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Decreto Nº 55928 DE 07/06/2021

Altera o Decreto nº 55.631, de 9 de dezembro de 2020, que regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.

Estadual - RS - DOE - 9 jun 2021

Portaria SEFAZ Nº 346 DE 19/05/2021

Rep. - Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz nº 1307, de 22 de dezembro de 2015.

Estadual - TO - DOE - 8 jun 2021

Instrução Normativa SIF Nº 12 DE 08/06/2021

Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.

Estadual - GO - DOE - 9 jun 2021

Lei Nº 11406 DE 08/06/2021

Modifica as infrações à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 8 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23745 DE 26/05/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Saída de mercadoria de remetente optante pelo Simples Nacional - Preenchimento incorreto da NF-e. I. Caso os valores correspondentes ao crédito e à alíquota não estejam corretamente informados nos campos próprios da NF-e emitida pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na venda de mercadorias, pode ser emitido documento fiscal complementar que regularize a situação, preenchendo-se os campos próprios.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23712 DE 31/05/2021

ICMS – Crédito outorgado (artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000) – Operação interna com feijão. I. Na hipótese apresentada, havendo dois benefícios aplicáveis à mesma operação, tem o contribuinte o direito de optar por aquele benefício que lhe seja mais favorável. II. Pode-se optar pelo benefício mais favorável na situação exposta, qual seja, o constante do inciso II do artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000, com a aplicação do percentual de crédito outorgado de 6% sobre o valor da saída em operação interna de feijão, em estado natural, contemplada com a redução de base de cálculo prevista no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 1 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23711 DE 24/05/2021

ICMS – Remessa graciosa de materiais desprovidos de valor econômico (“lixo”) – Resíduos líquidos, sólidos e pastosos remetidos para descarte – Documentos fiscais. I. O descarte de material inservível, destituído de valor econômico e cedido gratuitamente ao destinatário, não pode ser caracterizado como saída de mercadoria, estando a sua movimentação fora do campo de incidência do ICMS. II. É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação tributária (artigo 204 do RICMS/2000). III. Para acompanhar o transporte desse material no Estado de São Paulo, poderá ser utilizado documento interno que mencione a origem e o destino do material, dados do transportador, do remetente, do destinatário, bem como a descrição pormenorizada do material transportado.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23694 DE 25/05/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Abastecimento de máquinas automáticas do tipo “vending machines” – Documento denominado “Nota de Abastecimento” – AIDF. I. Os dados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF são um dos requisitos necessários para a emissão da “Nota de Abastecimento” como parte do procedimento para a remessa de mercadorias a serem comercializadas por intermédio de “vending machines”.

Estadual - SP - DOE - 26 mai 2021

Resposta à Consulta Nº 23687 DE 01/06/2021

ICMS – Alíquota Interestadual de 4% – Resolução do Senado Federal 13/2012 – Operações interestaduais com insumos agropecuários que gozam de redução da base de cálculo do imposto, com destino a contribuintes de outros Estados. I. Conforme disposto no Convênio ICMS 123/2012, em regra, na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica o benefício fiscal anteriormente concedido, exceto se de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% ou se tratar-se de isenção. II. A partir de 01/01/2021, com a produção de efeitos do Decreto 65.254/2020, deve ser aplicada a alíquota de 4% a tais operações sem a aplicação do benefício estabelecido pelo artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000, independentemente do Estado de destino das mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 2 jun 2021

Resposta à Consulta Nº 23666 DE 25/05/2021

ICMS – Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição – Produtos importados sob regime especial de suspensão – Estorno de crédito. I. Produtos destituídos de valor econômico não satisfazem o conceito de mercadoria, não havendo que se falar, portanto, em ocorrência de fato gerador do ICMS nas respectivas saídas. II. A remessa de produtos sem valor econômico para outro estabelecimento não enseja a emissão de nota fiscal, podendo ser adotado, para controle dessa movimentação, documento interno ou uma via do próprio Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, correspondente à Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento em que ocorreu a perda de valor econômico dos produtos, desde que seja informado no campo “Informações complementares” deste documento os dados da destinação e outros elementos identificativos da situação. III. Na hipótese de mercadorias deterioradas ou perecidas, aplica-se o disposto no artigo 125, inciso VI, do RICMS/2000, que determina a obrigação de emissão de Nota Fiscal quando a mercadoria entrada no estabelecimento, para comercialização, vier a perecer ou deteriorar-se, indicando o CFOP 5.927 no documento. IV. Quanto às mercadorias importadas sob o regime especial de suspensão, quando elas forem remetidas para destruição, o contribuinte deverá lançar o valor relativo ao imposto incidente na referida importação em sua apuração, conforme o regime especial concedido.

Estadual - SP - DOE - 26 mai 2021