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Resposta à Consulta Nº 15300M1 DE 22/06/2020

ICMS – Obrigações Acessórias – Operação de industrialização por conta de terceiro – Remessa de insumos de terceiros efetuada pelo industrializador (matriz) para a sua filial para depósito - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. É possível que os insumos a serem utilizados na industrialização por conta de terceiros sejam enviados para depósito na filial localizada neste Estado, desde que o industrializador retorne os produtos industrializados ao autor da encomenda dentro do prazo estabelecido no artigo 409 do RICMS/2000. II. Na remessa dos insumos para a filial, e no seu retorno, deverá haver o destaque do imposto nas respectivas Notas Fiscais, que deverão ser preenchidas com o CFOP 5.152.

Estadual - SP - DOE - 23 jun 2020

Resposta à Consulta Nº 9123M1 DE 12/05/2020

ICMS – Exportação indireta – Mercadoria adquirida por estabelecimento do Rio Grande do Norte, com o fim específico de exportação. – Entrega direta pelo vendedor, estabelecido em São Paulo, em porto paulista – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Na exportação indireta devem ser observadas as disposições do Convênio ICMS-84/2009, de forma que, tanto a operação de saída da mercadoria para a comercial exportadora (equiparada à exportação), quanto a operação de saída para o destinatário estabelecido no exterior, configuram hipóteses de não incidência do imposto (artigo 7º, V e § 1º, do RICMS/2000). II. Nas operações de exportação indireta com remessa de mercadoria por contribuinte de outro Estado diretamente ao local de embarque, sem que tenha ocorrido a entrada física na comercial exportadora adquirente, compete ao fisco daquele Estado dirimir a dúvida relativa à emissão das Notas Fiscais por parte do remetente das mercadorias. III. A comercial exportadora deverá emitir o documento referente à exportação da mercadoria previsto no artigo 441 do RICMS/2000 (nos termos da Cláusula terceira do Convênio ICMS-84/2009), com a indicação do CFOP 7.501, além de cumprir as demais obrigações previstas na Portaria CAT nº 50/2005 e artigo 442 do RICMS/2000. Deverá também escriturar a Nota Fiscal emitida pelo remetente da mercadoria (contribuinte do imposto).

Estadual - SP - DOE - 13 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 6287M1 DE 28/07/2020

ICMS – Isenção – Importação de ácido fólico a ser utilizado como ingrediente na fabricação de ração animal – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Para a aplicabilidade da isenção prevista no inciso V do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 é necessário que as mercadorias tenham destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura. II. Essa isenção aplica-se também às operações de importação cujo sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 29 jul 2020

Resposta à Consulta Nº 5650M1 DE 12/11/2020

ICMS – Mercadoria remetida para industrialização que, após industrializada, permanece depositada no estabelecimento industrializador, a pedido do encomendante. – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Decorrido o prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000 sem que ocorra o retorno real ou simbólico da mercadoria ou dos produtos industrializados, obedecendo aos artigos 404, 405, ou 408 do RICMS/2000, conforme o caso, será exigido do autor da encomenda o imposto devido por ocasião da saída, sujeitando-se o recolhimento espontâneo à atualização monetária e aos acréscimos legais. II. É possível o depósito dos produtos prontos no estabelecimento do industrializador, com emissão de Nota Fiscal de retorno simbólico, no prazo previsto no artigo 409 do RICMS/2000, pelo industrializador em favor do autor da encomenda e subsequente emissão de Nota Fiscal de remessa simbólica para depósito, sob CFOP 5.949, pelo encomendante em favor do industrializador, com destaque do imposto, nos termos do artigo 408 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 13 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 4276M1 DE 12/05/2020

ICMS – Exportação indireta – Local de embarque no Estado de São Paulo - Mercadoria (algodão) adquirida por empresa comercial exportadora deste Estado, com o fim específico de exportação, com entrega direta do vendedor (produtor rural de outro Estado) em porto paulista – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. Nas operações de exportação indireta com remessa de mercadoria por contribuinte de outro Estado diretamente ao local de embarque, sem que tenha ocorrido a entrada física na comercial exportadora adquirente, compete ao fisco daquele Estado dirimir a dúvida relativa à emissão das Notas Fiscais por parte do remetente das mercadorias. II. A comercial exportadora deverá emitir o documento referente à exportação da mercadoria previsto no artigo 441 do RICMS/2000 (nos termos da Cláusula terceira do Convênio ICMS-84/2009), com a indicação do CFOP 7.501, além de cumprir as demais obrigações previstas na Portaria CAT nº 50/2005 e artigo 442 do RICMS/2000. III. A operação de saída de mercadoria (venda do algodão pela empresa comercial exportadora paulista, sem que ocorra o ingresso físico em seu estabelecimento) para a pessoa jurídica domiciliada no exterior é hipótese de não incidência do imposto, por se tratar de exportação (artigo 7º, inciso V, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 13 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 1400M1 DE 10/08/2020

ICMS – Isenção – Artigo 17 do Anexo I do RICMS/2000 - Importação de máquina de escrever para escrita braille promovida por empresa geral importadora – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I - A isenção estabelecida no artigo 17 do Anexo I do RICMS/2000 é específica para as operações internas que destinem os produtos ali indicados, por sua descrição e código na NCM, para pessoas portadoras de deficiência física, visual ou auditiva, incluindo as importações. II – Não se aplica a isenção às importações de máquinas de escrever em braille realizadas por empresas gerais importadoras, com o objetivo de comercializá-las para empresas e entidades que exercem atividades de inserção social.

Estadual - SP - DOE - 11 ago 2020

Instrução Normativa SEF Nº 53 DE 22/12/2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 23, de 03 de maio de 2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, para implementar disposições dos ajustes SINIEF 26/2020 e 36/2020.

Estadual - AL - DOE - 23 dez 2020

Portaria DETRAN-AP Nº 530 DE 21/12/2020

Suspende as atividades e serviços públicos presencias, não essenciais, na Sede do DETRAN, nas Circunscrições Regionais de Trânsito e nos balcões de atendimento no SIAC no período de 18.12.2020 a 31.12.2020.

Estadual - AP - DOE - 22 dez 2020

Decreto Nº 4333 DE 22/12/2020

Dispõe sobre prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 133, de 29 de outubro de 2020.

Estadual - AP - DOE - 22 dez 2020

Portaria DIAGRO Nº 142 DE 18/12/2020

Dispõe sobre a prorrogação em caráter excepcional dos prazos de vacinação e declaração de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Amapá.

Estadual - AP - DOE - 22 dez 2020