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Resposta à Consulta Nº 23912 DE 30/07/2021

ICMS – Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional – DIFAL – Resoluções SF 4/1998 e 31/2008. I. As operações internas com mercadorias enquadradas no inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 têm alíquota de 12%, com o complemento de 1,3%. II. Em tese, é devido o diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria. Mas, no caso específico de mercadorias relacionadas na Resoluções SF 4/1998 e 31/2008, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 31 jul 2021

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 60 DE 02/08/2021

Altera e acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 24/2021/GAB/CRE, que trata da atribuição à que especifica.

Estadual - RO - DOE - 4 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 23910 DE 25/06/2021

ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal emitida com diferença no valor da operação - Emissão de Nota Fiscal complementar. I - Em caso de diferença no valor da operação na Nota Fiscal original, pode ser emitido documento fiscal complementar que regularize a situação, preenchendo-se os campos próprios.

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23906 DE 23/06/2021

ICMS – Obrigações Acessórias – Mercadoria enviada por produtor rural credenciado no Sistema e-CredRural. I. O produtor rural credenciado no Sistema e-CredRural deve emitir NF-e no momento que antecede a saída de seus produtos, excepcionadas as situações legalmente previstas, independentemente da emissão de NF-e, pelo destinatário, no momento da entrada no estabelecimento dos referidos produtos.

Estadual - SP - DOE - 23 jun 2021

Decreto Nº 26273 DE 03/08/2021

Regulamenta o Programa Nota Legal Rondoniense, instituído pela Lei nº 4.883, de 3 de novembro de 2020.

Estadual - RO - DOE - 4 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 23903 DE 29/07/2021

ICMS – Obrigações Acessórias – Locação de equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado do locador – Remessa dos bens para manutenção no estabelecimento do locador – Emissão de documentos fiscais. I. Na hipótese de o locatário ser pessoa inscrita no CADESP, o retorno do bem locado ao estabelecimento do locador deve ocorrer com a emissão de Nota Fiscal de saída emitida pelo locatário (artigos 124 e 498 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 jul 2021

Decreto Nº 26273 DE 03/08/2021

Regulamenta o Programa Nota Legal Rondoniense, instituído pela Lei nº 4.883, de 3 de novembro de 2020.

Estadual - RO - DOE - 4 ago 2021

Resposta à Consulta Nº 23902 DE 26/07/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Devolução de partes e peças adquiridas por empresa seguradora para reparo de veículos – Saída da oficina mecânica responsável pelo conserto diretamente para o fornecedor. I. Empresa seguradora é obrigada a possuir inscrição estadual (artigo 19, IV, RICMS/2000) e, enquanto inscrita no CADESP, deverá cumpriras as obrigações acessórias previstas na legislação tributária, nos termos do artigo 498, § 1º, e artigo 9º do Anexo XIV do referido Regulamento. II. Considera-se devolução de mercadoria a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, e a Nota Fiscal relativa a devolução deverá reproduzir todos os elementos constantes do documento fiscal que busca anular, emitida pelo fornecedor da mercadoria devolvida. III. Na hipótese de devolução de peças ou partes por empresa seguradora, ela deverá emitir o documento fiscal referente à devolução das mercadorias, sem destaque do ICMS. IV. Se, na hipótese do item anterior, as mercadorias forem remetidas a partir da oficina mecânica responsável pelo conserto diretamente ao estabelecimento fornecedor, a oficina mecânica deverá emitir Nota Fiscal de saída sem destaque do ICMS, que acompanhará as mercadorias durante o seu transporte. V. No caso de ter havido cobrança de imposto destacado na Nota Fiscal de saída emitida pelo fornecedor, para possibilitar o crédito do ICMS na devolução das mercadorias, o fornecedor deverá emitir Nota Fiscal de entrada.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2021

Decreto Legislativo Nº 2505 DE 29/06/2021

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 75/21, ratificado pelo Decreto nº 65.818, de 24 de junho de 2021.

Estadual - SP - DOE - 30 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23901 DE 29/07/2021

ICMS – Aquisição interestadual de mercadorias e bens destinados ao Ativo Imobilizado ou uso e consumo promovida por contribuinte paulista – Recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL). I. As operações internas com mercadoria enquadrada no artigo 54 do RICMS/2000 têm alíquota de 12%, com o complemento de 1,3%. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 30 jul 2021