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Resposta à Consulta Nº 22829 DE 04/01/2021

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 3º, XXI, do Anexo II do RICMS/2000) – Operação interna com o produto denominado pão francês integral. I. A utilização da farinha de trigo integral no lugar da farinha de trigo refinada, além de descaracterizar o tradicional pão francês, torna o produto mais elitizado, na medida em que implica em aumento substancial no preço do produto final, em comparação com o preço do tradicional pão francês, sendo direcionado a um público específico, de maior poder aquisitivo. II. Não se aplica a redução de base de cálculo previsto no artigo 3º, XXI, do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas com pão francês integral, em razão de não se caracterizar como pão francês ou de sal de consumo popular.

Estadual - SP - DOE - 5 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22825 DE 07/01/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com medicamentos. I. Às operações destinadas a contribuinte paulista, com produto classificado no código 3005.10.20 da NCM e que seja impregnado e recoberto com substâncias farmacêuticas, não se aplica o regime de substituição tributária previsto no artigo 313-A do RICMS/SP c/c itens 24 a 26 do Anexo IX da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 8 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22821 DE 29/12/2020

ICMS – Cooperativa – Recebimento de crédito, em transferência, de estabelecimento rural de produtor não associado. I – Nos termos do disposto na alínea “e” do item 2 do § 1º do artigo 70-A do RICMS/2000, somente é possível a transferência de crédito, do estabelecimento rural de produtor (que o possuir em razão de sua atividade, em pagamento de mercadorias ou de bens destinados exclusivamente à utilização em sua atividade rural) à cooperativa da qual faça parte.

Estadual - SP - DOE - 30 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22816 DE 05/01/2021

ICMS – Isenção parcial e diferimento – Saída interna de laranjas em estado natural com destino a estabelecimento industrial a partir de 15/01/2021. I. As saídas internas de laranjas em estado natural com destino a estabelecimento industrial localizado neste Estado passarão a ter isenção parcial a partir de 15/01/2021, na forma do item 2 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000 (artigo 104 do Anexo I do RICMS/2000). II. Na saída de laranjas em estado natural com destino a estabelecimento localizado neste Estado, para fins de industrialização, fica diferido o lançamento da parcela não isenta do imposto para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes (artigo 353 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 6 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22813 DE 20/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. O Decreto 64.213/2019 revogou o parágrafo 3º do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, com efeitos a partir de 01/05/2019, vedando a manutenção do crédito do imposto incidente sobre as entradas correspondentes a insumos agropecuários enquadrados no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, que se beneficiam da isenção nas saídas subsequentes.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22812 DE 29/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias - Isenção nas operações internas com insumos agropecuários (artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000). I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu parágrafo 6º pelo Decreto nº 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22806 DE 04/02/2021

ICMS – Industrialização de massa asfáltica (CBUQ) – Insumos remetidos diretamente ao industrializador, por conta e ordem do encomendante. – Tratamento tributário. I. Na situação em que o encomendante, ou seu fornecedor – por conta e ordem do primeiro –, remete ao industrializador parcela substancial, preponderante em termos de custo, dos materiais a serem empregados na fabricação do CBUQ, a operação deve ser considerada industrialização por conta de terceiros, nos termos dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22805 DE 27/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Documento fiscal a ser emitido antes de iniciada a prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, não relacionado a fretamento ou turismo. I. O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) deve, por regra, ser emitido para registrar as operações de transporte interestadual ou intermunicipal de pessoas, do tipo turismo ou fretamento por período determinado, em veículo próprio ou afretado (artigo 1º da Portaria CAT 55/2009, c/c o artigo 147 do RICMS/2000), além de ser utilizado em outras hipóteses não relacionadas a transporte de pessoas. II. Antes de iniciada a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de passageiros, não relacionado a fretamento ou turismo, deve ser emitido Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22801 DE 15/01/2021

ICMS – Obrigações acessórias – Simples Nacional – EFD – Obrigatoriedade. I. Estão dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI os estabelecimentos de Microempresa - ME e de Empresa de Pequeno Porte - EPP paulistas optantes pelo regime do Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22795 DE 13/01/2021

ICMS - Emenda Constitucional nº 87/2015 - Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a não contribuinte de outro Estado – Vendas presenciais – Diferencial de alíquotas. I. A venda de mercadorias que são retiradas de estabelecimento paulista, diretamente pelo adquirente consumidor final não contribuinte, ou por sua conta e ordem, é considerada uma operação interna, não sendo devido, portanto, o diferencial de alíquotas de que trata a Emenda Constitucional nº 87/2015.

Estadual - SP - DOE - 14 jan 2021