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Resposta à Consulta Nº 24002 DE 21/07/2021

ICMS – Industrialização de estrutura metálica – Matéria-prima enviada por encomendante não contribuinte. I. No momento em que a matéria-prima remetida pelo autor da encomenda, não contribuinte do ICMS, entrar em seu estabelecimento, o industrializador deverá emitir Nota Fiscal conforme dispõe o artigo 136, I, do RICMS/2000. II. A saída do produto pronto do estabelecimento do industrializador deverá ser normalmente tributada.

Estadual - SP - DOE - 22 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 23994 DE 27/07/2021

ICMS – Perecimento ou deterioração – Produtos importados sob regime especial de suspensão parcial do imposto – Estorno de crédito. I. Em caso de perecimento ou deterioração das mercadorias cuja importação se deu ao abrigo do Regime Especial de suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro (Portaria CAT 108/2013), o contribuinte deverá lançar o valor relativo ao imposto incidente na referida importação em sua apuração, conforme previsto no regime especial concedido.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2021

Portaria SEFAZ Nº 244 DE 14/07/2021

Rep. - Institui as medidas para retomada dos serviços presenciais, ainda que parcialmente, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Covid-19, e dá outras providências.

Estadual - CE - DOE - 3 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 23980 DE 15/07/2021

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 16 jul 2021

Portaria SEEC Nº 207 DE 03/08/2021

Institui o Check Licc , de que trata o art. 4º, § 3º, da Portaria nº 170, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre os prazos e limites para apropriação e fruição de crédito outorgado do ICMS ou ISS, na forma dos artigos 68 , 69 , 72 , 73 e 76 da Lei Complementar nº 934 , de 07 de dezembro de 2017; do artigo 70 do Decreto nº 38.933 , de 15 de março de 2018, e do Convênio ICMS 27 , de 24 de março de 2006.

Estadual - DF - DOE - 4 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 23978 DE 26/07/2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda contribuinte, que atua no ramo da construção civil – Remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador – Mercadoria transita por mais de um estabelecimento industrializador antes de retornar ao autor da encomenda. I. Na execução de obra de terceiros, incide o ICMS sobre o fornecimento de mercadorias produzidas fora do canteiro de obras (ainda que sob encomenda a estabelecimento de terceiros). II. Na situação em que o estabelecimento autor da encomenda solicite ao fornecedor dos insumos adquiridos que os entregue diretamente ao estabelecimento industrializador, sem que haja trânsito das mercadorias pelo seu estabelecimento, além dos demais requisitos previstos na legislação, deve ser observada a disciplina contida no artigo 406 do RICMS/2000, bem como os procedimentos detalhados na Decisão Normativa CAT 3/2016. III. No caso da mercadoria transitar por mais de um estabelecimento industrializador, antes de retornar para o estabelecimento do autor da encomenda, deve-se adotar o procedimento disposto no artigo 405 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 23968 DE 26/07/2021

ICMS – Aquisição interestadual de carne - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. As operações internas com ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado, têm alíquota de 12%, conforme prevê o inciso II do artigo 54 do RICMS/2000. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessa mercadoria, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 23964 DE 06/07/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Fornecedor que se nega a preencher o código do produto na NCM e a respectiva tributação corretos. I. De acordo com o artigo 203 do RICMS/2000, o destinatário da mercadoria ou do serviço é obrigado a exigir documento fiscal hábil, com todos os requisitos legais, de quem o deva emitir, sempre que obrigatória a emissão. II. Caso o fornecedor se negue a preencher a Nota Fiscal com o código do produto na NCM correto e a respectiva tributação, fica sujeito às penalidades cabíveis e o destinatário deve se recusar a receber os produtos.

Estadual - SP - DOE - 7 jul 2021

Resposta à Consulta Nº 23963 DE 26/07/2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Remessa do produto acabado para depósito em estabelecimento de terceiro por conta do industrializador. I. A remessa do produto pronto para estabelecimento de terceiro, em nome do industrializador, sem que retorne real ou simbolicamente ao encomendante, é incompatível com a disciplina da industrialização por conta de terceiros, prevista no artigo 402 e seguintes do RICMS/2000. II. Não havendo retorno real ou simbólico (artigo 408 do RICMS/2000) do produto pronto ao estabelecimento autor da encomenda no prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000, será exigido do encomendante o imposto devido por ocasião da saída dos insumos, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais, nos termos do artigo 410 do mesmo regulamento.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2021

Lei Nº 6932 DE 03/08/2021

Dispõe sobre a defesa sanitária vegetal no Distrito Federal e dá outras providências.

Estadual - DF - DOE - 4 ago 2021