Publicado no DOE - MA em 23 jun 2021
Disciplina a alteração do prazo de vacinação da I Etapa da campanha contra a Febre Aftosa, em virtude da pandemia de COVID-19.
A Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 , de 16 de julho de 1999 e Art. 5º Inciso III do Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014,
Considerando o Decreto Estadual nº 36.597 de 17.03.2021, declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);
Considerando o Decreto Estadual nº 36.531 de 03.03.2021 e Decreto Estadual nº 36.612 de 22.03.2021, que dispõe sobre o funcionamento de atividades comerciais na Ilha de São Luís, sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, alterado pelo Decreto Estadual nº 36.630 de 26 de março de 2021 que determina a ocupação de 50% do ambiente de trabalho no âmbito do serviço público estadual, determinando uma menor capacidade de atendimento ao público em época de campanha de vacinação;
Considerando o Ofício Circular nº 021/2020/DSA/SDA/MAPA, de 26 de março de 2020, que versa sobre as recomendações sobre as etapas de vacinação contra Febre Aftosa; previstas para o primeiro semestre 2020;
Considerando a Portaria nº 90 de 02 de abril de 2021 GAB/AGED-MA, que estabelece as regras e critério no âmbito da AGED na execução das atividades;
Considerando a solicitação da classe produtora do estado, por meio do Ofício nº FAEMA Nº 44/2021 e Parecer nº 5/2021/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA.
Resolve:
Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, o prazo de vacinação da I etapa de campanha contra febre aftosa, do ano de 2021, no Estado do Maranhão para 60 dias, ocorrendo do dia 01 de maio a 30 de junho de 2021.
Art. 2º Amplia, em caráter excepcional, o prazo para a comprovação da vacinação de rebanhos bovídeos nas ULSAV (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) e EAC (Escritório de Atendimento à Comunidade) onde o produtor possui sua propriedade/rebanho cadastrado, em 30 dias, ocorrendo do dia 01 a 31 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Antonia Lúcia Sardinha Malheiros dos Santos
Diretora Geral da AGED/MA
(Respondendo)