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Edital de Justificativa Substituição DPS Nº 26 DE 21/12/2020

Informa os contribuintes que poderão transmitir, através da internet a partir do dia 22.12.2020 até 31.12.2020, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.

Estadual - PE - DOE - 22 dez 2020

Instrução Normativa CAT Nº 23 DE 21/12/2020

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 2 de 2020, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinquenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

Estadual - PE - DOE - 22 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21544 DE 03/06/2020

ICMS – Redução de Base de Cálculo – Operações internas com o produto “óleo de amêndoa doce”, classificado no código 1515.90.90 da NCM. I. Aplica-se a redução de base de cálculo a que se refere o artigo 3º, IV, do Anexo II do RICMS/2000 às suas operações internas, desde que o “óleo de amêndoa doce", no estado em que se encontra, prestar-se à alimentação humana (for comestível).

Estadual - SP - DOE - 4 jun 2020

Resposta à Consulta Nº 21543 DE 29/05/2020

ICMS – Redução de Base de Cálculo – Operações internas com o produto “óleo de gergelim”. I.Aplica-se a redução de base de cálculo a que se refere o artigo 3º, IV, do Anexo II do RICMS/2000 às saídas internas do produto óleo de gergelim comestível, classificado no código 1515.50.00 da NCM, independente de sua destinação.

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 21538 DE 24/06/2020

ICMS – Operação com sacaria destinada a contribuinte atacadista – Posterior exportação de mercadoria utilizando a embalagem adquirida – Incidência do imposto. I. A venda de material de embalagem a contribuinte comercial atacadista, que eventualmente exportar mercadoria utilizando a embalagem adquirida, é operação regularmente tributada pelo ICMS.

Estadual - SP - DOE - 25 jun 2020

Resposta à Consulta Nº 21536 DE 25/06/2020

ICMS – Aquisição de feijão procedente de outros Estados – Crédito - Diferimento (artigo 348 do RICMS/2000). I. O diferimento do pagamento do ICMS não implica restrição ao direito do crédito do imposto. II. O crédito, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o artigo 61, § 2º, do RICMS/2000, observado o prazo de prescrição quinquenal, conforme preceitua o artigo 61, § 3º e nos termos do artigo 65, do RICMS/2000, conforme sistemática descrita no subitem 8 do item VI da Decisão Normativa CAT–1/2001.

Estadual - SP - DOE - 26 jun 2020

Resposta à Consulta Nº 21529 DE 01/06/2020

ICMS – Operação interna com sucatas e resíduos metálicos remetidos com o fim específico de exportação – Não exportação no prazo de 180 dias. I. Nas operações internas de remessa de produtos indicados no artigo 392 do RICMS/2000 com o fim específico de exportação, destinados a empresa comercial exportadora, o recolhimento do imposto só é exigível ante a ocorrência de algum dos eventos de elencados nos incisos 392 e 428 do RICMS/2000, mesmo que tenha havido o transcurso do prazo de 180 dias de que trata o artigo 445, inciso I, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 2 jun 2020

Resposta à Consulta Nº 21527 DE 24/09/2020

ICMS – Crédito outorgado – Jerked beef – Charque. I - O benefício de crédito outorgado previsto no artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 é aplicável às saídas internas de jerked beef, mas não à saída interna de charque, por se tratarem de mercadorias distintas. II - Aplica-se o benefício da redução de base de cálculo previsto no inciso XXII do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas com charque.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2020

Ato Normativo UNATRI Nº 36 DE 17/12/2020

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

Estadual - PI - DOE - 21 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21525 DE 29/05/2020

ICMS – Redução de base de cálculo – Crédito – Óleo de soja comestível, em bruto ou degomado. I. As operações internas com óleos vegetais comestíveis, em bruto ou degomado, exceto o de oliva, estão beneficiadas com a redução da base de cálculo do ICMS (artigo 3º, inciso IV, do Anexo II, do RICMS/2000), desde que atendidas às condições impostas nessa norma, independentemente da destinação e uso a ser dado pelo destinatário desses produtos. II. As entradas ou aquisições de óleo de soja comestível, em bruto ou degomado, geram direito ao crédito desde que utilizados como insumo em processo de produção cuja saída seja regularmente tributada, ou, não o sendo, haja expressa autorização para o crédito ser mantido. III. O direito ao crédito é limitado ao valor resultante da correta aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 3º, inciso IV, do Anexo II do RICMS/2000 sobre as entradas de óleo de soja refinado, na situação exposta.

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2020