZFM/ALC - Detalhamento das Remessas Isentas do ICMS para a ZFM/ALC por CFOP e UF” para essas operações.

Estadual - SP - DOE - 22 jul 2021

Instrução Normativa SEFAZ/DICONGE Nº 1 DE 02/08/2021

Dispõe sobre o Cadastro de Credores no Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil - SAFIRA, no âmbito da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

Estadual - AC - DOE - 4 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 24009 DE 20/07/2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Autor da encomenda sem atividade de industrialização em seu cadastro – Produto acabado para revenda ou para uso e consumo do autor da encomenda. I. Para a realização de operação de industrialização por conta de terceiro de mercadorias para revenda, o autor da encomenda deve registrar no CADESP a atividade de industrialização. II. O procedimento a ser seguido na operação de industrialização por conta de terceiros consta nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000. III. Tanto na compra dos insumos quanto na venda do produto industrializado, o autor da encomenda deve seguir as regras normais do ICMS como se fosse o industrializador da mercadoria. IV. Nas operações de industrialização por encomenda de bens de uso e consumo do encomendante não se aplica a suspensão no lançamento do imposto de que trata o artigo 402 do RICMS/2000. V. A remessa ao industrializador de matérias-primas a serem empregadas na fabricação de bens de uso e consumo do estabelecimento autor da encomenda, e seu retorno, estão albergados pela não incidência do ICMS. O industrializador deverá tributar normalmente eventuais matérias-primas de sua propriedade aplicadas no processo produtivo, bem como a mão de obra empregada.

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2021

Resolução ARSAL Nº 17 DE 03/08/2021

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Programa de Recuperação de Crédito decorrentes da prestação do serviço do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado de Alagoas e dá outras providências.

Estadual - AL - DOE - 4 ago 2021