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Resposta à Consulta Nº 22990 DE 01/02/2021

ICMS – Hortifrutigranjeiros – Alterações trazidas pelos Decretos 65.254/2020 e 65.255/2020. I. A isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.472/2021.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22991 DE 26/01/2021

ICMS – Isenção – Produtos hortifrutigranjeiros relacionados no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 – Alterações trazidas pelo Decreto nº 65.255/2020. I. A isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto nº 65.472/2021, com efeitos a partir de 15/01/2021.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22995 DE 22/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021. II. A referida isenção aplica-se também às operações de importação cujo sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22998 DE 26/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22999 DE 21/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 22 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 23000 DE 26/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 27 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 23002 DE 05/02/2021

ICMS – Diferimento – Importação – Sebo de origem animal. I. Não é aplicável o diferimento previsto no artigo 383 do RICMS/2000 na operação de importação do produto sebo, classificado no código 1502.10.12 da NCM.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 23003 DE 08/02/2021

ICMS – Isenção - Insumos agropecuários – Importação de fertilizantes para fabricação de adubos simples ou compostos e fertilizantes - Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. Para a aplicabilidade da isenção prevista no inciso XIII do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000, é necessário que o fertilizante se destine à utilização na produção agrícola ou à fabricação de adubo simples ou composto, ou de fertilizante, todos para uso agropecuário. II. Essa isenção aplica-se também às operações de importação cujo sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado de São Paulo. III. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 9 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 23009 DE 21/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 22 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 23028 DE 04/02/2021

ICMS – Isenção parcial e diferimento – Saída interna de borracha natural promovida por produtor rural com destino a estabelecimento industrial a partir de 15/01/2021. I. As saídas internas de borracha natural promovidas por estabelecimento rural com destino a estabelecimento industrial localizado neste Estado passaram a ter isenção parcial a partir de 15/01/2021, na forma do item 2 do parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000 (artigo 99 do Anexo I do RICMS/2000). II. Na saída de borracha natural com destino a estabelecimento localizado neste Estado, para fins de industrialização, fica diferido o lançamento da parcela não isenta do imposto para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes (artigo 350, inciso XI, alínea “c”, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 5 fev 2021