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Resposta à Consulta Nº 21674 DE 13/05/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Divergências entre as quantidades de produtos indicados na Nota Fiscal de venda e os produtos efetivamente remetidos. I. No caso de remessa de mercadoria em quantidade superior ao discriminado na NF-e o remente emitirá Nota Fiscal complementar pelo excesso, nos termos do artigo 182, inciso III, do RICMS/2000 e o destinatário registrará normalmente essa Nota Fiscal complementar. II. Se o destinatário devolver a mercadoria excedente, emitirá Nota Fiscal com CFOP específico de devolução de mercadoria. III. No recebimento de mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal, o destinatário realizará o registro nos livros fiscais pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas (aproveitando o crédito do imposto correspondente ao que foi recebido) e comunicará ao fornecedor a ocorrência. IV. O remetente da mercadoria deve registrar o ocorrido através de documentação interna e poderá requerer restituição do ICMS pago a maior. V. Na hipótese de complementação das mercadorias faltantes, o fornecedor remeterá as referidas mercadorias e emitirá Nota Fiscal, com remissão ao documento fiscal original, com destaque do imposto.

Estadual - SP - DOE - 14 mai 2020

Instrução Normativa RE Nº 99 DE 14/12/2020

Rep. - Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Estadual - RS - DOE - 21 dez 2020

Decreto Nº 55654 DE 18/12/2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 21 dez 2020

Lei Nº 18037 DE 16/12/2020

Altera o art. 183 da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21673 DE 14/05/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Divergências entre as quantidades de produtos indicados na Nota Fiscal de venda e os produtos efetivamente remetidos. I. No caso de remessa de mercadoria em quantidade superior ao discriminado na NF-e o remente emitirá Nota Fiscal complementar pelo excesso, nos termos do artigo 182, inciso III, do RICMS/2000 e o destinatário registrará normalmente essa Nota Fiscal complementar. II. Se o destinatário devolver a mercadoria excedente, emitirá Nota Fiscal com CFOP específico de devolução de mercadoria. III. No recebimento de mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal, o destinatário realizará o registro nos livros fiscais pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas (aproveitando o crédito do imposto correspondente ao que foi recebido) e comunicará ao fornecedor a ocorrência. IV. O remetente da mercadoria deve registrar o ocorrido através de documentação interna e poderá requerer restituição do ICMS pago a maior. V. Na hipótese de complementação das mercadorias faltantes, o fornecedor remeterá as referidas mercadorias e emitirá Nota Fiscal, com remissão ao documento fiscal original, com destaque do imposto.

Estadual - SP - DOE - 15 mai 2020

Decreto Legislativo Nº 18340 DE 16/12/2020

Altera o art. 1º e o § 5º do art. 2º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, que "Declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000".

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21672 DE 15/06/2020

ICMS – Crédito acumulado – Período de apropriação por lançamentos a débito no Livro Registro de Apuração e na GIA. I. O lançamento a débito, na GIA e no Livro Registro de Apuração do ICMS, referente à apropriação do crédito acumulado autorizado pelo Fisco deve ocorrer obrigatoriamente a partir do período apontado na notificação de autorização, sendo vedado o seu lançamento em período anterior, conforme determina o artigo 19 da Portaria CAT 26/2010.

Estadual - SP - DOE - 16 jun 2020

Portaria SAR Nº 44 DE 16/12/2020

Institui no Estado de Santa Catarina a obrigatoriedade do cumprimento de critérios e procedimentos para produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, conforme disposto na Instrução Normativa nº 77, de 26 de novembro de 2018, do MAPA.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2020

Decreto Nº 1026 DE 17/12/2020

Revoga o Decreto nº 128, de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de trânsito e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2020

Decreto Nº 1027 DE 18/12/2020

Altera o Decreto nº 562, de 2020, para organizar as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 na temporada de verão, e estabelece outras providências.

Estadual - SC - DOE - 18 dez 2020