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Resolução SAR/CEDERURAL Nº 61 DE 29/12/2020

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Kit Solo Saudável para o ano de 2021.

Estadual - SC - DOE - 29 dez 2020

Resolução SAR/CEDERURAL Nº 62 DE 29/12/2020

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Sementes de Milho para o ano de 2021.

Estadual - SC - DOE - 29 dez 2020

Portaria DETRAN/ASJUR Nº 873 DE 29/12/2020

Revoga a Portaria nº 161/DETRAN/ASUR/2019 e o Edital de Chamamento Público nº 01/2019/DETRAN/SC.

Estadual - SC - DOE - 29 dez 2020

Decreto Nº 1064 DE 28/12/2020

Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 29 dez 2020

Resolução SAR/CEDERURAL Nº 60 DE 29/12/2020

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Kit Forrageiras para o ano de 2021.

Estadual - SC - DOE - 29 dez 2020

Decreto Nº 1066 DE 28/12/2020

Introduz a Alteração 4.227 no RICMS/SC-2001.

Estadual - SC - DOE - 29 dez 2020

Resolução SAR/CEDERURAL Nº 63 DE 29/12/2020

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Kit Apicultura e Meliponicultura e Subvenção Abelhas Rainhas.

Estadual - SC - DOE - 29 dez 2020

Resolução SAR/CEDERURAL Nº 64 DE 29/12/2020

Dispõe sobre o Programa Terra Boa - Calcário Dolomítico e Calcítico para o ano de 2021.

Estadual - SC - DOE - 29 dez 2020

Consulta COPAT Nº 133 DE 29/12/2020

ICMS. Ttd. a Fruição, na Importação de Mercadoria, do Regime Especial Previsto no Art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 Por Estabelecimento Matriz Encerrase, Sem Aplicação do Crédito Presumido, na Transferência com Diferimento À Empresa Filial. em Consequência, Não Impede a Aplicação Por Esta Última do Benefício Fiscal Disposto no Inciso Xv do Art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 Nas Operações de Saída Interestadual, com a Mercadoria Importada, Subsequentes À Aquisição em Transferência da Matriz. Nesse Caso, o Diferimento Incidente na Transferência, Posterga, Novamente, o Recolhimento do Imposto para a Etapa Seguinte.

Estadual - SC - DOE - 30 dez 2020

Consulta COPAT Nº 136 DE 29/12/2020

ICMS. Importação de Insumos que Deverão Ser Empregados em Industrialização em Estabeleciento da Mesma Empresa Sito em Outro Estado, para Posterior Exportação. a Isenção do ICMS Está Condicionada À Concessão de Regime de Drawback Pelas Autoridades Aduaneiras (Isenção Condicionada), Sem a Qual Não Se Aplica a Isenção do Imposto Estadual. Deve Ainda Ser Satisfeita a Regra do § 1º do Art. 46 do Anexo 2 do RICMS/SC , Pela Qual Os Estabelecimentos Importador e Industrializador Devem Estar Localizados Neste Estado, Caso Contrário Também Não Se Aplica a Isenção do Imposto Estadual.

Estadual - SC - DOE - 30 dez 2020