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Resposta à Consulta Nº 23445 DE 14/05/2021

ICMS – Alíquota – Operação com “máquinas”, classificadas nos códigos 8441.10.10 e 8443.16.00 da NCM – Resolução SF-04/1998. I. O inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 prevê a aplicação da alíquota de 12%, com complemento de 1,3%, a partir de 15/01/2021, nas operações internas envolvendo as “máquinas”, desde que relacionados, por sua descrição e código da NCM, no Anexo I da Resolução SF-04/1998. II. Nas operações internas com “máquinas” que ocupam as posições 8441.10.10 e 8443.16.00 deve ser aplicada a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23442 DE 07/05/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com artefatos de uso doméstico da posição 8205 da NCM. I. Às operações destinadas a contribuintes do Estado de São Paulo com abridores de lata e garrafas, saca rolhas, descascadores, raladores, quebra-nozes, fatiador de legumes, espremedores e outros semelhantes, todos classificados sob o código 8205.51.00 da NCM, não se aplica o regime de substituição tributária, tendo em vista que estas mercadoriasnão se caracterizam como ferramentas, mas sim, como artefatos de uso doméstico.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23441 DE 21/05/2021

ICMS – Substituição Tributária – Operações interestaduais com produtos de limpeza. I. As operações destinadas a contribuintes do Estado de São Paulo com os produtos de limpeza, classificados na posição 3402.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, arrolados por suas descrições e classificações fiscais no item 7 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019, estão sujeitas ao regime de substituição tributária, com base no artigo 313-K do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23439 DE 14/05/2021

ICMS – Saída interna de leite pasteurizado – Diferimento (artigo 389 do RICMS/2000) – Isenção parcial e integral (artigo 43 do Anexo I do RICMS/2000). I. Na saída interna de estabelecimento varejista de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, ou de leite pasteurizado tipo "A" ou "B", com destino a consumidor final, aplica-se a isenção prevista no artigo 43 do Anexo I do RICMS/2000. II. Na hipótese dessa operação ter ocorrido no período entre 1º de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2021, fica dispensado o pagamento do imposto diferido em decorrência da interrupção do diferimento prevista no parágrafo único do artigo 389 do RICMS/2000 e da isenção integral aplicável para o determinado período. III. Diversamente, na situação em que a operação tenha ocorrido entre 15 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2021, a isenção será parcial e a parcela do imposto não isenta deverá ser recolhida em razão da interrupção do diferimento prevista no parágrafo único do artigo 389 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23428 DE 24/05/2021

ICMS – Crédito – Serviço de comunicação – Exportação - Artigo 1º das DDTT do RICMS/2000. I. A caracterização do denominado “ato cooperativo” (CF, 146: III, “d”; Lei federal 5.764/1971, art. 79) não afasta a incidência do imposto sobre a circulação de mercadorias. II. É vedado o crédito de serviço de comunicação adquirido por contribuinte cooperado relativamente à saída de mercadorias remetidas a cooperativa, que irá posteriormente enviá-las ao exterior.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23420 DE 13/05/2021

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de produtos descartados (“lixo”) – Crédito sobre o combustível adquirido para realizar o transporte de materiais descartados - Documentos fiscais. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo às entradas de combustível utilizado em prestações de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual iniciadas neste Estado e regularmente tributadas pelo imposto estadual (Decisão Normativa CAT-1/2001). II. A prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, ainda que de material descartado (“lixo”), observada a regra geral, enseja a incidência do ICMS, devendo ser acobertada pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23419 DE 28/05/2021

ICMS – Aparelhos auditivos - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020 – Isenção – PGDAS-D. I. Às saídas internas dos produtos elencados no artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000, nos termos do seu § 2º desse mesmo artigo, deve ser aplicada a isenção parcial conforme disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000. II. O montante equivalente a 77% do valor da operação deverá ser informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) como parcela de receita com isenção.

Estadual - SP - DOE - 31 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23412 DE 10/05/2021

ICMS – Operações internas com veículos automotores – Complemento de alíquota. I. As operações internas com veículos automotores listados no inciso XI do artigo 54 do RICMS/2000 estão submetidas a um complemento de 1,3% na alíquota, de forma a ter uma carga tributária de 13,3%.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Decreto Nº 967 DE 08/06/2021

Regulamenta o deferimento sumário de que trata o artigo 94-A da Lei nº 8.797 , de 8 de janeiro de 2008, introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 9 jun 2021

Decreto Nº 966 DE 08/06/2021

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 9 jun 2021