Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 20757 DE 13/12/2019

ICMS – Decreto nº 51.597/2007 – Compensação de crédito. I - O regime de apuração do ICMS instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 51.597/2007, além de substituir o regime geral de apuração do imposto, segundo o qual o seu valor a ser recolhido corresponde à diferença, em cada período de apuração, entre o imposto devido sobre as operações ou prestações tributadas e o cobrado relativamente às anteriores, veda o aproveitamento de quaisquer outros créditos do imposto.

Estadual - SP - DOE - 14 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20756 DE 27/01/2020

ICMS – Operador logístico – Retorno – Emissão de documento fiscal pelo depositário. I. A disciplina de operador logístico prevista na Portaria CAT-31/2019 é de aplicação restrita àqueles estabelecimentos cuja atividade econômica seja, exclusivamente, a prestação de serviços de logística, associada, ou não, à prestação de serviço de transporte (artigo 1º, parágrafo único, da Portaria CAT-31/2019). II. Os procedimentos fiscais para o retorno físico e simbólico da mercadoria depositada em operador logístico estão disciplinados pelos artigos 6º e 7º da Portaria CAT-31/2019 e sua aplicação é mandatória, nos exatos termos ali expostos. III. Convenção entre as partes acerca da responsabilidade pela emissão de NF-e, ainda que não contrarie expressamente a legislação em regência, não pode ser oposta perante o fisco.

Estadual - SP - DOE - 28 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20753 DE 29/11/2019

ICMS – Importação – Bens e mercadorias sem similar nacional constantes em lista de Resolução CAMEX – Alíquota utilizada nas operações interestaduais. I. Não se aplica a alíquota de 4% nas operações interestaduais com os bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim considerados aqueles previstos em lista publicada pelo CAMEX para os fins da Resolução do Senado Federal 13/2012.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20752 DE 06/01/2020

ICMS – Prestação de serviço de transporte de ácido sulfúrico utilizado como insumo agropecuário – Isenção – Diferimento. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 refere-se exclusivamente às operações internas com as mercadorias expressamente nele listadas, não alcançando as prestações de serviço de transporte que envolvam tais produtos. II. Nos termos do artigo 358 do RICMS/2000, o diferimento do lançamento do imposto sobre operações com adubo, simples ou composto, destinado exclusivamente a uso na agricultura, é extensivo somente às correspondentes prestações de serviço de transporte (item 2 do parágrafo 1º desse artigo), não alcançando, portanto, o transporte das matérias-primas utilizadas como insumo na fabricação do referido produto.

Estadual - SP - DOE - 7 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20750 DE 19/11/2019

ICMS - Obrigações acessórias – Degustação feita no próprio estabelecimento de mercadoria adquirida originalmente para comercialização - Emissão de Nota Fiscal. I. Nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para comercialização vier a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento, deverá ser emitida Nota Fiscal com a indicação dos dados cadastrais do emitente no campo do destinatário, com CFOP 5.927 e sem destaque do imposto, além de atender os demais requisitos previstos no artigo 127 do RICMS/2000. II. Conforme o item 2 do parágrafo 8º do RICMS/2000, o contribuinte deverá estornar eventual crédito do imposto, nos termos do artigo 67 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 20 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20749 DE 25/11/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de bebida alcoólica em restaurantes – Revenda de fração (dose) de vinho em taças individuais – CFOP. I. O fracionamento do vinho, adquirido em garrafas, para revenda em doses (taças) a consumidores finais, por si só, não significa integração ou consumo em processo de industrialização, mantendo-se a sujeição da mercadoria às regras da substituição tributária e afastando o conceito de industrialização (artigo 264, inciso I c/c artigo 4º, inciso I, ambos do RICMS/2000). II. No documento fiscal relativo à revenda do vinho fracionado, servido em dose (vinho em taça), o contribuinte deve consignar o CFOP 5.405 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído”).

Estadual - SP - DOE - 26 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20748 DE 13/12/2019

ICMS – Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado. I - O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (artigo 13, § 1º, XIII, “h”, da Lei Complementar 123/2006) é devido apenas nas aquisições de bens ou mercadorias efetuadas em outros Estados e no Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não compreendendo as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 14 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20747 DE 13/12/2019

ICMS – Cesta Básica – Redução de Base de Cálculo – Óleos vegetais comestíveis refinados. I – Independente de sua destinação, é possível aplicar o benefício disposto no artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 na comercialização de óleos vegetais comestíveis refinados.

Estadual - SP - DOE - 14 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 20745 DE 27/11/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com preparação cremosa de açaí pronta para consumo. I. As operações internas com preparação cremosa de açaí pronta para consumo, classificada na posição 2106.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), não estão sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20742 DE 13/12/2019

ICMS – Redução de base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 (Convênio ICMS-52/91) I – Mesmo que a descrição da mercadoria e o seu o código da NCM constem dos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, às operações interestaduais com esse produto aplicar-se-á a redução de base de cálculo tão somente se ele for destinado ao uso industrial ou agrícola, não para jardinagem.

Estadual - SP - DOE - 14 dez 2019