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Resposta à Consulta Nº 22170 DE 18/11/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações de saídas com etanol hidratado combustível (EHC). I. As saídas internas de etanol hidratado combustível (EHC), realizadas por distribuidor de combustíveis, se submetem ao regime de retenção antecipada do ICMS, conforme determina o artigo 418-C do RICMS/2000. II. A sistemática da substituição tributária consiste na retenção e pagamento antecipado do imposto incidente em saídas subsequentes envolvendo a mercadoria sujeita a esse regime de tributação. Assim, nas saídas internas destinadas a consumidores finais, o distribuidor de combustíveis deve aplicar as normas para tributação normal do ICMS. III. O distribuidor de combustíveis devidamente credenciado nos termos do artigo 418-A do RICMS deve recolher o ICMS retido por substituição tributária decorrente das saídas com EHC que praticar de forma englobada a cada mês. IV. Para recolhimento do ICMS devido ao Estado de São Paulo, deverão ser observados os prazos estabelecidos no Anexo IV do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 19 nov 2020

Resolução GSEFAZ Nº 43 DE 17/12/2020

APROVA a tabela de base de cálculo do IPVA, publica o Edital de Notificação de Lançamento, referente ao exercício de 2021,e dá outras providências.

Estadual - AM - DOE - 18 dez 2020

Portaria SEFAZ Nº 80-R DE 18/12/2020

Introduz alteração na Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018

Estadual - ES - DOE - 21 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22159 DE 19/11/2020

ICMS – Reduções de base de cálculo – Cobre – Artigo 66 do Anexo II do RICMS/2000 - Definição de consumidor final. I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. II. O estabelecimento contribuinte do imposto que utilizará a mercadoria adquirida para o próprio consumo, ou seja, que a destinará para o uso ou consumo ou para o seu Ativo Imobilizado, é considerado consumidor final, não sendo permitida a aplicação da redução da base de cálculo prevista no artigo 66 do Anexo II do RICMS/2000 nessas operações.

Estadual - SP - DOE - 20 nov 2020

Resolução CONDEPRODEMAT Nº 58 DE 18/12/2020

Aprova o Diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para o produto Amendoim na entrada das matérias primas adquiridas no Exterior ou em outros Estados da Federação pelas indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.

Estadual - MT - DOE - 21 dez 2020

Resolução CONDEPRODEMAT Nº 59 DE 18/12/2020

Aprovar o Diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para o produto Trigo - NCMs 1001.19.00 e 1001.99.00, na entrada das matérias primas adquiridas no Exterior ou em outros Estados da Federação pelas indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.

Estadual - MT - DOE - 21 dez 2020

Lei Nº 11274 DE 18/12/2020

Dispõe sobre a criação da Taxa de Registro em Estoque - RENAVE, altera a Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 21 dez 2020

Resolução CONDEPRODEMAT Nº 60 DE 18/12/2020

Aprova a definição do percentual de incentivo para Preparação Alimentícia à Base de Proteína de Soja Texturizada.

Estadual - MT - DOE - 21 dez 2020

Resolução CONDEPRODEMAT Nº 61 DE 18/12/2020

Aprova definição de percentuais de incentivos para o produto Cassiterita.

Estadual - MT - DOE - 21 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22075 DE 16/12/2020

ITCMD – Transmissão causa mortis - Imposto pago por parentes colaterais do de cujus anteriormente ao reconhecimento de união estável post mortem – Restituição do imposto. I – Aquele que teve reconhecimento de união estável post mortem e foi alçado à condição de herdeiro é contribuinte do ITCMD relativo ao evento causa mortis (artigo 2º, inciso I, da Lei 10.705/2000), devendo recolher ITCMD relativamente ao que lhe for transmitido a título de herança. II – O montante recolhido a título de ITCMD causa mortis por quem não era herdeiro pode ser objeto de restituição, nos termos do artigo 37 do Decreto 46.655/2002.

Estadual - SP - DOE - 17 dez 2020