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Resposta à Consulta Nº 21692 DE 03/06/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com bebidas alcoólicas – Protocolo ICMS 28/2013 – Base de cálculo. I. Nas operações com bebidas alcoólicas submetidas ao regime de substituição tributária previsto no Protocolo ICMS 28/2013, e, concorrentemente, no artigo 313-C do RICMS/2000 e na Portaria CAT 68/2019, quando o preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único da Portaria CAT 85/2019 for estabelecido por litro, o valor a ser considerado como base de cálculo para o recolhimento da substituição tributária deverá ser proporcional ao tamanho da embalagem comercializada. II. Na hipótese em que o valor da operação própria do remetente localizado em outro Estado for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único da Portaria CAT 85/2019, levando-se em conta o valor proporcional referente ao tamanho da embalagem comercializada, deverá ser utilizado o IVA-ST estabelecido pelo § 1º do artigo 2º da mesma portaria, ao invés do preço final indicado no item correspondente.

Estadual - SP - DOE - 4 jun 2020

Lei Nº 20436 DE 17/12/2020

Dispõe sobre a Lei Estadual de Liberdade Econômica e dá outras providências.

Estadual - PR - DOE - 18 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21691 DE 05/06/2020

ICMS – Substituição Tributária – Operações com autopeças – Protocolo ICMS 41/08. I. O contribuinte paulista substituído que recebe mercadoria com ICMS retido e efetua posterior saída dessa mesma mercadoria com destino a estabelecimento de contribuinte de outro Estado, signatário do Protocolo ICMS 41/08, deve, na condição de substituto tributário, efetuar a retenção e o pagamento do imposto em favor daquele Estado, utilizando, no documento fiscal emitido, o CFOP 6.404 ("venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente - classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente) e o CST 10 ("Mercadoria tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária"). II. Nessa situação, o contribuinte substituído terá direito ao ressarcimento do imposto retido anteriormente, nos termos do inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, observada a Portaria CAT-42/2018, e deverá emitir o documento fiscal com o destaque do ICMS devido pela sua própria operação de saída, calculando-o pela alíquota interestadual aplicável.

Estadual - SP - DOE - 6 jun 2020

Lei Nº 20437 DE 17/12/2020

Institui a Taxa de Registro de Contrato com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.

Estadual - PR - DOE - 18 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21685 DE 23/11/2020

ICMS – Saída de pescados – Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000 – Mercado atacadista. I – O estabelecimento que tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02 poderá se creditar da importância equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da saída interna de pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, independentemente de a saída destinar-se ao mercado atacadista ou varejista.

Estadual - SP - DOE - 24 nov 2020

Decreto Nº 6579 DE 18/12/2020

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-RICMS.

Estadual - PR - DOE - 18 dez 2020

Resolução SEFA Nº 1433 DE 14/12/2020

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para janeiro de 2021.

Estadual - PR - DOE - 18 dez 2020

Resposta à Consulta Nº 21772 DE 17/12/2020

ICMS – DIFAL – Mercadoria adquirida de outra unidade da federação – IPI – Base de cálculo. I. Não integra a base de cálculo do ICMS o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.

Estadual - SP - DOE - 18 dez 2020

Resolução SEFA Nº 1433 DE 14/12/2020

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para janeiro de 2021. Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para janeiro de 2021.

Estadual - PR - DOE - 18 dez 2020

Resolução SEFA Nº 1453 DE 17/12/2020

Regula o funcionamento das atividades, em regime de plantão, na sede da Secretaria de Estado da Fazenda durante o recesso de final de ano.

Estadual - PR - DOE - 18 dez 2020