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Resposta à Consulta Nº 23110 DE 09/02/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. A Portaria CAT 83/1991 disciplina tanto os procedimentos para utilização como crédito, independente de autorização, do imposto pago indevidamente, como acerca da restituição ou compensação desse pagamento indevido.

Estadual - SP - DOE - 10 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22875 DE 09/02/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Estorno dos créditos relativos às mercadorias beneficiadas com a isenção – Decreto nº 64.213/2019. I. O fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento, aplicando-se a norma vigente nessa data, conforme prevê o artigo 144 do Código Tributário Nacional. II. Salvo previsão específica em contrário, devem ser utilizados os critérios para vedação ou estorno de crédito, previstos nos artigos 66 e 67 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 10 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22845 DE 20/01/2021

ICMS – Isenção – Veículo automotor novo adquirido por pessoa com deficiência – Prazo – Termo de autorização de isenção – Decreto 65.259/2020. I. O Decreto 65.259/2020 não retroage seus efeitos com relação ao direito adquirido de contribuintes que já possuam a autorização desta Secretaria da Fazenda e Planejamento para a aquisição de veículo automotor na qual é aplicada a isenção prevista no artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22832 DE 09/02/2021

ICMS – Estoque mantido em armazém geral – Diferença de quantidade de mercadoria apurada após inventário – Procedimento para regularização. I. É responsabilidade do contribuinte identificar as causas que levaram à divergência na contagem de estoque, podendo, ao constatar erro, sanear suas obrigações acessórias ou, se for o caso, apresentar denúncia espontânea no Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades (artigo 529 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 10 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22779 DE 03/02/2021

ICMS – Insumos agropecuários - Operações internas e interestaduais com calcário para uso exclusivo na agricultura – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. Conforme previsto no artigo 9º, § 4º, do Anexo II do RICMS/2000, não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à operação com calcário agrícola beneficiada com a redução de base de cálculo. III. O lançamento do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte relativa a operações internas com os insumos agropecuários, relacionados no artigo 358 do RICMS/2000, fica diferido nos termos do disposto no item 2 do § 1º do mesmo artigo. IV. A isenção prevista no artigo 41, VI, “a”, do Anexo I e a redução de base de cálculo prevista no artigo 9º, V, do Anexo II, ambos do RICMS/2000, incluem operações destinadas a revenda, no entanto, são aplicáveis somente quando for possível a comprovação inequívoca, por quaisquer meios de prova admitidos em direito, inclusive declaração dos clientes dos associados, mesmo revendedores e cooperativas, de que o calcário agrícola terá a destinação para uso exclusivo na agricultura.

Estadual - SP - DOE - 4 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22778 DE 26/01/2021

ICMS – Prestações de serviço de transporte rodoviário monomodal – Prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, com início no estado de São Paulo – Subcontratação parcial para o transporte de mercadoria até o destinatário final – Redespacho – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. O redespacho pode ser conceituado como modalidade de subcontratação parcial em que o prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro transportador (redespachado) para efetuar prestação de serviço de parte do trajeto (artigo 4º, inciso II, alínea “f”, do RICMS/2000). II. Nas prestações de serviço de transporte iniciadas no estado de São Paulo, o transportador redespachado deverá emitir o CT-e sem débito do ICMS, em razão do diferimento previsto no artigo 314 do RICMS/2000, e com referência à chave de acesso do CT-e emitido pelo transportador redespachante. III. A responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre a prestação do serviço de transporte realizado pela empresa redespachada é do prestador do serviço que promover a cobrança integral do preço (artigo 314 do RICMS). IV. Em função do lançamento englobado, a transportadora redespachante não terá direito ao crédito relativo à prestação de serviço de transporte executada pela transportadora redespachada, ficando vedada, inclusive, a apropriação do crédito outorgado do artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 sobre essa parcela, caso a transportadora contratante seja optante por tal sistemática (artigo 430, I, do RICMS/2000 c/c Decisão Normativa CAT 01/2017).

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22777 DE 28/12/2020

ICMS – Substituição tributária – Remessa de mercadorias em bonificação – Base de cálculo. I. O produto enviado a título gratuito consiste em bonificação, ou seja, uma concessão de vantagem dada ao comprador pelo vendedor mediante entrega de quantidade maior de produtos do que aquela estipulada inicialmente, não se confundindo com o desconto (abatimento na forma de dinheiro), de acordo com a Decisão Normativa CAT 04/2000. II. Os valores das mercadorias enviadas a título de bonificação não poderão ser excluídos da base de cálculo do ICMS e da base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária, ou seja, o imposto incide normalmente sobre as mercadorias bonificadas, de modo que o remetente deverá estabelecer, no caso da mercadoria enviada gratuitamente, o valor da operação nos termos dos artigos 41, 43 e 273, inciso I, todos do RICMS/2000 e Portaria CAT 89/2019.

Estadual - SP - DOE - 29 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22775 DE 19/01/2021

ICMS – Industrialização de Placas de Identificação Veicular – Hipótese de incidência do ICMS. I. A atividade de estampagem e instalação de placas de veículos automotivos, mesmo que destinada a consumidor final, está inserida no campo de incidência do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 20 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22771 DE 18/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias - Isenção parcial nas operações internas com farinha de mandioca (artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000) – Código de Situação Tributária – CST. I. As operações com os produtos relacionados no artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000 passam a ter isenção parcial na forma do artigo 8º do mesmo Regulamento. II. O Código de Situação Tributária (CST) utilizado nas saídas internas de farinha de mandioca prevista no artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000 é o “90” (Outras).

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22767 DE 02/02/2021

ICMS – Crédito – Aquisição de insumos de substituído tributário. I. O estabelecimento fabricante que utilize insumos adquiridos de substituído tributário em seu processo de industrialização de mercadorias tributadas poderá se creditar do valor do imposto relativo à entrada de tais insumos, quando admitido pela legislação paulista. II. O cálculo do crédito, se admitido, deverá considerar a alíquota interna da mercadoria sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Estadual - SP - DOE - 3 fev 2021