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Resposta à Consulta Nº 20170 DE 23/08/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa parcelada (artigo 137, II, do RICMS/2000) - Notas Fiscais – EFD ICMS IPI. I. Considerando que na EFD ICMS IPI não há a possibilidade de escrituração de colunas, as Nota Fiscais emitidas nos termos do artigo 137, II, do RICMS/2000, para acompanhar as remessas das mercadorias, devem ser escrituradas normalmente.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20166 DE 19/08/2019

ICMS – Centralização da apuração – Transferência indevida de saldo credor – Procedimentos para anulação ou incorreção. I. Dúvidas relativas à operacionalização da anulação ou correção de transferência de saldo credor feita sem respaldo legal, por dizerem respeito à matéria estritamente operacional/procedimental, devem ser dirigidas ao posto fiscal de vinculação das atividades do contribuinte.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20164 DE 19/08/2019

ICMS – Diferimento (artigos 350, II, e 351, parágrafo único, do RICMS/2000) – Saídas internas de soja, em vagem e batida, com destino a estabelecimentos atacadistas e varejistas. I. A saída interna de soja, em vagem ou batida, para estabelecimento varejista encerra o diferimento do imposto (artigo 350, inciso II, alínea “c”, do RICMS/2000), estabelecendo o artigo 351 e parágrafo único do RICMS/2000 que, nessa hipótese, o imposto será recolhido pelo remetente, por ocasião da saída, mediante guia de recolhimentos especiais, obedecidas as demais disposições nele previstas. II. A saída interna desse produto com destino a estabelecimento atacadista está albergada pelo diferimento, não sendo afetada pelas disposições do artigo 351 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 64957 DE 30/04/2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - SP - DOE - 1 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20163 DE 22/08/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Retorno de mercadoria – Destinatário não localizado cuja inscrição consta como “cancelada” perante os órgãos fiscalizadores – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). I. O retorno de mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário deve ser tratado como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000. II. Nessa situação, o contribuinte que está recebendo a mercadoria não entregue ao cliente destinatário, deverá informar no campo “Destinatário/Remetente” da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os dados de seu próprio estabelecimento (artigo 453, I, do RICMS/2000, combinado com o artigo 40 da Portaria CAT 162/2008). III. Na hipótese de não recebimento pelo destinatário, o remetente deverá emitir Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria que retornou, consignando os seus dados (fornecedor emitente) nos campos “Destinatário/Remetente” do referido documento fiscal (artigo 453, inciso I, do RICMS/2000). IV. É permitido o crédito do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, no período em que tiver ocorrido sua entrada no estabelecimento fornecedor, em razão do retorno da mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário (artigo 63, inciso I, alínea “b”, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 64958 DE 30/04/2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Estadual - SP - DOE - 1 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20162 DE 17/12/2019

ICMS – Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares – Portaria CAT 116/2017. I. A Portaria CAT 116/2017 determina que o plano de saúde, para ser considerado como tal para os efeitos dessa Portaria, além de estar inscrito no CNPJ com a CNAE principal 65.5, deve estar também inscrito junto ao CNES como plano de saúde. II. Compete ao Ministério da Saúde analisar qual o tipo e subtipo de estabelecimento adequado ao registro no CNES de estabelecimento de plano de saúde com a CNAE principal 65.5, bem como de seus prestadores, contratados, credenciados ou referenciados.

Estadual - SP - DOE - 18 dez 2019

Resolução SFP Nº 35 DE 30/04/2020

Altera a Resolução SFP 26/2020, de 23.03.2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Estadual - SP - DOE - 1 mai 2020

Resposta à Consulta Nº 20160 DE 19/08/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. As saídas com pão francês de peso unitário até 200 gramas, classificado no código 1905.90.90 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-W do RICMS/2000, mesmo que a embalagem em que se encontre o produto possua uma quantidade de pães que supere esse peso.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resolução SFP Nº 36 DE 30/04/2020

Altera a Resolução SFP 29/2020, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de caráter temporário e emergencial, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Estadual - SP - DOE - 1 mai 2020