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Resposta à Consulta Nº 23389 DE 07/05/2021

ICMS – Operação de engorda de gado – Recebimento de gado magro de contribuinte estabelecido neste estado - Remessa do gado gordo para frigorífico paulista por conta e ordem do proprietário do gado. I. É possível a utilização, por analogia, dos procedimentos relativos às obrigações acessórias da industrialização por conta de terceiros nas operações internas de remessa de gado em pé para engorda (produção agropecuária).

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23386 DE 19/05/2021

ICMS - Diferencial de alíquotas (DIFAL) - Mercadorias adquiridas por empresas de construção civil paulistas no Estado de Santa Catarina com entregas no Estado de São Paulo. I. As empresas dedicadas à atividade de construção civil, em regra, não se caracterizam como contribuintes do ICMS, mas do ISSQN. Essa constatação não é alterada pelo fato de estarem tais empresas sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, para cumprimento de obrigações acessórias estatuídas na legislação tributária de cada unidade da Federação. II. Na saída interestadual de mercadoria ou bem para consumidor final não contribuinte do imposto localizado em São Paulo, com entrega física no território paulista, caberá a este Estado o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, sendo responsabilidade do remetente o recolhimento desse imposto.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23382 DE 17/05/2021

ICMS - Crédito do imposto - Aquisição de caixas de papelão utilizadas na embalagem do produto final. I. Caixas de papelão utilizadas no acondicionamento das mercadorias, como embalagens do produto final, podem ser consideradas material de utilização direta na produção. II. Quando as caixas de papelão são classificadas como material de utilização direta na produção, o contribuinte pode se creditar do ICMS pago na entrada.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23377 DE 24/05/2021

ICMS – Aquisição interestadual de frango em estado natural - Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. As operações internas com frango em estado natural têm alíquota de 12%, conforme prevê o inciso II do artigo 54 do RICMS/2000. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessa mercadoria, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2021

Resolução SEFA Nº 556 DE 04/06/2021

Altera a Resolução Sefa nº 625, de 5 de agosto de 2015, que disciplina o registro de reclamação e o oferecimento de denúncia pelo consumidor no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Estadual - PR - DOE - 8 jun 2021

Portaria DETRAN Nº 468 DE 01/06/2021

Dispõe sobre o protocolo de documentos no DETRAN/PR pelos Agentes Credores (Bancos, Financeiras, Agências de Crédito Consórcios, Cooperativas de Crédito e outros), nos termos que especifica.

Estadual - PR - DOE - 8 jun 2021

Decreto Nº 7791 DE 08/06/2021

Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.

Estadual - PR - DOE - 8 jun 2021

Decreto Nº 7790 DE 08/06/2021

Promove alterações no Decreto nº 4.552, de 29 de abril de 2020.

Estadual - PR - DOE - 8 jun 2021

Decreto Nº 7789 DE 08/06/2021

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - PR - DOE - 8 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23364 DE 31/05/2021

ICMS – Crédito – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo chamado ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo. II. O crédito, quando admitido, poderá ser lançado por seu valor nominal.

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2021