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Portaria GABIN Nº 103 DE 31/03/2021

Rep. - Prorroga excepcionalmente os prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2021, e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 13 abr 2021

Portaria GABIN Nº 123 DE 08/04/2021

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica.

Estadual - MA - DOE - 13 abr 2021

Decreto Nº 7307 DE 13/04/2021

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - PR - DOE - 13 abr 2021

Decreto Nº 7304 DE 13/04/2021

Aprova o regulamento do Sistema Integrado de Documentos - eProtocolo.

Estadual - PR - DOE - 13 abr 2021

Decreto Nº 7320 DE 13/04/2021

Promove alterações do Decreto nº 7.020, de 5 de março de 2021.

Estadual - PR - DOE - 13 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23234 DE 24/03/2021

ICMS – Alíquota – Operações internas com farinha de trigo – Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. As operações com farinha de trigo, classificada no código 1101.00.10 da NCM, têm alíquota interna de 12%, conforme prevê o artigo 54, inciso III, do RICMS/2000. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 25 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23231 DE 22/03/2021

ICMS – Alíquota – Operações internas com ave e com os produtos comestíveis resultantes do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado – Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. As operações com ave e com os produtos comestíveis resultantes do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado, têm alíquota interna de 12%, conforme prevê o artigo 54, inciso II, do RICMS/2000. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 23 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23218 DE 15/03/2021

ICMS – Substituição Tributária – Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista I. Ocorre o fato gerador do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular (artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000 c/c artigo 12, inciso I, da Lei Complementar 87/1996). II. A transferência de mercadorias, por si só, não afasta o recolhimento do imposto devido por substituição tributária, cuja lógica pressupõe operações subsequentes, independentemente de se tratar de transferência ou outro tipo de operação.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23212 DE 10/03/2021

ICMS – Produtor rural – Atividade de comercialização. I. Está expressamente excluído dos efeitos da legislação do ICMS para o produtor rural o contribuinte cujo estabelecimento rural realizar a atividade de comércio ou indústria, conforme disposto nos incisos II e III do artigo 17 e no § 3º do artigo 32, ambos do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 mar 2021

Resposta à Consulta Nº 23209 DE 15/03/2021

ICMS – Venda para entrega futura – Vendedor seguindo o Regime Periódico de Apuração (RPA) no momento do faturamento - Entrega após reenquadramento ao regime do Simples Nacional - Regularização do recolhimento do imposto devido. I. Para contribuintes sujeitos ao RPA, na venda para entrega futura, por ocasião da saída global ou parcial da mercadoria, a Nota Fiscal, além dos demais requisitos, deverá conter o destaque do valor do imposto (artigo 129 do RICMS/2000). II. Tratando-se de operação ou prestação praticada por contribuinte sujeito ao regime do Simples Nacional, salvo disposição em contrário, o imposto será calculado sobre a receita bruta auferida no mês. III. À situação de exceção em que o contribuinte estiver impedido de recolher o ICMS devido na forma prevista no Simples Nacional, deverá comparecer ao Posto Fiscal para orientação e regularização, observando o artigo 529 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 mar 2021