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Resposta à Consulta Nº 22006 DE 28/09/2020

ICMS – Operação interestadual – DIFAL – Aquisição de mercadoria por consumidor final não contribuinte paulista – Entrega da mercadoria a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade da federação. I – Mesmo que a mercadoria seja adquirida por consumidor final não contribuinte situado no território paulista, se o contribuinte realizar a entrega, por seus próprios meios ou por sua conta e ordem (caso em que contrata transportadora, por exemplo), a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, a operação será interestadual, devendo ser recolhido o DIFAL ao Estado de destino, além do imposto devido pela saída interestadual da mercadoria ao Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 29 set 2020

Resposta à Consulta Nº 22005 DE 31/07/2020

ICMS – Convênio ICMS-52/1991 - Elevadores para transportar macas com pacientes em hospitais. I - O subitem 24.1 do Anexo I do Convênio ICMS-52/91 contém no campo Descrição a expressão “Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas” e no campo NCM/SH o código 8428.10.00. Logo, apenas os elevadores de carga de uso industrial são alcançados, excluindo-se dessa categoria os elevadores para transportar macas com pacientes em hospitais.

Estadual - SP - DOE - 1 ago 2020

Decreto Nº 41463 DE 12/11/2020

Regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFISDF 2020, instituído pela Lei Complementar nº 976, de 9 de novembro de 2020.

Estadual - DF - DOE - 13 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 22002 DE 15/10/2020

ICMS – Prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual – Subcontratação parcial de duas transportadoras, de forma independente, para o transporte de mercadoria até o destinatário final – Redespacho – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. O redespacho pode ser conceituado como modalidade de subcontratação parcial em que o prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro transportador (redespachado) para efetuar prestação de serviço de parte do trajeto (artigo 4º, inciso II, alínea “f”, do RICMS/2000). II. No caso em que uma transportadora subcontrata duas outras transportadoras para realizarem, cada uma delas, parte do trajeto, sem que ela, a transportadora originalmente contratada, realize qualquer trecho do transporte por meio próprio, ainda assim estará caracterizado o redespacho. III. Nas prestações de serviço de transporte iniciadas no estado de São Paulo, o transportador redespachado deverá emitir o CT-e sem débito do ICMS, em razão do diferimento previsto no artigo 314 do RICMS/2000, e com referência à chave de acesso do CT-e emitido pelo transportador redespachante. IV. A responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre a prestação do serviço de transporte realizado por mais de uma empresa é do prestador do serviço que promover a cobrança integral do preço (artigo 314 do RICMS).

Estadual - SP - DOE - 16 out 2020

Resposta à Consulta Nº 22001 DE 11/08/2020

ICMS – Substituição Tributária – Aquisição interestadual de "kits" para revenda – Recolhimento antecipado do imposto efetuado pelo remetente. I. O fato de serem comercializadas em conjunto (na forma de “kit”) não implica alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma das mercadorias. II. O recolhimento antecipado do imposto a ser recolhido pelo substituto tributário de outro Estado, com o qual exista acordo com este Estado, deverá ser efetuado em relação a cada mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária no Estado de São Paulo, e não sobre o “kit”. III. O documento fiscal relativo à aquisição interestadual deverá ser escriturado discriminando, em separado, cada uma das mercadorias integrantes do "kit", utilizando-se o CFOP 2.403 (“Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”). IV. Quando da comercialização desses “kits”, além dos demais requisitos exigidos pela legislação para emissão da NF-e, deverão ser indicados nos campos destinados ao detalhamento de produtos e serviços todos os dados das mercadorias que os compõem, para a perfeita indicação de cada uma delas.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2020

Resolução SES Nº 56 DE 04/11/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Sistema de Vigilância Epidemiológica de todos os casos suspeitos e/ou confirmados por COVID-19 bem como os óbitos em decorrência desta.

Estadual - GO - DOE - 13 nov 2020

Resolução Administrativa SEFAZ Nº 20 DE 04/11/2020

Prorroga prazo dos benefícios do ICMS que específica, ao teor dos Convênios ICMS 216/2019 e 101/2020.

Estadual - MA - DOE - 10 nov 2020

Portaria SUFIS Nº 73 DE 12/11/2020

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

Estadual - MG - DOE - 13 nov 2020

Portaria SUTRI Nº 1004 DE 12/11/2020

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Estadual - MG - DOE - 13 nov 2020

Resolução CEE/PB Nº 220 DE 22/10/2020

Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas para a organização do sistema estadual de educação da Paraíba frente ao regime especial de ensino em atendimento à Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, e ao Decreto estadual nº 40.574, de 24 de setembro de 2020, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao Covid-19.

Estadual - PB - DOE - 13 nov 2020