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Resposta à Consulta Nº 22040 DE 07/08/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com partes e peças utilizadas na composição de engate para reboques e semirreboques. I. Nas operações interestaduais com partes e peças utilizadas na composição de engates para reboques e semirreboques, classificadas sob o código 8716.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), realizadas por remetente localizado no Estado do Paraná com destino a contribuinte paulista, não se aplica o regime de substituição tributária, pois a referida mercadoria não se enquadra, cumulativamente, por sua descrição e classificação na NCM, no rol de mercadorias constantes do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008 e do Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 8 ago 2020

Resposta à Consulta Nº 22039 DE 27/08/2020

ICMS – Aquisição de pulverizador com diferimento (Decreto nº 51.608/2007) – Saída de verduras e legumes amparada pela isenção do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000. I. O diferimento do ICMS nas operações com os produtos listados no Anexo II da Resolução SF-04/1998, estabelecido pelo Decreto nº 51.608/2007, é interrompido pela saída do estabelecimento rural, dos produtos resultantes amparada por isenção (artigo 428, inciso II do RICMS/2000). II. A interrupção do diferimento, a princípio, nos termos do "caput" do artigo 429 do RICMS/2000, implicaria a exigência do pagamento do imposto diferido, relativo à aquisição do pulverizador. Entretanto, em razão da previsão de não estorno do crédito, prevista no § 2º do artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000, que equivale à manutenção integral do crédito, não é exigido o pagamento do ICMS diferido (artigo 429, parágrafo único, item 1, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 28 ago 2020

Resposta à Consulta Nº 22034 DE 20/08/2020

ICMS – Obrigação acessória – Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato – Alienação da propriedade para terceiro sem circulação física do ativo. I. Na transmissão de propriedade de bens do ativo imobilizado que se encontrem na posse de outro em virtude de comodato, mesmo que não ocorra deslocamento físico entre os estabelecimentos transmitente e adquirente, deverá ser emitida Nota Fiscal para acobertar essa transmissão, ainda que não configure hipótese de incidência do ICMS. II. Para que a situação do bem permaneça regular nos estabelecimentos dos comodatários, do ponto de vista fiscal, exige-se que sejam efetuados novos contratos ou registros das devidas alterações no contrato de comodato existente.

Estadual - SP - DOE - 21 ago 2020

Resposta à Consulta Nº 22030 DE 07/08/2020

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento. I. Conforme dispõe o artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação. II. A industrialização por conta de terceiros consiste num processo de produção com tratamento tributário específico, no que concerne ao pagamento do tributo e ao cumprimento de obrigações acessórias, conforme disposto nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 ago 2020

Resposta à Consulta Nº 22029 DE 31/08/2020

ICMS – Obrigações acessórias – Beneficiamento e pintura de esquadrias de alumínio de propriedade de consumidor final – Prestação de serviço de beneficiamento previsto no subitem 14.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 – Nota Fiscal - CFOP. I. Não incide ICMS na prestação de serviço de beneficiamento e pintura em esquadrias de alumínio de propriedade de terceiro, consumidor final do bem, realizado por contribuinte do ICMS. II. O contribuinte de ICMS que preste serviço de serviço de beneficiamento em bem (esquadria de alumínio) de encomendante usuário final, não contribuinte, deve emitir Nota Fiscal de entrada relativa ao recebimento da esquadria remetida pelo encomendante do serviço, consignando o CFOP 1.949. III. O contribuinte de ICMS que preste serviço de beneficiamento em bem (esquadria de alumínio) de encomendante contribuinte do ICMS, ou não contribuinte inscrito no CADESP (a exemplo de empresa executora de construtora civil e que utilizará o bem em obra própria), deve registrar em sua escrituração fiscal, sob o CFOP 1.949, a Nota Fiscal de remessa do bem emitida pelo encomendante. IV. Para acobertar o retorno da esquadria de alumínio a seu proprietário usuário final, o contribuinte de ICMS que preste serviço de beneficiamento deve emitir Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, consignando CFOP 5.949.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2020

Resposta à Consulta Nº 22028 DE 19/08/2020

ITCMD – Integralização de capital com transferência de imóveis do patrimônio dos sócios para sociedade limitada. I. A transferência de imóveis do patrimônio dos sócios para a sociedade limitada para integralização do capital social da empresa não é hipótese de incidência prevista na legislação do ITCMD. II. Quando verificada na situação concreta a utilização formal de atos e negócios jurídicos estruturados desprovidos de essência negocial ou ainda, eivados de vícios para encobrir materialmente outros, de natureza diversa, para, assim, suprimir o real fato gerador da obrigação tributária, então, esses negócios poderão ser desconsiderados pela autoridade administrativa.

Estadual - SP - DOE - 20 ago 2020

Resposta à Consulta Nº 22027 DE 28/09/2020

ICMS – Isenção - Fornecimento de energia elétrica a estabelecimento rural – Artigo 29 do Anexo I do RICMS/2000. I. Somente os estabelecimentos cuja atividade econômica preponderante seja a de exploração agrícola ou pastoril podem se beneficiar do fornecimento de energia elétrica isento de ICMS nos termos do artigo 29, I, do Anexo I, do RICMS/2000, observada a Decisão Normativa CAT 01/2012.

Estadual - SP - DOE - 29 set 2020

Resposta à Consulta Nº 22025 DE 31/08/2020

ICMS – Redução da base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Alíquota (artigo 54, II do RICMS/2000) – Banha suína. I. Não se aplica a redução da base de cálculo nas saídas internas, nem a alíquota correspondente a 12% (doze por cento) nas operações internas com a banha suína, classificada no código 1501.10.00 da NCM, produto fundido termicamente a partir de tecido adiposo do porco.

Estadual - SP - DOE - 1 set 2020

Resposta à Consulta Nº 22023 DE 11/08/2020

ICMS – Obrigações Acessórias – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro - Remessa de insumos diretamente do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do encomendante, todos estabelecidos em São Paulo - Sigilo comercial. I. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro (artigo 402 e seguintes do RICMS/2000) às operações em que o estabelecimento industrializador contratado utiliza matéria-prima predominantemente própria. II. Não sendo aplicáveis as regras de industrialização por conta de terceiro relativamente às operações entre o encomendante e o industrializador, as saídas de mercadorias serão regularmente tributadas, podendo os agentes envolvidos aproveitar eventual crédito do imposto, desde que respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 61 e seguintes do RICMS/2000. III. O procedimento previsto no § 2º do artigo 129 do RICMS/2000 pode ser empregado, por analogia, na remessa dos materiais adqui

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2020

Resposta à Consulta Nº 22021 DE 10/09/2020

ICMS – Venda de mercadorias no formato de “kits” – Emissão de Nota Fiscal. I. A composição de um “kit”, reunindo vários produtos separados, não constitui mercadoria autônoma, para fins de tributação. II. Quando da comercialização do “kit”, além dos demais requisitos exigidos pela legislação para emissão da NF-e, deverão ser indicados nos campos destinados ao detalhamento de produtos e serviços todos os dados das mercadorias que os compõem, para a perfeita indicação de cada uma delas. III. O processo de acondicionamento de mercadorias não é suficiente para tornar o produto resultante em um único novo produto, autônomo.

Estadual - SP - DOE - 11 set 2020