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Lei Nº 18101 DE 13/04/2021

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação, para o enfrentamento à pandemia causada pelo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Estadual - SC - DOE - 14 abr 2021

Decreto Nº 65625 DE 13/04/2021

Rep. - Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - SP - DOE - 15 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23465 DE 14/04/2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Remessa direta do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda – Valores – Sigilo Comercial. I. Na remessa direta de mercadorias do fornecedor paulista ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda, o parágrafo único do artigo 406 do RICMS/2000 prevê a possibilidade de o estabelecimento fornecedor ser dispensado da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o transporte dos insumos. II. Na hipótese de ser emitida a Nota Fiscal pelo fornecedor para acompanhar a mercadoria até o industrializador, a fim de preservar o sigilo comercial, o documento fiscal, sob o CFOP 5.924, pode ser emitido sem valor, e com referência à Nota Fiscal da venda das mercadorias do fornecedor ao autor da encomenda. III. A Nota Fiscal de remessa simbólica dos insumos também poderá ser emitida sem valor pelo autor da encomenda, tanto na hipótese de não se optar pela emissão de Nota Fiscal pelo fornecedor para acompanhar a mercadoria, quanto no caso em que ela seja emitida sem valor.

Estadual - SP - DOE - 15 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23453 DE 08/04/2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiros - Remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador – Recusa na emissão de documento fiscal por parte do autor da encomenda. I. A recusa de contribuinte em observar a legislação em relação à emissão de documento fiscal pode sujeitá-lo às penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. II. O destinatário da mercadoria é obrigado a exigir documento fiscal hábil, com todos os requisitos legais, de quem o deva emitir, sempre que obrigatória a emissão.

Estadual - SP - DOE - 9 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23449 DE 08/04/2021

ICMS – Obrigações Acessórias – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro. I. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro às operações em que o estabelecimento industrializador contratado utiliza matéria-prima predominantemente própria. II. Na remessa de material secundário para o industrializador, o encomendante deverá utilizar o CFOP 5.949 (“outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”) e efetuar no documento fiscal o destaque do imposto devido. III. Na saída das mercadorias do estabelecimento industrializador deverá ser utilizado CFOP referente à venda de produção do estabelecimento e o valor da operação deve corresponder ao total do produto, incluindo o valor de eventual material secundário remetido pelo encomendante.

Estadual - SP - DOE - 9 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23448 DE 07/04/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Venda fora do estabelecimento de GLP – Destinatários localizados em outro Estado – Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária – NF-e de remessa – CFOP - Dados do destinatário. I. A saída de mercadorias para a realização de operações fora do estabelecimento, sem destinatário certo, deve receber o tratamento tributário de operação interna, uma vez que, no momento da saída, ainda não estão identificados todos os elementos definidores da operação. II. Nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento de GLP, sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído, além de observar o artigo 285 do RICMS/2000, na saída das mercadorias de seu estabelecimento, deve emitir NF-e de remessa consignando o CFOP 5.657, relativo à operação interna, e no campo de “destinatário” deve informar dados idênticos ao do “emitente”, inclusive a inscrição estadual.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23417 DE 07/04/2021

ITCMD – Transmissão causa mortis - Inventário extrajudicial processado em outro Estado, onde tinha domicílio o de cujus - Bens móveis e imóveis localizados em São Paulo e em outros Estados - Verificação de excesso de quinhão. I. Só haverá o excesso de quinhão, que configura doação, se um dos herdeiros receber, graciosamente, uma parcela maior que o quinhão a que tinha direito (artigo 2º, § 5º, da Lei nº 10.705/2000). II. Quando no inventário houver bens imóveis localizados em mais de um Estado, na verificação de excesso de quinhão deve ser considerada a totalidade dos bens, sendo irrelevante a porcentagem atribuída na partilha aos herdeiros em cada Estado.

Estadual - SP - DOE - 8 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23410 DE 06/04/2021

ICMS – Restituição do imposto indevidamente pago em favor deste Estado I. Na hipótese de pagamento indevido do imposto em razão de tê-lo feito em duplicidade, a restituição do imposto será feita a quem prove haver assumido o encargo financeiro, nos termos da Portaria CAT-83/1991.

Estadual - SP - DOE - 7 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23406 DE 09/04/2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Retorno de industrialização – Perdas – Diferença não retornada. I. Caso as perdas na industrialização por conta de terceiros não tenham sido discriminadas na Nota Fiscal de retorno de industrialização, é possível ao industrializador emitir uma Nota Fiscal complementar para o registro dessa informação. II. Decorrido o prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000 sem que ocorra o retorno real ou simbólico da mercadoria ou dos produtos industrializados, será exigido do estabelecimento encomendante o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais, conforme prevê o artigo 410 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 10 abr 2021

Resposta à Consulta Nº 23403 DE 09/04/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Abastecimento de máquinas automáticas do tipo “vending machines” – Documento denominado “Nota de Abastecimento” – AIDF. I. Os dados da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF são um dos requisitos necessários para a emissão da “Nota de Abastecimento” como parte do procedimento para a remessa de mercadorias a serem comercializadas por intermédio de “vending machines”.

Estadual - SP - DOE - 10 abr 2021