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Resposta à Consulta Nº 21012 DE 13/03/2020

ICMS – Diferimento – Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM – Ato COTEPE/ICMS 13/2013. I. Para se aplicar o diferimento previsto no artigo 8º do Anexo XVII do RICMS/2000 é necessário que a empresa cessionária esteja relacionada no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/2013.

Estadual - SP - DOE - 14 mar 2020

Decreto Nº 465 DE 27/04/2020

Regulamenta a Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 28 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21013 DE 31/01/2020

ICMS – Cooperativa de produtores rurais – Incorporação de créditos recebidos de produtores rurais– Saldo credor na apuração do ICMS. I. É possível a incorporação de créditos recebidos de produtores rurais pela cooperativa de produtores rurais, através do Sistema e-CredRural, mesmo quando não possuir saldo devedor ou restar saldo credor na apuração do ICMS após a incorporação.

Estadual - SP - DOE - 1 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21014 DE 29/01/2020

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Estabelecimento autor da encomenda - CNAE – Enquadramento. I. Todas as atividades efetivamente exercidas pelo contribuinte do ICMS, ainda que secundárias, devem ser registradas no CADESP, conforme disciplina do artigo 29 do RICMS/2000 e Anexo III, artigo 12, II, “h”, da Portaria CAT 92/1998. II. Nas operações de industrialização por conta de terceiro, promovidas nos termos dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, o autor da encomenda reveste-se da condição de industrializador, devendo, inclusive, fazer constar em seu cadastro de contribuinte, a respectiva atividade industrial.

Estadual - SP - DOE - 30 jan 2020

Portaria DETRAN Nº 236 DE 27/04/2020

Altera a Portaria nº 233/2020/GP/DETRAN/MT, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio da COVID-19 - novo coronavírus no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT para retorno do atendimento presencial mediante prévio agendamento.

Estadual - MT - DOE - 28 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 21015 DE 13/02/2020

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/15 – Mercadoria adquirida por não contribuinte paulista com entrega diretamente para outro não contribuinte localizado em outro Estado – Diferencial de alíquotas (DIFAL) – Nota Fiscal. I. Na situação em que o não contribuinte paulista adquirir mercadoria para entrega a não contribuinte localizado em outro Estado, o contribuinte paulista que remeter mercadoria para o não contribuinte de outro Estado deverá emitir, no ato da operação, uma Nota Fiscal em nome do adquirente não contribuinte paulista (artigo 125, I do RICMS/2000), com a indicação do endereço do não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação no quadro de local de entrega, destacando, nessa Nota Fiscal, os dados do imposto recolhido (interestadual e DIFAL para o Estado de entrega da mercadoria).

Estadual - SP - DOE - 14 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21020 DE 05/02/2020

ICMS – Substituição Tributária – Mercadorias enquadradas no código 9405.50.00 da NCM I – As operações com porta-velas, castiçais e candeeiros enquadrados no código 9405.50.00 da NCM (“aparelhos não elétricos de iluminação”) não estão sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 6 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21025 DE 18/02/2020

ICMS – DIFAL – Operação interestadual de veículo novo destinado a não contribuinte paulista. I - Embora, em tese, seja devido o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte localizado no Estado de São Paulo, não há imposto a ser pago quando for igual a zero o resultado da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

Estadual - SP - DOE - 19 fev 2020

Resposta à Consulta Nº 21027 DE 23/01/2020

ICMS – Substituição tributária – Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente – Portaria CAT 42/2018. I. O requerimento apresentado pelo contribuinte substituído ao fisco constitui requisito indispensável do eventual reconhecimento à restituição, que deverá obedecer ao procedimento previsto na Portaria CAT-42/2018. II. Contribuintes substituídos tributários, ao emitirem as notas fiscais de venda de mercadorias sujeitas os regime de substituição tributária deverão observar as disposições do § 3º do artigo 274 do RICMS/2000. III. Poderá ser solicitado a cada fornecedor que emitir documento fiscal incompleto, ou seja, sem observância do artigo 274 do RICMS/2000, que emita uma Nota Fiscal Complementar com preenchimento das informações omissas.

Estadual - SP - DOE - 24 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 21030 DE 06/02/2020

ITCMD – Transmissão por doação de bem imóvel urbano – Permuta - Base de cálculo. I. A permuta envolvendo imóveis de diferentes valores, realizada sem a devida compensação financeira, caracteriza uma doação. II. Por regra, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem, que corresponde ao efetivo valor de mercado do imóvel, não podendo ser inferior ao valor fixado para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Estadual - SP - DOE - 7 fev 2020