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Resposta à Consulta Nº 22042 DE 10/12/2020

ICMS – Redução de base de cálculo – Artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 - Industrialização de máscaras por conta de terceiros. I. No caso do encomendante remeter insumos (tecido) para a industrialização por conta de terceiros em outro Estado, não poderá usufruir da redução de base de cálculo prevista no artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000. II. Para atender o previsto na alínea “a” do item 2 do § 1º do artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000, o encomendante deve remeter ao industrializador todos os insumos, ou ao menos os principais, que serão utilizados na fabricação do produto.

Estadual - SP - DOE - 11 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21997 DE 16/12/2020

ICMS – Operação de engorda de gado - Recebimento de gado magro de contribuinte de Goiás - Retorno do gado gordo. I. Não se aplicam as normas relativas à industrialização por conta de terceiro às operações interestaduais efetuadas com sucata de metais e com produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, ressalvados os casos de regime especial, concedido com anuência de outro Estado. II. O contribuinte paulista deve registrar a entrada do gado magro em seu estabelecimento sob o CFOP 2.949, podendo se aproveitar do crédito do imposto efetivamente cobrado na operação anterior, observado o Comunicado CAT 74/2009, além das demais exigências legais. III. Na saída interestadual do gado gordo deve ser utilizado o CFOP 6.101, referente à venda de produção do estabelecimento, com destaque do imposto, sendo que o valor desta operação de venda deve corresponder ao total do produto, incluindo os valores de todos os insumos utilizados e serviços prestados, além do valor correspondente ao gado magro recebido.

Estadual - SP - DOE - 17 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21968 DE 21/08/2020

ICMS – Entrega de alimentos em domicílio (delivery) - Base de cálculo – Taxa de aplicativo de entrega - Taxa de entrega - Artigos 2º e 37, ambos do RICMS/2000. I. Devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS (e no respectivo Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT) todos os serviços inerentes à saída de mercadorias, inclusive taxas de entrega (frete).

Estadual - SP - DOE - 22 ago 2020

Resolução CONDEPRODEMAT Nº 62 DE 18/12/2020

Aprovação para as resoluções abaixo a Manutenção de percentuais de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC concedidos em 2020 para 2021.

Estadual - MT - DOE - 21 dez 2020

Decreto Nº 15569 DE 17/12/2020

Acrescenta itens ao Anexo do Decreto nº 15.122, de 21 de dezembro de 2018, que publica a relação dos atos normativos instituidores das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, não vigentes em 8 de agosto de 2017, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/2017, celebrado com base na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.

Estadual - MS - DOE - 21 dez 2020

Resolução SES Nº 80 DE 16/12/2020

Dispõe sobre o grau de risco sanitário das atividades econômicas, licenciamento sanitário no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 21 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21724 DE 02/06/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Bilhete de passagem eletrônico de substituição – Estorno do débito do ICMS - EFD ICMS IPI. I. O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e deve ser escriturado conforme o disposto no artigo 215 do RICMS/2000. II. É necessário registrar o BP-e de substituição no registro D100 e os valores referentes ao imposto no registro D190, e estornar o débito correspondente ao BP-e substituído, utilizando o código “SP20090808”, no registro D197 da EFD ICMS IPI, de forma que os valores dos campos “base de cálculo do ICMS”, “alíquota do ICMS” e do “ICMS” correspondam ao ICMS debitado na escrituração do BP-e substituído.

Estadual - SP - DOE - 3 jun 2020

Resposta à Consulta Nº 21698 DE 13/05/2020

ICMS – Venda interna de mercadoria realizada por fabricante – Inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS. I. Conforme inciso XI do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal, reproduzido pelo parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Complementar 87/1996, o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes do ICMS e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos – ICMS e IPI. II. Quando o produto for destinado ao consumo próprio do comprador ou a integrar o ativo deste, o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2020

Portaria DETRAN Nº 91-N DE 17/12/2020

Regulamenta o processo de credenciamento e as normas disciplinares e de controle das instituições ou entidades, públicas ou privadas, credenciadas a ministrar cursos de formação, qualificação e atualização de candidatos e condutores, bem como de seus profissionais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 21 dez 2020

Lei Nº 23724 DE 18/12/2020

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 22.231 , de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.

Estadual - MG - DOE - 19 dez 2020