Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 21757 DE 27/07/2020

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional – Aquisição de mercadorias em outros Estados para industrialização e revenda. I. O contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional que promover a entrada de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, proveniente de contribuinte do ICMS situado em outra unidade da Federação, deverá recolher mediante guia de recolhimentos especiais, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, o valor equivalente à multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (12% ou 4%) pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2020

Resposta à Consulta Nº 21755 DE 09/07/2020

ICMS – Aquisições interestaduais de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados – Alíquota aplicável – Diferencial de alíquotas. I. A alíquota de 12% de que trata o artigo 54, inciso V, do RICMS/2000 é aplicável às operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados relacionados no Anexo Único da Resolução SF-31/2008, classificados nos correspondentes códigos da NCM (por sua descrição e por seu código).

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2020

Resposta à Consulta Nº 21754 DE 02/09/2020

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Operações em garantia realizadas por meio de operador logístico – Crédito outorgado. I. Os serviços de transporte tomados não conferem direito a crédito para estabelecimento optante por crédito outorgado, conferido em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos.

Estadual - SP - DOE - 3 set 2020

Resposta à Consulta Nº 21754M1 DE 03/11/2020

ICMS – Crédito – Serviço de transporte tomado – Operações em garantia realizadas por meio de operador logístico – Crédito outorgado – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I.Os serviços de transporte tomados não conferem direito a crédito para o tomador do serviço, optante pelo crédito outorgado concedido nos termos do Decreto nº 51.624/2007, conferido em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 21753 DE 27/08/2020

ICMS – Crédito outorgado (Decreto 51.624/2007) – Estabelecimento para quem se aplica a restrição de que a opção pelo crédito outorgado se dá “em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos”. I. A restrição prevista no “caput” do artigo 1º do Decreto 51.624/2007, de que a opção pelo crédito outorgado nele constante se dá “em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos”, está intrinsecamente relacionada à concessão do crédito outorgado, de maneira que a restrição acompanha o crédito outorgado; portanto, apenas o estabelecimento apto à utilização do crédito outorgado está sujeito à restrição. II. Como o crédito outorgado passou a ser utilizado, por força do regime especial solicitado pelo estabelecimento fabricante, previsto no § 7º do artigo 1º do Decreto 51.624/2007, na saída interna ou interestadual realizada pelo estabelecimento filial (“filial comercial”), a restrição, prevista no “caput” do artigo 1º, aplica-se a esse estabelecimento, e não mais ao estabelecimento fabricante.

Estadual - SP - DOE - 28 ago 2020

Resposta à Consulta Nº 21753M1 DE 03/11/2020

ICMS – Crédito outorgado (Decreto 51.624/2007) – Estabelecimento para quem se aplica a restrição de que a opção pelo crédito outorgado se dá “em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos” – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. A restrição prevista no “caput” do artigo 1º do Decreto 51.624/2007, de que a opção pelo crédito outorgado nele constante se dá “em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos”, está intrinsecamente relacionada à concessão do crédito outorgado, de maneira que a restrição acompanha o crédito outorgado; portanto, apenas o estabelecimento apto à utilização do crédito outorgado está sujeito à restrição. II. Como o crédito outorgado passou a ser utilizado, por força do regime especial solicitado pelo estabelecimento fabricante, previsto no § 7º do artigo 1º do Decreto 51.624/2007, na saída interna ou interestadual realizada pelo estabelecimento filial (“filial comercial”), a restrição, prevista no “caput” do artigo 1º, aplica-se a esse estabelecimento, e não mais ao estabelecimento fabricante. III. Essa restrição abrange os créditos relacionados às mercadorias sujeitas ao regime de tributação diferenciado estabelecido pelo Decreto nº 51.624/2007.

Estadual - SP - DOE - 4 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 21750 DE 06/07/2020

ICMS – Crédito outorgado (artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000) – Saldo de crédito em conta gráfica anterior à opção – Créditos decorrentes de saídas destinadas ao exterior – Créditos decorrentes de devoluções de vendas anteriores à opção pelo crédito outorgado. I. A opção pelo crédito outorgado não afeta a existência de eventual saldo credor do estabelecimento existente em conta gráfica antes da opção. II. A existência de créditos decorrentes de devoluções de vendas realizadas em data anterior à opção pelo crédito outorgado também não é afetada por essa opção. III. Não estando as saídas destinadas ao exterior ao abrigo do benefício, a elas não se aplica a vedação ao aproveitamento de créditos prevista no item 4 do § 1º do artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 jul 2020

Resposta à Consulta Nº 21749 DE 22/07/2020

ICMS – Crédito Outorgado – Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000. I. Deverá ser realizado o estorno proporcional de crédito correspondente ao percentual obtido pela divisão do valor total das saídas que fazem jus ao benefício do crédito outorgado, pelo valor total das saídas do estabelecimento no período considerado, tendo em vista que, conforme item 4 do § 1º do artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000, sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. II. Poderão ser utilizados controles e demonstrativos internos, a fim de aplicar as normas regulamentares pertinentes a cada situação, observados os demais requisitos previstos no artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000. III. Para as saídas em que não se aplica o crédito outorgado previsto no artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000, deve ser utilizado o sistema normal de apuração do imposto (mecanismo de débito e crédito), segundo as regras previstas no Regulamento do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 23 jul 2020

Resposta à Consulta Nº 21748 DE 07/07/2020

ICMS – Importação de mercadoria sob o regime de “drawback” na modalidade “suspensão” – Operação de transferência entre estabelecimentos paulistas do mesmo titular – Exportação do produto acabado efetuada por estabelecimento diverso do importador original da mercadoria empregada ou consumida no processo de industrialização. I. A isenção estabelecida pelo Convênio ICMS 27/1990 (implementado pelo artigo 22 do Anexo I do RICMS/2000) estende-se à operação que transfere a mercadoria importada de um para outro estabelecimento do mesmo titular para neste ser concluído o processo de industrialização, desde que ambos os estabelecimentos estejam localizados no território paulista e desde que sejam cumpridos os demais requisitos previstos na legislação. II. Contanto que sejam atendidas todas as condições estabelecidas no artigo 22 do Anexo I do RICMS/2000, a exportação do produto resultante da industrialização de mercadoria importada pelo regime de “drawback”, na modalidade “suspensão”, poderá ser feita pelo estabelecimento onde tiver ocorrido a última etapa da industrialização, sem que com isso o benefício da isenção do ICMS seja perdido.

Estadual - SP - DOE - 8 jul 2020

Resposta à Consulta Nº 21747 DE 09/07/2020

ICMS – Centralização da apuração e do recolhimento do imposto (artigos 96 a 102 do RICMS/2000) – Opção pelo crédito outorgado do artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000 – Compatibilidade. I. A opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000 não é incompatível com a centralização da apuração e do recolhimento do imposto, não havendo qualquer impedimento a que sejam utilizados conjuntamente. II. Os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto estão dispostos na Portaria CAT-115/2008.

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2020