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Resposta à Consulta Nº 23428 DE 24/05/2021

ICMS – Crédito – Serviço de comunicação – Exportação - Artigo 1º das DDTT do RICMS/2000. I. A caracterização do denominado “ato cooperativo” (CF, 146: III, “d”; Lei federal 5.764/1971, art. 79) não afasta a incidência do imposto sobre a circulação de mercadorias. II. É vedado o crédito de serviço de comunicação adquirido por contribuinte cooperado relativamente à saída de mercadorias remetidas a cooperativa, que irá posteriormente enviá-las ao exterior.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23420 DE 13/05/2021

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de produtos descartados (“lixo”) – Crédito sobre o combustível adquirido para realizar o transporte de materiais descartados - Documentos fiscais. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo às entradas de combustível utilizado em prestações de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual iniciadas neste Estado e regularmente tributadas pelo imposto estadual (Decisão Normativa CAT-1/2001). II. A prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, ainda que de material descartado (“lixo”), observada a regra geral, enseja a incidência do ICMS, devendo ser acobertada pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23419 DE 28/05/2021

ICMS – Aparelhos auditivos - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020 – Isenção – PGDAS-D. I. Às saídas internas dos produtos elencados no artigo 16 do Anexo I do RICMS/2000, nos termos do seu § 2º desse mesmo artigo, deve ser aplicada a isenção parcial conforme disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000. II. O montante equivalente a 77% do valor da operação deverá ser informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) como parcela de receita com isenção.

Estadual - SP - DOE - 31 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23412 DE 10/05/2021

ICMS – Operações internas com veículos automotores – Complemento de alíquota. I. As operações internas com veículos automotores listados no inciso XI do artigo 54 do RICMS/2000 estão submetidas a um complemento de 1,3% na alíquota, de forma a ter uma carga tributária de 13,3%.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Decreto Nº 967 DE 08/06/2021

Regulamenta o deferimento sumário de que trata o artigo 94-A da Lei nº 8.797 , de 8 de janeiro de 2008, introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 9 jun 2021

Decreto Nº 966 DE 08/06/2021

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 9 jun 2021

Decreto Nº 965 DE 08/06/2021

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 9 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23409 DE 14/05/2021

ICMS – Crédito Outorgado – Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000. I. Não se aplica a restrição ao aproveitamento do crédito (item 4 do § 1º do artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000) às saídas de calçados, classificados no Capítulo 64 da NCM, destinadas ao exterior e a consumidor final. II. Nessas saídas, não beneficiadas com o crédito outorgado previsto no artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000, o contribuinte deverá se valer do sistema normal de apuração do imposto (mecanismo de débito e crédito), segundo as regras previstas no RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23398 DE 25/05/2021

ICMS – Revenda de veículos usados adquiridos com redução de base de cálculo (artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000) – Direito ao crédito do imposto. I. A aplicação da redução de base de cálculo às operações com os veículos usados(assim considerados aqueles que já tiverem sido objeto de saída com destino a usuário final) na hipótese sob análise condiciona-se a que a operação da qual tiver decorrido a entrada não tenha sido onerada pelo imposto ou que o veículo usado tenha sido adquirido ou recebido com imposto recolhido sobre a base de cálculo reduzida, observados os demais requisitos regulamentares (artigo 7º, inciso XIV, e artigo 11, Anexo II, ambos do RICMS/2000). II. O crédito do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o artigo 61, § 2º, do RICMS/2000, observado o prazo de decadência quinquenal (artigo 61, § 3º, do RICMS/2000 e item 7 da Decisão Normativa CAT-1/2001).

Estadual - SP - DOE - 26 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23394 DE 12/05/2021

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 21 mai 2021