Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 22477 DE 20/10/2020

ICMS – Incidência e base de cálculo – Venda de vidros, fechaduras e ferragens com instalação efetuada pelo vendedor. I. A operação de venda de vidros, fechaduras e ferragens está sujeita à tributação pelo ICMS, nos termos do inciso I do artigo 1º, bem como do inciso I do artigo 2º, do RICMS/2000. II. Contribuinte que vende mercadoria, comprometendo-se a instalá-la, deve utilizar como base de cálculo do ICMS o valor total cobrado do cliente, compreendendo o valor da mercadoria e o valor cobrado em relação à instalação.

Estadual - SP - DOE - 21 out 2020

Portaria SEF Nº 303 DE 07/11/2020

Altera a Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).

Estadual - SC - DOE - 12 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 22485 DE 11/11/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças e materiais para construção e congêneres – Aquisição interestadual de mercadorias para revenda realizada por matriz fabricante e por filial atacadista. I. Às operações submetidas ao regime de substituição tributária de aquisição interestadual para revenda, realizadas por estabelecimento paulista fabricante, das mesmas mercadorias por ela produzidas ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição (materiais de construção e congêneres ou autopeças), aplica-se a dispensa do recolhimento antecipado do imposto, nos termos do item 2 do § 6º do artigo 426-A do RICMS/2000. II. Na hipótese de a filial atacadista de matriz paulista fabricante realizar operações submetidas ao regime de substituição tributária de aquisição interestadual de mercadorias, ela estará normalmente obrigada ao recolhimento antecipado do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/2000, uma vez que a condição de substituto tributário da matriz fabricante não se entende à filial (§ 2º do artigo 15 do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 12 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 22497 DE 28/10/2020

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de limpeza. I. As operações internas com “esponjas para banho”, classificadas no código 6805.30.90 da NCM, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata o artigo 313-K do RICMS/2000, uma vez que essa mercadoria não se adequa à descrição “esponjas para limpeza”, incluída no item 9 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 29 out 2020

Resposta à Consulta Nº 22520 DE 09/11/2020

ICMS – Alíquota – Operação com inversores solares elétricos classificados no código 8504.40.90 da NCM – Resolução SF-4/1998. I. O inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 prevê a aplicação da alíquota de 12% nas operações internas envolvendo máquinas, aparelhos e equipamentos industriais (dentre outros), desde que relacionados, por sua descrição e código na NCM, na norma que disciplina a matéria, qual seja, no Anexo I da Resolução SF-04/1998. II. As operações com inversores solares elétricos não constam, por sua descrição e código na NCM, no Anexo I da Resolução SF-04/1998, portanto deve ser aplicada a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 10 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 22521 DE 22/10/2020

ITCMD – Divórcio consensual – Partilha – Excesso de meação. I. Há excesso de meação, configurando a hipótese de doação, se o meeiro receber, graciosamente, uma parcela maior do que a que tem direito (artigo 2º, § 5º, da Lei10.705/2000).

Estadual - SP - DOE - 23 out 2020

Resposta à Consulta Nº 22523 DE 27/10/2020

ICMS – Obrigações Acessórias – Prazo para utilização de equipamento ECF que, em 15/04/2020, ainda não conte com cinco anos ou mais da data da primeira lacração - Portaria CAT 41/2020. I. A nova redação do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, trazida pela Portaria CAT 41/2020, publicada em 14/04/2020, estabelece que os equipamentos ECF que, em 15/04/2020, ainda não contem com cinco anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção poderão ser utilizados pelo prazo adicional de um ano, contado da data em que deveria ser providenciada a cessação de uso, ou seja, poderão ser utilizados até seis anos após a data da primeira lacração.

Estadual - SP - DOE - 28 out 2020

Resposta à Consulta Nº 22554 DE 28/10/2020

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Alterações trazidas ao RICMS/2000pelo Decreto 65.156/2020. I. O Decreto 65.156/2020 trouxe alterações quanto à forma de prever o termo final dos benefícios fiscais que relaciona, previstos nos Anexos I, II e III do RICMS/2000, não havendo qualquer alteração nos artigos 402 e seguintes do mesmo Regulamento.

Estadual - SP - DOE - 29 out 2020

Resposta à Consulta Nº 22556 DE 10/11/2020

ICMS – Crédito – Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto, devido a título de sujeição passiva por substituição (ICMS-ST). I. É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), do valor do imposto pago indevidamente em virtude de pagamento em duplicidade de guia de recolhimento de ICMS-ST.

Estadual - SP - DOE - 11 nov 2020

Resposta à Consulta Nº 22563 DE 10/11/2020

ICMS – Doação de mercadoria para pessoa física – Emissão de documento fiscal – Incidência. I. Enquadra-se como operação relativa à circulação sujeita ao ICMS a doação de mercadorias para pessoa física ou jurídica (artigo 2º, inciso I e parágrafo 4º, do RICMS/2000). II. A Nota Fiscal de remessa, a título de doação, deverá ser emitida no momento da saída da mercadoria, com o devido destaque do imposto, consignando o CFOP 5.910, atentando-se à base de cálculo conforme dispõe o artigo 38 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 nov 2020