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Resolução SESA Nº 134 DE 08/02/2021

Altera o parágrafo 3º e acrescenta os parágrafos 4º, 5º e 6º ao Art. 2º da Resolução SESA nº 98/2021 , que Regulamenta o Decreto Estadual nº 6.637, de 20 de janeiro de 2021 e dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná para o retorno das atividades curriculares e extracurriculares.

Estadual - PR - DOE - 8 fev 2021

Portaria DERAL Nº 5 DE 05/02/2021

Divulga o preço médio recebido pelos produtores de milho no Paraná, na semana de 1º a 05 de fevereiro de 2021.

Estadual - PR - DOE - 8 fev 2021

Instrução Normativa RE Nº 13 DE 09/02/2021

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Estadual - RS - DOE - 9 fev 2021

Decreto Nº 29865-E DE 08/02/2021

Dispõe sobre a manutenção da suspensão do transporte coletivo rodoviário interestadual, sobre a autorização da retomada controlada do transporte coletivo rodoviário intermunicipal, e dá outras providências.

Estadual - RR - DOE - 8 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22862 DE 01/02/2021

ICMS – Pagamento do imposto em duplicidade por erro na guia de recolhimento – Crédito nos moldes do artigo 63, II, do RICMS/2000. I. É possível o lançamento a crédito, independentemente de autorização, do valor do imposto pago indevidamente em virtude de erro no preparo da guia de recolhimento.

Estadual - SP - DOE - 2 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22859 DE 19/01/2021

ICMS – Insumos agropecuários – Alterações trazidas pelo Decreto 65.254/2020. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação de seu § 6º pelo Decreto 65.473/2021, com efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Estadual - SP - DOE - 20 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22839 DE 02/02/2021

ICMS – Produtos hortifrutigranjeiros – Agroindústria – Alterações trazidas pelo Decreto 65.255/2020 - Crédito. I. A isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 permanece integral com a revogação do § 6º pelo Decreto 65.472/2021, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021. II. É assegurada a manutenção de crédito pelo imposto pago na aquisição de embalagens utilizadas para acondicionamento das frutas frescas produzidas.

Estadual - SP - DOE - 3 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22837 DE 28/01/2021

ICMS – Alíquota – Operações internas com farinha de trigo – Recolhimento do diferencial de alíquotas por contribuinte optante pelo Simples Nacional. I. As operações com farinha de trigo, classificada no código 1101.00.10 da NCM, têm alíquota interna de 12%, conforme artigo 54, inciso III, do RICMS/2000. Desse modo, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o DIFAL resulta em valor nulo.

Estadual - SP - DOE - 29 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22836 DE 18/01/2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo - Saída do produto pronto diretamente do industrializador a destinatário final, por conta e ordem do encomendante – Emissão de documentos fiscais. I. Estando os estabelecimentos autor da encomenda e industrializador localizados neste Estado, o artigo 408 do RICMS/2000 permite que a remessa do produto acabado seja efetuada pelo industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda, diretamente a estabelecimento que o tiver adquirido. II. O autor da encomenda deverá emitir Nota Fiscal referente à venda, em nome do adquirente, e o estabelecimento industrializador deverá emitir uma Nota Fiscal em nome do estabelecimento adquirente, para acompanhar o transporte da mercadoria, referenciando a Nota Fiscal emitida pelo autor da encomenda, e uma Nota Fiscal em nome do estabelecimento autor da encomenda, referenciando a Nota Fiscal emitida para acompanhar o trânsito das mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 19 jan 2021

Resposta à Consulta Nº 22835 DE 06/01/2021

ICMS – Substituição Tributária – Protocolo ICMS nº 32/2009 – Remessa interestadual de mercadoria para contribuinte paulista que a utilizará como insumo em processo de fabricação. I. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 32/2009, conforme inciso II da cláusula segunda (em consonância com o artigo 264, inciso I, do RICMS/2000), não se aplica ao remetente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto relativo às operações subsequentes nas operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Nessa hipótese, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 7 jan 2021