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Lei Nº 9149 DE 21/12/2020

Institui a Campanha "Jovem Aprendiz nas Escolas" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 22 dez 2020

Lei Nº 9150 DE 21/12/2020

Institui o "Selo Escola Modelo de Empatia", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Estadual - RJ - DOE - 22 dez 2020

Ato SET SEM NÚMERO DE 22/12/2020

Publica a Agenda Fiscal do mês de janeiro de 2021.

Estadual - RN - DOE - 22 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21524 DE 24/06/2020

ICMS – Isenção – Fornecimento de refeição promovido por entidade sindical diretamente a seus empregados, associados ou beneficiários (artigo 69, inciso II, Anexo I, do RICMS/2000). I – Aplicabilidade da isenção prevista no artigo 69, inciso II, Anexo I, do RICMS/2000 no fornecimento de refeição por entidade sindical diretamente a seus empregados, associados ou beneficiários, sem a necessidade de autorização prévia do fisco. II – O vocábulo “refeição” abrange pratos “à la carte”, refeições em sistema “self service”, lanches, salgados, doces, bolo em fatia, sorvetes, frutas, sucos, chás, cafés, refrigerantes, chocolates, desde que fornecidos para consumo no próprio estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 25 jun 2020

Resposta à Consulta Nº 21520 DE 26/05/2020

ICMS – Crédito Outorgado – Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000. I. Uma vez que os Decretos 64.630/2019 e 64.807/2020 tiveram vigência a partir de 05/03/2020, somente a partir dessa data (05/03/2020), o estabelecimento fabricante que preencha os requisitos do artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000 poderá optar pelo crédito outorgado nele previsto. II. As Notas Fiscais de entrada deverão ser escrituradas normalmente, com o CST indicado pelo remetente, sem, todavia, aproveitamento do crédito do imposto.

Estadual - SP - DOE - 27 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21519 DE 13/05/2020

ICMS – Importação por conta e ordem de terceiro – Diferencial de alíquotas – Artigo 117 do RICMS/2000. I. Na importação por conta e ordem de terceiro em que a entrada física da mercadoria importada ocorre no estabelecimento do adquirente da mercadoria (verdadeiro importador) localizado no Estado de São Paulo, ocorre apenas uma operação, a de importação, sendo o imposto relativo a essa operação devido, em sua integralidade, a este Estado de São Paulo. Não é devido o diferencial de alíquotas previsto no artigo 117 do RICMS/2000 nessa hipótese.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21517 DE 18/05/2020

ICMS – Redução da base de cálculo – Operações internas e interestaduais com máquinas e equipamentos incluídos no rol do Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991. I. A Decisão Normativa CAT 03/2013 esclarece que a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais discriminados no Anexo I do Convênio ICMS nº 52/91, implementado pelo artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000, é taxativa, sendo que o legislador, ao selecionar os bens e mercadorias que fazem parte da citada relação, já considerou, a priori, que os mesmos ostentam as características industriais ou agrícolas. II. Produtos que possuam código NCM previsto no Anexo I do referido convênio, mas cuja descrição não esteja expressamente prevista em função na natureza genérica do dispositivo, como é o caso do subitem 15.13 do Anexo I do citado convênio (“outros aparelhos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos”), devem possuir características industriais para que usufruam do benefício de redução de base de cálculo previsto no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000. III. Não se aplica a redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 às operações com máquinas de café, destinadas à obtenção do cafezinho nas suas várias modalidades, classificadas no código 8419.81.90 da NCM.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21508 DE 09/07/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Consignação Mercantil – Consignatários com Inscrição Estadual baixada. I. Na hipótese de regular encerramento de atividades do estabelecimento consignatário que o impeça de emitir Nota Fiscal, caberá ao consignante emitir Nota Fiscal de entrada, com base no artigo 136, inciso I, e §1º, item 1, do RICMS/2000 para amparar a operação de retorno físico de mercadorias por ele anteriormente remetidas em consignação mercantil, desde que não tenha dado causa para a irregularidade fiscal de seu cliente. II. Esse entendimento não é aplicável à hipótese em que tenha ocorrido a venda de mercadorias remetidas em consignação (artigo 467, inciso I, alíneas “a” e “b”, do RICMS/2000) sem a emissão dos documentos previstos na legislação tanto pelo consignatário (contribuinte que se encontra com a inscrição estadual baixada) como pelo consignante. Nesse caso, por se tratar de irregularidade fiscal, recomenda-se que o consignante busque orientação no Posto Fiscal a respeito do procedimento adequado para a regularização necessária, ao abrigo da denúncia espontânea, nos termos do artigo 529 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2020

Resposta à Consulta Nº 21503 DE 15/05/2020

ICMS – Decreto nº 51.597/2007 – Produtos da indústria alimentícia sujeitos ao regime de substituição tributária. I - A partir das alterações promovidas pelo Decreto nº 64.552/2019 no artigo 313-W do RICMS/2000, a referência a ele que consta do item 1 do § 4º do artigo 1º do Decreto nº 51.597/2007 foi tacitamente alterada, de modo que hoje remete ao Anexo XVI da Portaria CAT-68/2019.

Estadual - SP - DOE - 16 mai 2020

Instrução Normativa GAB/CRE Nº 63 DE 17/12/2020

Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 43/2020/SEFIN-GETRI, que disciplina a Nota 10 do item 46 da Parte 3 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

Estadual - RO - DOE - 22 dez 2020