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Resolução CAEC Nº 17 DE 18/12/2020

Dispõe sobre os eventos oficiais de posse dos candidatos eleitos no pleito eleitoral de 2020 (prefeito, vice-prefeito, vereador) e dá outras providências.

Estadual - AC - DOE - 21 dez 2020

Resolução CAEC Nº 16 DE 18/12/2020

Dispõe que até 1º de janeiro de 2021, as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios (nos espaços comuns e salões de festas), espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem a cobrança de ingressos, estarão limitadas a 30% da capacidade de ocupação do local, e dá outras providências.

Estadual - AC - DOE - 21 dez 2020

Instrução Normativa SEF Nº 49 DE 18/12/2020

Altera a Instrução Normativa SEF nº 4, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar disposições do Ajuste SINIEF 37/2020.

Estadual - AL - DOE - 21 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22273 DE 27/11/2020

ICMS – Entidade de assistência social – Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal de 1988 – Incidência. I. A imunidade constitucional estabelecida pelo artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal é prevista apenas para as hipóteses em que os impostos recaem diretamente sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições sem fins lucrativos. II. O ICMS, afora as prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, tem como objeto as operações relativas à circulação de mercadorias, não se enquadrando, assim, no conceito de impostos sobre patrimônio, renda e serviços. III. Para fins de enquadramento como contribuinte do ICMS, a caracterização do intuito comercial depende da habitualidade ou do volume de operações relativas à circulação de mercadorias, e não do caráter assistencial ou educacional previsto para a pessoa que praticar as operações. IV. Ao pretender praticar operações relativas à circulação de mercadorias, a instituição, mesmo que não tenha fins lucrativos, se enquadrará na condição de contribuinte do ICMS, estando obrigada à prévia inscrição no cadastro de contribuintes deste Estado e ao cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação do imposto estadual. V. O fornecimento de refeição e a venda de “marmitex” configuram operações distintas, cada qual com tributação e regras próprias.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2020

Resolução GSEFAZ Nº 44 DE 21/12/2020

ESTABELECE obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações efetuadas por produtor primário e agropecuário, nas hipóteses que especifica.

Estadual - AM - DOE - 21 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22270 DE 14/12/2020

ICMS – Substituição tributária – Base de cálculo – Operação interestadual com medicamento abrangido pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. I. Nas operações interestaduais com medicamentos abrangidos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, promovidas pelo fabricante com destino a contribuinte paulista não detentor de regime especial que lhe confira a condição de sujeito passivo por substituição tributária, a base de cálculo para fins de retenção e recolhimento do ICMS-ST, com base nos §§ 1º e 2º do artigo 313-B do RICMS/2000, é o valor de referência fixado pelo Ministério da Saúde, independentemente de a aquisição do medicamento pelo consumidor final ocorrer por meio do referido Programa, desde que o valor de referência fixado pelo Ministério da Saúde seja superior à base de cálculo relativa à operação própria do remetente. II. Nas hipóteses em que o valor de referência fixado pelo Ministério da Saúde seja inferior à base de cálculo relativa à operação própria do remetente, deverá ser observada a regra prevista no inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 94/2017.

Estadual - SP - DOE - 15 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22266 DE 16/12/2020

ICMS – Operações com bens ou mercadorias digitais realizadas por sites e plataformas eletrônicas, por meio de transferência eletrônica de dados – Videoaulas disponibilizadas para download – Aulas transmitidas ao vivo - Incidência. I. A comercialização de videoaula gravada está sujeita à incidência do ICMS independentemente da forma como se dê, seja por mídia física ou transferência eletrônica de dados, nas situações em que haja a cessão definitiva dos arquivos de vídeo. II. Não incide o ICMS na transmissão de videoaulas ao vivo, nas quais não haja cessão definitiva dos arquivos de vídeo aos consumidores.

Estadual - SP - DOE - 17 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22230 DE 20/11/2020

ICMS – DIFAL – Operação interestadual de aeronave nova destinada a não contribuinte paulista. I. Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte localizado no Estado de São Paulo é devida a diferença entre a alíquota interna paulista e a alíquota interestadual (DIFAL) para o Estado de São Paulo, e a responsabilidade pelo recolhimento é atribuída ao remetente da mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 21 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 22209 DE 04/12/2020

ICMS – Venda de mercadorias – Frete – Base de cálculo – Nota Fiscal. I. Nas saídas de mercadorias sujeitas às normas comuns de tributação, o valor da taxa anual cobrada a título de frete deve ser incluído na base de cálculo do imposto referente à operação e indicado no campo próprio da Nota Fiscal. II. Nas operações sujeitas às normas comuns de tributação, o valor cobrado a título de frete deverá ter o mesmo tratamento tributário dado à operação com a respectiva mercadoria, uma vez que seu valor integra a respectiva base de cálculo do imposto estadual.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 22188 DE 11/12/2020

ICMS – Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Incidência - Base de cálculo. I. Ocorre o fato gerador do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular (artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000 c/c artigo 12, inciso I, da Lei Complementar 87/1996). II. A base de cálculo a ser considerada na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade está estabelecida no artigo 39 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 2020