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Resposta à Consulta Nº 23269 DE 20/05/2021

ICMS – Redução de Base de Cálculo – Pão caseiro de fermentação natural e pão italiano – Cesta Básica. I. A redução de base de cálculo prevista no inciso XXI do Anexo II do RICMS/2000 beneficia apenas o produto pão francês ou de sal, de acordo com o conceito contido no próprio dispositivo. Assim, não beneficia qualquer outro tipo de pão, ainda que preparado com os mesmos ingredientes.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23265 DE 20/05/2021

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquotas por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI. I. O recolhimento do diferencial de alíquotas por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI é devido e deve ser realizado mediante guia de recolhimentos especiais, nos termos regulamentares aplicáveis à matéria.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23260 DE 20/05/2021

ICMS – Isenção parcial nas operações internas com farinha de mandioca (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) – Crédito outorgado previsto no artigo 29 do Anexo III do RICMS/2000. I. As operações com os produtos relacionados no artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000 passaram a ter isenção parcial na forma do artigo 8º do mesmo Regulamento. II. É possível o aproveitamento do crédito outorgado previsto no artigo 29 do Anexo III do RICMS/2000 nas operações internas de farinha de mandioca, em que a isenção prevista no artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000 é aplicada apenas parcialmente, em relação à parcela efetivamente tributada. III. O montante do crédito outorgado deve ser calculado apenas sobre a parcela tributada da operação.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23238 DE 26/05/2021

ICMS – Alíquota (artigo 54, inciso XVI e § 7º, do RICMS/2000) – Redução de base de cálculo (artigo 39, inciso XII, do Anexo II do RICMS/2000). I. A instituição do complemento de alíquota pelo § 7º do artigo 54 do RICMS/2000 não alterou a aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, cujas saídas internas dos produtos alimentícios indicados em seus incisos, por sua descrição e classificação nos códigos da NCM, continuam sujeitas à carga tributária correspondente ao percentual de 12%, desde que preenchidos os demais requisitos estabelecidos pelos parágrafos 1º, 2º e 4º do referido artigo.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23235 DE 01/06/2021

ICMS – Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) – Operação interna com feijão. I. Na hipótese apresentada, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, tem o contribuinte o direito de optar por aquele benefício que lhe seja mais favorável. II. Pode-se optar pelo benefício mais favorável na situação exposta, qual seja, o constante do inciso II do artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000, com a aplicação do percentual de crédito outorgado de 6% sobre o valor da saída em operação interna de feijão, em estado natural, contemplada com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 2 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23233 DE 20/05/2021

ICMS – Crédito – Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 – CIAP. I. O estabelecimento industrial que atue em um dos setores econômicos previstos no § 3º do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do crédito do imposto relativo à aquisição de bem destinado ao Ativo Imobilizado de fabricante paulista, sem a necessidade de se utilizar do CIAP, de emitir a Nota Fiscal mensalmente e de realizar a verificação mensal da proporção entre as saídas tributadas e as isentas ou não tributadas para a aferição do crédito. II. Caso uma mesma Nota Fiscal consigne itens produzidos pelo fabricante, bem como itens por ele revendidos, o adquirente apenas poderá se creditar, integralmente e de uma só vez, do ICMS que corresponder aos bens produzidos pelo fabricante paulista (inciso II do artigo 29 das DDTT).

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23230 DE 20/05/2021

ICMS – Fabricante de calçado classificado no Capítulo 64 da NCM – Redução de base de cálculo (artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000) – Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000). I. O § 4º do artigo 30 do Anexo II do RICMS/2000 veda expressamente a aplicação do benefício da redução de base de cálculo nas operações destinadas a consumidor final ou a contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional. II. Não há restrição à aplicação do crédito outorgado previsto no artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000 nas operações em que o destinatário seja contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, observadas as condições estabelecidas na legislação. Contudo, há restrição à aplicação desse crédito outorgado nas operações em que o destinatário seja consumidor final. III. Nas saídas internas de calçados classificados no capítulo 64 da NCM destinadas a consumidor final deverá ser aplicada a alíquota interna de 18%.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Lei Nº 3735 DE 25/05/2021

Institui o Selo Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente.

Estadual - AC - DOE - 10 jun 2021

Lei Nº 3736 DE 26/05/2021

Institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho no Estado, visando o combate e a prevenção a violência contra a mulher.

Estadual - AC - DOE - 10 jun 2021

Lei Nº 2565 DE 09/06/2021

Dispõe sobre a suspensão, por 90 dias, de realização de novos pedidos de protestos cartorários dos débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado do Amapá.

Estadual - AP - DOE - 9 jun 2021