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Resposta à Consulta Nº 22342 DE 15/09/2020

ICMS – Substituição tributária – Recolhimento antecipado do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). I. Na operação interestadual com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária com destino a contribuinte paulista, quando não houver acordo de substituição tributária entre os Estados envolvidos, o recolhimento do ICMS-ST deve ser efetuado pelo destinatário paulista, mediante guia de recolhimentos especiais, por ocasião da entrada da mercadoria no território deste Estado, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 426-A do RICMS/2000 e na Portaria CAT 16/2008.

Estadual - SP - DOE - 16 set 2020

Resposta à Consulta Nº 22340 DE 08/10/2020

ICMS – Empresa de execução de construção civil – Operação de importação por pessoa física ou jurídica. I. Configura hipótese de incidência do ICMS a entrada de mercadoria ou bem, importados do exterior por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a sua finalidade (artigo 1º, inciso V, do RICMS/2000). II. A operação de importação por empresa de execução de construção civil está sujeita à incidência do ICMS, ainda que a mercadoria ou bem venha a ser utilizado em obra própria.

Estadual - SP - DOE - 9 out 2020

Resposta à Consulta Nº 22334 DE 13/10/2020

ICMS – Simples Nacional – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular localizados em distintas unidades da Federação – Diferencial de alíquotas. I - O valor do ICMS oriundo do diferencial de alíquotas é devido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional apenas nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias, não alcançando, portanto, as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular, que não se caracterizam como aquisições.

Estadual - SP - DOE - 14 out 2020

Resposta à Consulta Nº 22331 DE 04/11/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com ferramentas – Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. I. Ocorre o fato gerador do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular (artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000 c/c artigo 12, inciso I, da Lei Complementar 87/1996). II. Na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular de “disco de corte”, classificado no código 6804.22.19 da NCM, originada em Estado com o qual o Estado de São Paulo não possui acordo de substituição tributária, com destino a estabelecimento varejista, o destinatário paulista deverá realizar o recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 5 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 22328 DE 14/09/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Operações internas com acessórios para console de videogames. I. As operações internas com acessórios para uso exclusivo em console de videogame, tais como controles, câmera e óculos de realidade virtual, entre outros, todos classificados no código 9504.50.00 da NCM, estão sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 e a Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 15 set 2020

Resposta à Consulta Nº 22323 DE 15/09/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de limpeza – Transferência interestadual de mercadorias de Estado sem acordo assinado de substituição tributária com o Estado de São Paulo – Artigo 426-A do RICMS/2000. I. É permitido ao remetente localizado em Estado com o qual o Estado de São Paulo não possua acordo de substituição tributária, realizar o recolhimento do imposto devido por substituição tributária antes da entrada da mercadoria em território paulista, por meio de GNRE, nos termos da Portaria CAT 16/2008. II. O remetente da mercadoria poderá ser a autorizado a recolher o imposto de que trata este artigo, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, mediante regime especial, concedido nos termos do artigo 489 do RICMS/2000 (§ 8º do artigo 426-A do RICMS/2000). III. Na hipótese de as mercadorias remetidas terem sido fabricadas, importadas ou arrematadas pela matriz localizada em outro Estado, não se aplica o recolhimento antecipado do imposto na entrada das mercadorias em território paulista, sendo devido o recolhimento do ICMS, inclusive relativo às operações subsequentes, na posterior saída das mercadorias do estabelecimento paulista não varejista, nos termos do item 3 do § 6º do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 16 set 2020

Resposta à Consulta Nº 22317 DE 09/10/2020

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Diferencial de alíquotas. I. O estabelecimento localizado em outro Estado que realizar operações com mercadorias de fabricação própria relacionadas à indústria de processamento eletrônico de dados, nos termos do artigo 4º da Lei Federal 8.248/1991, com destino a consumidor final não contribuinte localizado no Estado de São Paulo, deverá considerar, para efeito de cálculo do diferencial de alíquotas de que trata o artigo 56 do RICMS/2000, a redução de base de cálculo prevista no artigo 27 do Anexo II do mesmo Regulamento, de forma que a carga tributária final corresponda ao percentual de 12%.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2020

Resposta à Consulta Nº 22316 DE 19/10/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil. III. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com películas protetoras não refletoras, classificadas no código 3919.90.90 da NCM, caso essas mercadorias tenham destinação exclusiva para o setor automotivo.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2020

Resposta à Consulta Nº 22310 DE 04/11/2020

ICMS – Crédito outorgado – Produtos têxteis – Vigência do artigo 41, do Anexo III, do RICMS/2000. I. Permanece em vigor o artigo 41, do Anexo III, do RICMS/2000, que dispõe sobre o crédito outorgado para o estabelecimento que realizar saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto prevista no artigo 52 do Anexo II do mesmo regulamento (produtos têxteis).

Estadual - SP - DOE - 5 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 22309 DE 09/10/2020

ICMS – Importação de ferramentas - Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000. I. Fórmula de cálculo considerando-se a redução de base de cálculo de forma que a carga tributária incidente corresponda ao percentual de 8,80%.

Estadual - SP - DOE - 10 out 2020