Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 22893 DE 18/01/2021

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de papelaria. I. As operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista com papel manteiga, classificado no código 4806.20.00 da NCM, que não é um produto típico de papelaria e tem sua utilização exclusiva para uso culinário, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária pelo artigo 313-Z13 do RICMS/SP c/c item 16 do Anexo XIX da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22892 DE 20/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 21 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22890 DE 21/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 22 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22889 DE 26/01/2021

ICMS – Hortifrutigranjeiros – Alterações trazidas pelos Decretos 65.254/2020 e 65.255/2020. I. A isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.472/2021.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22888 DE 18/01/2021

ICMS – Diferimento – Venda à ordem – Adquirente original estabelecido em outro Estado – Remessa direta de mercadoria a destinatário final paulista. I. Deve ser considerada interna a operação em que fornecedor paulista remete diretamente, por conta e ordemde adquirente original estabelecido em outro Estado, mercadoria para destinatário localizado nesse Estado. II. Aplica-se o diferimento de ICMS, previsto no artigo 1º da Portaria CAT nº 13/2007, na primeira saída de paletes de madeira, classificados no código 4415.20.00 da NCM, de estabelecimento fabricante para destinatário final paulista, utilizados no manuseio, acondicionamento, transporte ou armazenagem de mercadorias, ainda que destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, em operação de venda à ordem em que o adquirente original está estabelecido em outro Estado, tendo em vista que a circulação física da mercadoria ocorre exclusivamente em território paulista.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22887 DE 02/02/2021

ICMS – Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e – Prestação de Serviço de Transporte internacional porta a porta. I. A prestação de serviço de transporte de natureza internacional, realizada por um mesmo transportador desde o local do estabelecimento remetente no exterior até seu importador localizado em território nacional (porta a porta), admitido o transbordo, conforme estabelecido no artigo 36, § 3º, "4", do RICMS/2000, não se encontra no campo de incidência do ICMS, que incide exclusivamente sobre as prestações de serviço de transporte de natureza intermunicipal e interestadual. II.Na prestação de serviço de transporte que se inicia no exterior não deve ser emitido CT-e.

Estadual - SP - DOE - 3 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22886 DE 21/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 22 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22885 DE 05/02/2021

ICMS – Alíquota Interestadual de 4% – Resolução do Senado Federal 13/2012 – Operações Interestaduais destinadas a contribuintes de outros Estados com mercadorias que gozavam de redução da base de cálculo do imposto em 31/12/2012 com carga tributária inferior a 4%. I. A alíquota interestadual de 4% é aplicável, desde 1º de Janeiro de 2013, para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior (que não tenham sido submetidos a processo de industrialização), ou industrializados no Brasil com conteúdo de importação superior a 40%, nos termos do artigo 1º da Resolução do Senado Federal 13/2012 e do artigo 2º da Portaria CAT-64/2013, não sendo aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000, por força do que prevê o Convênio ICMS 123/2012. II. O Convênio ICMS-123/2012 determina que, em regra, nenhum benefício fiscal poderá ser aplicado à operação interestadual sujeita à alíquota do ICMS de 4%, excetuando a hipótese de a mercadoria possuir benefício fiscal vigente em 31/12/2012, cuja aplicação resultasse em carga tributária interestadual inferior a 4%. Dessa forma, até essa data aplicava-se o benefício previsto no artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000 às operações em tela. III. A partir de 01/01/2021, com a produção de efeitos do Decreto 65.254/2020, deve ser aplicada a alíquota de 4% a tais operações sem a aplicação do benefício estabelecido pelo artigo 9º do Anexo II do RICMS/2000, independentemente do Estado de destino das mercadorias, por força do que prevê o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 123/2012.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22883 DE 28/01/2021

ICMS – Hortifrutigranjeiros – Alterações trazidas pelo Decreto 65.255/2020. I. A isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.472/2021, com efeitos desde 15 de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22882 DE 28/01/2021

ICMS – Hortifrutigranjeiros – Alterações trazidas pelos Decretos 65.254/2020 e 65.255/2020 - Produtor rural - Produção e revenda de cogumelos. I. A pessoa ou sociedade que comercialize produtos agropecuários produzidos por terceiros ou recebidos em transferência de estabelecimento localizado em outra unidade da Federação perde a condição de produtor rural. II. A isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.472/2021.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2021